DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ananindeua 2 a 15 16 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Anapu 2 a 10 11 2 a 11 12 2 a 13 14 . Augusto Corrêa 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Aurora Do Pará 2 a 12 13 2 a 13 14 2 a 15 16 . Av e i r o 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Bagre 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 13 . Baião 2 a 10 11 2 a 11 12 2 a 13 . Bannach 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 8 . Barcarena 2 a 14 15 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Belém 2 a 15 16 2 a 16 17 18 2 a 17 18 . Belterra 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Benevides 2 a 15 16 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Bom Jesus Do Tocantins 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 9 . Bonito 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Bragança 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Brasil Novo 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 14 . Brejo Grande Do Araguaia 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 8 9 . Breu Branco 2 a 8 9 2 a 9 10 2 a 11 12 . Bujaru 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Cachoeira Do Piriá 2 a 14 2 a 15 2 a 16 17 . Cametá 2 a 12 13 2 a 13 2 a 13 . Canaã Dos Carajás 2 a 5 6 2 a 6 7 + 30 2 a 8 30 9 . Capanema 2 a 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Capitão Poço 2 a 13 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Castanhal 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Colares 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 18 . Conceição Do Araguaia 2 a 4 5 2 a 5 6 2 a 7 8 . Concórdia Do Pará 2 a 13 14 15 2 a 14 15 16 2 a 16 17 18 . Cumaru Do Norte 2 a 5 2 a 6 7 2 a 7 8 . Curionópolis 2 a 6 7 2 a 7 30 2 a 8 9 + 30 . Curuá 2 a 12 13 2 a 13 14 2 a 15 . Curuçá 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Dom Eliseu 2 a 6 7 8 2 a 8 9 2 a 9 10 . Eldorado Do Carajás 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 8 9 . Fa r o 2 a 12 13 2 a 13 14 2 a 14 15 . Floresta Do Araguaia 2 a 5 2 a 6 7 2 a 7 8 . Garrafão Do Norte 2 a 12 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 . Goianésia Do Pará 2 a 8 9 2 a 9 10 2 a 10 11 . Gurupá 2 a 13 14 2 a 14 15 2 a 16 17 . Igarapé-Açu 2 a 15 16 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Igarapé-Miri 2 a 12 13 2 a 13 2 a 13 . Inhangapi 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Ipixuna Do Pará 2 a 10 11 2 a 11 12 2 a 13 14 . Irituia 2 a 13 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Itaituba 2 a 9 10 11 2 a 11 12 2 a 13 . Itupiranga 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 9 10 . Jacareacanga 2 a 8 9 2 a 9 10 2 a 11 . Jacundá 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 9 10 . Juruti 2 a 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Limoeiro Do Ajuru 2 a 13 2 a 13 2 a 13 . Mãe Do Rio 2 a 12 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 17 . Magalhães Barata 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Marabá 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 9 10 . Maracanã 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Marapanim 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Marituba 2 a 14 15 16 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Medicilândia 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 14 . Melgaço 2 a 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 . Mocajuba 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 13 . Moju 2 a 11 12 13 2 a 13 2 a 13 . Mojuí Dos Campos 2 a 10 11 2 a 12 13 2 a 14 15 . Monte Alegre 2 a 12 13 2 a 14 2 a 15 16 . Nova Esperança Do Piriá 2 a 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Nova Ipixuna 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 9 10 . Nova Timboteua 2 a 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Novo Progresso 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 9 10 . Novo Repartimento 2 a 8 9 2 a 9 10 2 a 11 . Óbidos 2 a 12 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 . Oeiras Do Pará 2 a 12 13 2 a 13 2 a 13 . Oriximiná 2 a 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 . Ourém 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 18 . Ourilândia Do Norte 2 a 5 6 7 + 30 2 a 7 30 2 a 8 + 30 9 . Pacajá 2 a 9 10 2 a 10 11 2 a 12 13 . Palestina Do Pará 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 7 8 . Paragominas 2 a 9 10 2 a 10 11 2 a 11 12 . Parauapebas 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 8 9 . Pau D'Arco 2 a 5 2 a 6 7 2 a 7 8 . Peixe-Boi 2 a 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Piçarra 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 7 8 . Placas 2 a 10 11 2 a 11 12 2 a 13 14 . Portel 2 a 12 13 2 a 13 14 2 a 15 . Porto De Moz 2 a 13 14 2 a 14 15 2 a 15 16 . Prainha 2 a 13 2 a 14 2 a 15 . Primavera 2 a 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Quatipuru 2 a 15 2 a 15 16 2 a 17 . Redenção 2 a 5 2 a 6 7 2 a 7 8 . Rio Maria 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 7 8 . Rondon Do Pará 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 9 10 . Rurópolis 2 a 9 10 11 2 a 11 12 2 a 13 14 . Salinópolis 2 a 15 2 a 16 17 2 a 17 18 . Santa Bárbara Do Pará 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Santa Izabel Do Pará 2 a 15 16 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . Santa Luzia Do Pará 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Santa Maria Das Barreiras 2 a 4 5 2 a 6 2 a 7 8 . Santa Maria Do Pará 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Santana Do Araguaia 2 a 4 5 2 a 5 6 2 a 7 . Santarém 2 a 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Santarém Novo 2 a 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Santo Antônio Do Tauá 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . São Caetano De Odivelas 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . São Domingos Do Araguaia 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 8 9 . São Domingos Do Capim 2 a 13 14 15 2 a 14 15 16 2 a 16 17 18 . São Félix Do Xingu 2 a 6 7 8 2 a 7 8 9 2 a 9 10 . São Francisco Do Pará 2 a 15 16 2 a 15 16 17 2 a 17 18 . São Geraldo Do Araguaia 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 8 . São João Da Ponta 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . São João De Pirabas 2 a 15 2 a 16 2 a 17 18 . São João Do Araguaia 2 a 5 6 7 2 a 6 7 8 2 a 8 9 . São Miguel Do Guamá 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 17 18 . Sapucaia 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 7 8 . Senador José Porfírio 2 a 10 11 2 a 11 12 13 2 a 13 14 . Tailândia 2 a 9 10 11 2 a 11 12 2 a 13 . Terra Alta 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Terra Santa 2 a 12 13 2 a 13 14 2 a 14 15 . Tomé-Açu 2 a 10 11 12 2 a 12 13 2 a 14 15 . Tracuateua 2 a 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Trairão 2 a 9 10 2 a 10 11 2 a 12 13 . Tucumã 2 a 6 7 2 a 7 8 2 a 8 9 . Tucuruí 2 a 8 9 2 a 9 10 2 a 11 12 . Ulianópolis 2 a 7 8 2 a 8 9 2 a 10 11 . Uruará 2 a 9 10 11 2 a 11 12 2 a 13 14 . Vigia 2 a 15 16 2 a 16 17 2 a 17 18 . Viseu 2 a 14 15 2 a 15 16 2 a 16 17 . Vitória Do Xingu 2 a 10 11 12 2 a 11 12 13 2 a 13 14 . Xinguara 2 a 5 6 2 a 6 7 2 a 7 8 PORTARIA SPA/MAPA Nº 146, DE 08 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 144 de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado de Rondônia, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO