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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 158

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100158 158 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 cenografia, pretende-se construir uma narrativa expográfica acessível que expõe a relevância das mulheres nas ciências, tirando-as da sub-representação para colocá-las como protagonistas na história da ciência, valorizando os seus feitos, pesquisas trajetórias etc. Prevê-se também ação de formação cultural, com visita mediada especial para alunos e professores da rede pública de ensino. Leia-se: O projeto visa a realização de uma exposição de artes, história e ciências sobre a trajetória feminina na história da ciência e da produção de conhecimento, a partir de exemplos concretos de contribuições de mulheres nas áreas da ciência, humanas e tecnológica. A exposição possuirá cerca de 200m², e será realizada no Paço das Artes, na cidade de São Paulo, em uma temporada gratuita de 03 meses em cartaz. A partir de uma pesquisa histórica, objetos de acervos diversos, fotografias, arte contemporânea e cenografia, pretende-se construir uma narrativa expográfica acessível que expõe a relevância das mulheres nas ciências, tirando-as da sub-representação para colocá-las como protagonistas na história da ciência, valorizando os seus feitos, pesquisas trajetórias etc. Prevê-se também ação de formação cultural, com visita mediada especial para alunos e professores da rede pública de ensino e grupos de projetos socioculturais. PRONAC: 211903 - FIGURINHAS DE RIO GRANDE Nº 1 (EVENTO VIRTUAL), publicado na portaria nº 0753/21 de 24/12/2021, publicada no D.O.U. em 27/12/2021. Onde se lê: O projeto Figurinhas de Rio Grande Nº 1 se trata de um livro ilustrado sobre a história da cidade de Rio Grande, no RS. A ideia é reunir em 105 figurinhas (cromos adesivos) fragmentos da história desta cidade fundada em 1737 - a mais antiga do estado do Rio Grande do Sul -, mostrando curiosidades, personalidades, localidades, povoamento e atualidades, visando a dar à comunidade rio-grandina uma visão geral do município onde habita, espertando o pertencimento, o conhecimento, a preservação e o cuidado para com seu espaço. A coordenação editorial será de Duda Keiber (222 Produtora - Figurinhas de Pelotas nº 1 e nº 2) e de Guilherme Pinto de Almeida (Porto Memória). Haverá ainda a contratação de 5 (cinco) pesquisadores para trabalho in loco e fornecimento de material de acervo, bem como de um fotógrafo dedicado para elaboração de fotografias atuais. A tiragem será de 6.000 (seis mil) unidades, sendo que 3.840 serão distribuidas gratuita e dirigidamente às escolas públicas, comunidade em geral e formadores de opinião da cidade do Rio Grande, enquanto que 2.160 unidades serão comercializadas ao preço módico de R$ 60,00 e R$ 50,00 ofertando para parte da cidade a possibilidade de possuírem riquíssimo trabalho. Junto às escolas da rede pública de Rio Grande serão oferecidas 12 palestras como contrapartida social. (ainda a definir). Leia-se: O projeto FIGURINHAS DO RIO GRANDE nº 2 se trata da edição de um segundo livro ilustrado sobre a história da cidade de Rio Grande, no RS. A ideia é reunir em 105 figurinhas (cromos adesivos) fragmentos da história desta cidade fundada em 1737 - a mais antiga do estado do Rio Grande do Sul -, mostrando curiosidades, personalidades, localidades, povoamento e atualidades, visando a dar à comunidade rio-grandina uma visão geral do município onde habita, espertando o pertencimento, o conhecimento, a preservação e o cuidado para com seu espaço. A coordenação editorial será de Duda Keiber (222 Produtora - Figurinhas de Pelotas nº 1 e nº 2) e de Guilherme Pinto de Almeida (Porto Memória). Haverá ainda a contratação de 5 (cinco) pesquisadores para trabalho in loco e fornecimento de material de acervo, bem como de um fotógrafo dedicado para elaboração de fotografias atuais. A tiragem será de 6.000 (seis mil) unidades, sendo que 3.840 serão distribuidas gratuita e dirigidamente às escolas públicas, comunidade em geral e formadores de opinião da cidade do Rio Grande, enquanto que 2.160 unidades serão comercializadas ao preço módico de R$ 60,00 e R$ 50,00 ofertando para parte da cidade a possibilidade de possuírem riquíssimo trabalho. Junto às escolas da rede pública de Rio Grande serão oferecidas 12 palestras como contrapartida social. (ainda a definir). PRONAC: 212012 - Cultura e Educação Cidadã, publicado na portaria nº 0762/21 de 29/12/2021, publicada no D.O.U. em 30/12/2021. Onde se lê: O projeto "Cultura e Educação Cidadã" contemplará a produção de um livro e de apresentações culturais, para professores, estudantes e para a população em geral, sobre questões que nos deparamos ao longo das nossas vidas, mas para as quais não nos preparamos, e que deveríamos ter tido contato ao longo da nossa formação, seja na escola ou em diálogo com familiares e amigos, de modo que estejamos antenados para exercer a nossa Cidadania e Direitos Culturais. Leia-se: A ação cultural "Projeto de Vida e Cidadania" contemplará a produção de um livro e a realização de apresentações culturais para professores, estudantes e para a população em geral, tendo como tema a abordagem de questões relacionadas à nossa educação que contribuirão para a formação de jovens adultos interessados em conversar sobre seus projetos de vida. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 8 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.363/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CANAÃ, situado no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900331/2023-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.364/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROPARK SERRA DOURADA, situado no Município de Hidrolândia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900142/2023-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.365/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA INTEGRADA, situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.903220/2022-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.366/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MANTISSA, situado no Município de Sebastião Barros, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900243/2023-05. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.367/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RAÇA, situado no Município de Canabrava do Norte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900130/2023-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.368/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo NOSSA SENHORA DA ABADIA, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900668/2022-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av PORTARIAS DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.369/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto DO CRER, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.902768/2022-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.370/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo ANTÔNIO CORREIA PINTO DE MACEDO, situado no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900228/2021-05. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.371/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ITAPUÃ, situado no Município de Cidelândia, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900166/2022-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.372/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo JAIR FELICIANO DE DEUS, situado no Município de Mirassol d'Oeste, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.902989/2022-54. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.374/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROPORTO DE BARRA GRANDE, situado no Município de Cajueiro da Praia, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900267/2023-56. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 884, DE 10 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, que foram transferidos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, para execução pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve: Art. 1º Fica autorizada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19, repassados com fulcro na Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, na Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, na Portaria MC nº 385, de 13 de maio de 2020, e na Portaria MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, para execução pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023, nos termos desta Portaria. Parágrafo único. A reprogramação se dará nos termos da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de repasses federais, cuja operacionalização no âmbito deste Ministério se dá conforme a Portaria MC nº 684, de 25 de outubro de 2021, que prevê em seu art. 3º que a execução dos recursos financeiros se dará na conta corrente em que se encontram, para fins de monitoramento pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Art. 2º A reprogramação dos saldos financeiros de que trata esta Portaria será destinada à realização das ações de Assistência Social, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública e/ou, observando-se, no que couber, diante do contexto pós-pandêmico de COVID-19, as diretrizes a seguir: I. continuidade dos atendimentos sociassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos até que tenham reorganizado seus projetos de vida ou superado as situações de vulnerabilidade e riscos causados pelo contexto de emergência local, conforme avaliação conjunta entre equipe técnica e família, com atenção às demandas específicas de públicos prioritários, como população em situação de rua, população indígena e quilombola, dentre outros; II. identificação de novas famílias e indivíduos que demandem ofertas do SUAS no contexto do pós-emergência, assegurando a inserção na rede de serviços e benefícios socioassistenciais, com ênfase no esforço nacional de fortalecimento do Cadastro Único - CadÚnico; III. articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária; e IV. elaboração de estudos e diagnósticos, em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência, com o objetivo de monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando prevenir o agravamento destas situações por meio das ofertas socioassistenciais e, quando couber, da articulação intersetorial no território. Art. 3º Os respectivos Conselhos de Assistência Social deverão apreciar e acompanhar a execução das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos reprogramados na forma desta Portaria. Art. 4º A execução financeira e a prestação de contas dos recursos tratados neste normativo serão realizadas conforme o disciplinado no artigo 33 e seguintes da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015. Art. 5º Os recursos de que trata esta Portaria, remanescentes nas contas dos entes federativos em 31 de dezembro de 2023, deverão ser devolvidos ao FNAS. Art. 6º Aos recursos provenientes do FNAS para enfrentamento da pandemia da COVID-19, executados pelos entes federativos no exercício de 2022, serão adotados os mesmos critérios da prestação de contas do exercício de 2021. Art. 7º A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS