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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 161

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100161 161 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 43. A respeito da metodologia adotada, em sede do pedido de informação complementar à petição foi solicitada a apresentação dos motivos que justificariam que o volume produzido das demais empresas produtoras brasileiras do produto similar teria apresentado comportamento idêntico àquele observado na produção de cabos de fibra óptica das peticionárias. 44. As peticionárias alegaram não deter informações individualizadas sobre o volume de produção e vendas das demais produtoras do produto similar no mercado brasileiro no período de investigação e, portanto, para fins de início da investigação, adotaram a premissa de que todas as empresas estariam inseridas no mesmo mercado e sujeitas a condições externas similares, projetando assim o comportamento da própria produção e vendas nas estimativas das outras produtoras nacionais. 45. De toda sorte, as peticionárias forneceram metodologia alternativa para estimar o desempenho da produção das demais produtoras nacionais. Para tanto, utilizaram os dados de relatório sobre o setor de cabos ópticos - Telecom Cables Market Outlook (Single-Mode and Multimode Cable Production by Facility), datado de agosto de 2022, preparado pela consultoria CRU International Consultant. Cabe destacar que o relatório fornece dados de produção de cabos de fibra óptica por região/país, nomeando as principais empresas produtoras, reproduzidos a seguir: [ R ES T R I T O ] Volume de produção total de cabos de fibra óptica no Brasil Em mil número-índice de km de fibra Período Peticionárias Variação (%) Outras produtoras nacionais Variação (%) 2017 100,0 - [ R ES T . ] [ R ES T . ] 2018 110,9 10,9% [ R ES T . ] [ R ES T . ] 2019 107,0 -3,6% [ R ES T . ] [ R ES T . ] 2020 135,9 27,1% [ R ES T . ] [ R ES T . ] 2021 150,2 10,5% [ R ES T . ] [ R ES T . ] 2022 100,0 7,7% [ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: CRU International Consultant 46. Como o relatório está em base anual, as peticionárias adotaram a seguinte metodologia para estimar a produção nos períodos de análise de dano da presente investigação: os volumes atribuídos a cada período corresponderam à média aritmética simples dos volumes calculados para os dois anos calendários que parcialmente o compõem. O volume calculado para P1 correspondeu à média dos volumes de 2017 e 2018, e assim sucessivamente. Dessa maneira, estimou-se a produção de cabos de fibra óptica no Brasil conforme segue: [ R ES T R I T O ] Volume de produção total de cabos de fibra óptica no Brasil Em número-índice de mil km de fibra Período Peticionárias Variação (%) Outras produtoras nacionais Variação (%) P1 100,0 - [ R ES T . ] [ R ES T . ] P2 103,3 3,3% [ R ES T . ] [ R ES T . ] P3 115,2 11,5% [ R ES T . ] [ R ES T . ] P4 135,6 17,8% [ R ES T . ] [ R ES T . ] P5 147,9 9,0% [ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: CRU International Consultant 47. Tendo em vista que os dados de produção englobam todos os tipos de cabos de fibra óptica, inclusive os que não estão no escopo da presente investigação, as peticionárias propuseram manter a metodologia para estimar a produção das outras produtoras nacionais para P4 com base nas estatísticas de importação da LogComex, como inicialmente proposto na petição, mas adotar as variações do volume de produção derivadas do relatório CRU. 48. Ademais, as peticionárias atualizaram o período utilizado para aferir o fator de conversão de km de fibra para kg de cabos. A princípio, considerando a quantidade vendida de julho de 2016 a junho de 2021 em kg da empresa [CONFIDENCIAL], haviam apurado fator de conversão de ([CONFIDENCIAL] kg por km). Utilizando período de julho de 2017 a junho de 2022, verificou-se fator de conversão de ([CONFIDENCIAL] kg por km). 49. Assim, aplicando-se o fator de conversão atualizado sobre o volume das importações brasileiras de fibras ópticas em P4 fornecidas pela LogComex ([CONFIDENCIAL] km), estimou-se volume de [RESTRITO] t de cabos ópticos produzidos por outros produtores nacionais em P4, utilizado como novo parâmetro para calcular a produção nos demais períodos: [ R ES T R I T O ] Período Produção peticionárias (número-índice de t) Comportamento da produção das outras produtoras (%) Estimativa produção das outras produtoras nacionais (t) Estimativa produção nacional (número-índice de t) P1 100,0 - [ R ES T . ] 100,0 P2 135,0 32,7% [ R ES T . ] 141,1 P3 120,3 14,7% [ R ES T . ] 144,4 P4 155,9 16,8% [ R ES T . ] 179,8 P5 144,7 16,7% [ R ES T . ] 189,3 Fonte: petição / CRU International Consultant 50. Considerando essa metodologia, a produção das peticionárias correspondeu a 42,3% da produção nacional total em P5. 51. Também se encontraram inconsistências matemáticas na metodologia proposta em P1, P2 e P3. Na tabela abaixo segue estimativa corrigida: [ R ES T R I T O ] Período Produção peticionárias (número- índice de t) Comportamento da produção das outras produtoras (%) Estimativa produção das outras produtoras nacionais (t) Estimativa produção nacional (número-índice de t) P1 100,0 - [ R ES T . ] 100,0 P2 135,0 32,7% [ R ES T . ] 133,9 P3 120,3 14,7% [ R ES T . ] 135,8 P4 155,9 16,8% [ R ES T . ] 166,6 P5 144,7 16,7% [ R ES T . ] 175,3 Fonte: petição / CRU International Consultant 52. Na resposta ao pedido de informação complementar, as peticionárias afirmaram ter apresentado estimativa do volume do mercado brasileiro de cabos de fibra óptica de 2017 a 2022 da consultoria CRU International Consultant na aba C.7.8 do Documento 2.1.iii.F. No entanto, as informações a esse respeito citadas pelas peticionárias não serão consideradas porque não foi encontrada aba com essa referência no documento protocolado. 1.3.2. Da análise sobre a metodologia para estimar a representatividade das peticionárias e o grau de apoio à petição para fins de início da investigação 53. Inicialmente, insta esclarecer que nos termos do art. 37 do Decreto no 8.058, de 2013, para que a petição seja considerada como apresentada pela indústria doméstica ou em seu nome, é necessário de tenham sido consultados outros produtores domésticos que compõem a indústria doméstica e que produziram o produto similar durante o período de investigação de dumping. 54. No âmbito de tal consulta, é necessário, primeiramente, que os produtores do produto similar que tenham manifestado expressamente apoio à petição representem mais de 50% da produção total do produto similar daqueles que se manifestaram na consulta. Em segundo lugar, nos termos do § 2º do art. 37 do citado Decreto, faz-se necessário que os produtores que apoiarem a petição representem 25% ou mais da produção nacional do produto similar doméstico durante o período de investigação de dumping. 55. Nesse contexto, note-se a diferença das bases para apuração dos percentuais referentes aos requisitos de admissibilidade da petição: a produção dos produtores que se manifestaram no âmbito da consulta, nos termos do art. 37, § 1º, e a totalidade da produção nacional do produto similar doméstico no período de investigação de dumping, conforme preconiza o § 2º do referido artigo. 56. As peticionárias fizeram menção ao critério de proporção significativa da produção nacional total do produto similar, nos termos do Artigo 4.1 do Acordo Antidumping, refletido no art. 34, parágrafo único do Regulamento Brasileiro. Trata-se, entretanto, de análise distinta daquela empreendida no âmbito da avaliação da admissibilidade da petição, devendo esta última ser endereçada por ocasião do início da investigação, conforme análise apresentada a seguir. 57. Isso posto, registra-se que a metodologia sugerida pelas peticionárias para estimar o percentual de representatividade com base nas estatísticas de importação brasileira de fibras ópticas não levou em consideração a existência de produção nacional do referido produto, o que interfere no dimensionamento da produção nacional total de cabos de fibras ópticas. 58. Em consulta à base de dados de produtos homologados da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, verificou-se a existência de 13 (treze) fabricantes nacionais de fibras ópticas, entre as quais as peticionárias Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil e Furukawa Electric Latam S.A. 59. Assim, elaborou-se metodologia alternativa para apurar o percentual de representatividade das peticionárias na produção nacional do produto similar utilizando o relatório apresentado na petição, o Telecom Cables Market Outlook (Single-Mode and Multimode Cable Production by Facility), datado de agosto de 2022, preparado pela consultoria CRU International Consultant. 60. Como destacado no item anterior, esse fornece dados de produção de cabos de fibra óptica por região/país, nomeando as principais empresas produtoras. No caso do Brasil, no período de 2017 a 2022, as seguintes empresas foram indicadas como produtoras: [ CO N F I D E N C I A L ] Volume de produção total de cabos de fibra óptica no Brasil Em mil km de fibra Empresa 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Cablena do Brasil [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Furukawa Eletric Latam S.A. [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ]