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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 179

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100179 179 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 372. Enquanto a participação das importações de origem chinesa no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 a P5, as importações das demais origens perderam [RESTRITO] p.p. de participação no mesmo período. 373. Com relação ao preço das importações das demais origens, verificou-se diminuição entre P1 e P5 (10,7%). Esse preço se manteve acima do preço das importações da origem investigada em todos os períodos. 374. Assim, diante (i) da diminuta participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ([RESTRITO]%) e nas importações totais ([RESTRITO]%) e (ii) do fato de o preço dessas importações ser significativamente superior ao da origem investigada, ao longo de todo período objeto da análise de dano, conclui-se não haver indícios de que as importações originárias das demais origens possam ter causado dano à indústria doméstica. 7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos 375. A alíquota do Imposto de Importação desse subitem tarifário se manteve em 14% até 25 de março de 2021, tendo sido reduzida, a partir de 26 de março de 2021 (P5), para 12,6%, conforme estabelecido no Anexo I da Resolução Gecex no 173, de 2021, e no Anexo Único da Resolução Gecex no 269, de 2021. A partir de 1o de abril de 2022, a alíquota foi estabelecida em 11,2%, por força da Resolução GECEX no 272, de 2021. 376. De toda sorte, não se pode atribuir a causalidade do dano sofrido pela indústria doméstica a essa redução tarifária, haja vista que mesmo considerando a incidência de imposto de importação no patamar de 14%, ainda haveria subcotação significativa, conforme quadro a seguir: Preço médio CIF internado e subcotação -Imposto de Importação (alíquota de 14%) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 114,1 108,8 121,7 132,7 Imposto de Importação (14%) (R$/t) 100,0 114,1 108,8 121,7 132,7 AFRMM (8%) (R$/t) 100,0 43,8 76,3 122,6 194,8 Despesas de internação (R$/kg) [2%] 100,0 114,1 108,8 121,7 132,7 CIF Internado (R$/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] CIF Internado atualizado (R$/t) (A) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B) 100,0 98,9 95,9 62,7 70,2 Subcotação (B-A) 100,0 96,0 97,7 50,8 68,7 Fonte: RFB e Indústria Doméstica 377. Dessa maneira, entende-se que os indicadores da indústria doméstica não foram influenciados de forma significativa por eventuais processos de liberalização comercial, restando clara a preferência do importador pelo produto importado dada a magnitude da diferença de preços. 7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 378. Observou-se que o mercado brasileiro de cabos de fibra óptica cresceu 121,0% entre P1 e P5, sendo registrada elevação em todos os períodos à exceção de P5. Apesar da contração de P4 para P5, o tamanho do mercado brasileiro em P5 ainda superou o de P1, P2 e P3. 379. No mesmo sentido as vendas internas da indústria doméstica apresentaram redução de 0,2% entre P1 e P5, ou seja, mantiveram-se quase estáveis, em oposição ao crescimento observado no mercado brasileiro. Assim, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 380. Somente ocorreu retração do mercado brasileiro de P4 a P5, período concomitante com a maior deterioração dos indicadores da indústria doméstica. De toda forma, a indústria doméstica logrou manter participação no mercado brasileiro, avançando [RESTRITO] p.p. enquanto as importações investigadas conquistaram fatia um pouco maior, crescendo [RESTRITO] p.p. 381. Nesse contexto, buscou-se determinar os impactos da retração no mercado no referido período sobre os indicadores financeiros da indústria doméstica, a fim de removê-los e analisar a evolução desses indicadores no cenário hipotético em que tal contração não se verificasse. Diante disso, para mensurá-los, procedeu-se à análise de cenário em que foram consideradas as seguintes premissas: a) o mercado brasileiro de cabos de fibra óptica não teria apresentado retração entre P4 e P5, permanecendo o volume desse indicador idêntico àquele apresentado no período P4, que corresponde ao período de pico deste mercado. Nessa análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro não foi alterada relativamente ao cenário inicial apresentado no item que analisou o mercado brasileiro deste documento (5.2), para que se possa também considerar a influência das importações sobre os resultados da indústria doméstica. Percebe-se que, em um cenário sem contração de mercado entre P4 e P5, ao invés de diminuir 16,4%, as vendas internas teriam aumentado 0,2%. Analisando-se os extremos da série, caso não tivesse havido contração do mercado brasileiro, as vendas da indústria doméstica no mercado interno teriam crescido 19,6%, em vez de encolher 0,2%; Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas [ R ES T R I T O ] Período Mercado Interno ajustado (t) (A) Participação da ID (%) (B) Vendas internas ajustadas (t) (C=AB) Vendas internas (t) (D) Aumento nas vendas internas da ID (t) (C-D) P1 100,0 [ R ES T . ] 100,0 100,0 - P2 158,5 [ R ES T . ] 131,9 131,9 - P3 186,8 [ R ES T . ] 91,0 91,0 - P4 265,0 [ R ES T . ] 119,3 119,3 - P5 265,0 [ R ES T . ] 119,6 99,8 [ R ES T . ] Fonte: Indústria doméstica b) aumento da produção da indústria doméstica, calculado como o resultado da diferença entre a venda interna ajustada e a venda interna efetiva, somado à produção efetiva do produto similar. De P4 a P5, haveria reversão do comportamento da produção de cabos de fibra óptica da indústria doméstica. No cenário real, a produção da indústria doméstica teve queda de 7,2%, sendo que no cenário sem contração do mercado, para o mesmo período, haveria aumento dessa produção (2,3%). Considerando o período de P1 a P5, a tendência de crescimento se manteria, mas em maior patamar. No cenário real, a produção da indústria doméstica cresceu 44,7%, sendo que no cenário sem contração do mercado, a produção teria sido incrementada em 60,0%. Produção do Produto Similar Ajustada [ R ES T R I T O ] Período Produção (t) (A) Aumento da produção (t) (B) Produção ajustada (t) (A+B) P1 100,0 - 100,0 P2 135,0 - 135,0 P3 120,3 - 120,3 P4 155,9 - 155,9 P5 144,7 [ R ES T . ] 159,5 Fonte: Indústria doméstica c) os custos variáveis unitários permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária. Já com relação aos custos fixos, observa-se que, com volume produzido maior, no cenário sem retração da demanda, o custo fixo unitário seria reduzido, o que impacta no custo de produção unitário, que experimentaria diminuição de 0,2% em relação custo efetivamente incorrido pela empresa em P5; Custo de Produção Ajustado (R$ atualizados/t) [RESTRITO] /[CONFIDENCIAL] Período Produção total (A) Produção total ajustada (B) Custo fixo unitário (C) Custo fixo unitário ajustado (D = CA/B) Custo de produção unitário ajustado Custo de produção unitário incorrido P1 100,0 100,0 100,0 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100,0 P2 135,0 135,0 68,3 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 99,1 P3 120,3 120,3 80,9 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 82,9 P4 155,9 155,9 59,3 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 56,7 P5 144,7 159,5 30,2 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 68,3 Fonte: Indústria doméstica d) o CPV foi calculado em função da alteração proporcional no custo de produção em cada período. Dessa forma, variações percentuais nesse quesito são as mesmas descritas no item anterior; CPV Ajustado (R$ atualizados/t) [ CO N F I D E N C I A L ] Período Custo de produção unitário (A) Custo de produção unitário ajustado (B) CPV (C) CPV ajustado (D = C*B/A) P1 100,0 [ CO N F. ] 100,0 [ CO N F. ] P2 99,1 [ CO N F. ] 98,7 [ CO N F. ] P3 82,9 [ CO N F. ] 100,1 [ CO N F. ] P4 56,7 [ CO N F. ] 67,3 [ CO N F. ] P5 68,3 [ CO N F. ] 78,3 [ CO N F. ] Fonte: Indústria doméstica e) as despesas unitárias com vendas não variam com o aumento das vendas, mas há impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do produto similar e suas vendas internas ajustadas;