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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 178

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100178 178 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 323. A partir da metodologia descrita anteriormente, concluiu-se que o valor normal da origem sob análise, em base CIF, internalizado no Brasil, superaria o preço da indústria doméstica ex fabrica em US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO]) em P5. 324. Assim, ao se comparar o valor normal internado obtido acima com o preço ex fabrica da indústria doméstica em P5, é possível inferir que, caso não fossem objeto de dumping, as importações da origem investigada não teriam impactado negativamente os resultados da indústria doméstica, uma vez que teriam concorrido em nível de preço acima daquele do o produto similar nacional. 6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano 325. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, verificou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica apresentou contrações de P2 a P3 e P4 a P5, as quais, mesmo com as elevações do indicador entre P1 e P2 e entre P3 e P4, resultaram em queda (0,2%) no volume de vendas da indústria doméstica quando considerados os extremos P1 a P5. 326. Essa queda nas vendas da indústria doméstica ocorreu mesmo em um cenário em que, de P1 a P5, o mercado brasileiro apresentou expansão de 121,0%, como consequência de sucessivas elevações ocorridas de P1 a P4. Considerando que, simultaneamente a esse movimento, as vendas internas da indústria doméstica se reduziram, observou-se perda [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro entre P1 e P5, alcançando [RESTRITO] % de participação em P5. 327. Com relação ao volume de cabos de fibra óptica produzidos nacionalmente, observou-se redução de P4 para P5 (8,8%), com aumentos nos demais períodos, culminando em elevação entre P1 e P5 de 89,7%. No que se refere à produção da indústria doméstica esse aumento alcançou 44,7% entre P1 e P5. 328. A capacidade instalada registrou aumento de 100,7% entre P1 e P5, e o grau de ocupação da capacidade instalada caiu [RESTRITO] p.p., atingindo [RESTRITO] % em P5, acompanhando a tendência de sucessivas quedas desde P1, quando a indústria doméstica possuía [RESTRITO] % de ocupação de sua capacidade. 329. Com relação ao volume de estoques de cabos de fibra óptica, houve reduções de 8,5% de P2 para P3 e de 3,3% de P4 para P5. Houve aumento de 85,8% entre P1 e P2 e 9,2% de P3 para P4. Essas variações combinadas resultaram em elevação de 79,5% quando considerados os extremos da série (P1 a P5). Como decorrência, a relação estoque/produção aumentou [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 330. No que tange aos empregados nas linhas de produção do produto similar da indústria doméstica, observou-se aumento de 76,7% entre P1 e P5, e a massa salarial da produção reduziu-se de 7,9%. O número de empregados encarregados da administração e vendas apresentou aumento de 20,3%, enquanto a respectiva massa salarial desse grupo registrou queda de 21,0%. 331. Por sua vez, apurou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica apresentou como retração mais significativa aquela verificada entre P3 e P4, a qual foi da ordem de 34,6%. Além disso, observou-se que houve retração em quase todos os períodos analisados inclusive de P1 a P5. Assim, os preços da indústria doméstica apresentaram queda de 30,0%, configurando depressão de preços ao longo do período de análise. 332. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário apresentou reduções entre P1 e P2 (0,9%), entre P2 e P3 (16,4%), entre P3 e P4 (31,5%), seguidas de aumento entre P4 e P5 (20,5%). Ao se considerar o período de análise de indícios de dano, o custo de produção decresceu 31,7%. A diminuição no custo de produção foi superior à queda dos preços, culminando na melhora da relação custo de produção/preço de venda em [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P5. 333. Apesar da recuperação da relação custo/preço, houve piora do resultado bruto no mesmo período (P1 a P5), de 55,1%, tendo em vista que o preço diminuiu mais que o CPV unitário. 334. Ainda no tocante aos efeitos das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica, importa registrar a existência de subcotação em todos os períodos de análise de dano. 335. Observou-se que a indústria doméstica passou por uma consistente deterioração de sua situação financeira, uma vez que a queda acentuada do preço de venda no mercado interno impediu a recuperação dos indicadores financeiros, em um cenário de relativa estabilidade das vendas no mercado interno. Ao mesmo tempo, houve perda proporcional de sua participação no mercado que experimentou forte crescimento. 336. Considerados os extremos da série, isto é, entre P1 e P5, a margem bruta decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. 337. A receita líquida também apresentou variação negativa ao longo de todos os períodos, consolidando diminuição de 30,0% entre P1 e P5. No mesmo período, o resultado bruto recuou 55,2% e o resultado operacional variou negativamente em 51,7%. 338. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores financeiros, a qual se consolidou ao longo do período analisado. Dessa forma, para fins de início, pode-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica. 7. DA CAUSALIDADE 7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica 339. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 340. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano), cabe destacar que se observou, de maneira geral, indícios de dano à indústria doméstica causado pelas importações originárias da China durante todo o período analisado. 341. Primeiramente, entre P1 e P2, as importações originárias da China aumentaram 74,2%, enquanto o preço, na condição CIF, diminuiu (0,6%). Mesmo assim essas importações ingressaram no mercado brasileiro a preço subcotado em relação ao preço praticado pela indústria doméstica. Como fruto desse movimento, essas importações ganham [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p. de participação no CNA. 342. Simultaneamente, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro e no CNA ([RESTRITO] p.p.), apesar de ter aumentado as vendas no mercado interno em 31,9% 343. O volume de produção também aumentou (35,0%), assim como a receita líquida (30,4%), mas se verificou diminuição de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada. Quanto aos estoques, houve acúmulo da ordem de 85,8%, fazendo com que a relação estoque/produção aumentasse [RESTRITO] p.p. 344. Em se tratando de indicadores financeiros, notou-se redução no preço (1,1%) associada a uma diminuição não proporcional no custo de produção (0,9%), gerando piora na relação custo/preço, a qual se elevou em [CONFIDENCIAL] p.p. 345. Apesar do crescimento das importações originárias da China de P1 a P2, houve melhora considerável nos indicadores de resultado da indústria doméstica com aumentos: de 31,1% no resultado bruto; de 118,7% no resultado operacional; de 114,8% no resultado operacional exceto resultado financeiro e de 70,8% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais. 346. Do mesmo modo, todos os indicadores de rentabilidade cresceram: margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 347. No período seguinte (de P2 para P3), o volume das importações de origem chinesa seguiu em trajetória crescente (46,4%), e o preço CIF diminuiu (17,4%). 348. Como consequência, as importações dessa origem ganharam participação no mercado brasileiro e no CNA na ordem de [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente. 349. Nessa conjuntura, a indústria doméstica reduziu o preço (3,0%), no entanto, não logrou aumentar o volume de vendas internas, que diminuem 31,0% levando à perda de participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.) e no CNA ([RESTRITO] p.p.). Em P3, a participação das importações de origem chinesa no mercado brasileiro ultrapassou a das vendas da indústria doméstica. 350. Diante do acúmulo nos estoques verificados no intervalo anterior (de P1 a P2), a indústria doméstica reduz a produção em 10,9% e seus estoques em 8,5%. Mesmo assim, há um aumento de [RESTRITO] p.p. da relação estoque/produção. O grau de ocupação da capacidade instalada cai, a seu turno, [RESTRITO] p.p. 351. A receita líquida da indústria doméstica diminuiu 33,1%, como consequência da queda do preço (3,0%) e da quantidade vendida no mercado interno (31,0%). 352. Diferentemente do interregno anterior, de P2 a P3 observou-se a deterioração dos indicadores financeiros da indústria doméstica. Todos os indicadores de resultado tiveram queda substancial: de 42,5% no resultado bruto; de 63,7% no resultado operacional; de 59,1% no resultado operacional exceto resultado financeiro e de 59,9% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais. 353. Os indicadores de rentabilidade - margem bruta, margem operacional, margem operacional exceto resultado financeiro e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais - diminuíram [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p., respectivamente. 354. No período subsequente, de P3 para P4, ocorre nova redução preço CIF das importações investigadas (7,7%), enquanto a indústria doméstica promoveu a maior diminuição do preço praticado no mercado interno (34,6%), o que ocasionou a menor subcotação do período de análise de dano. 355. Também nesse período observou-se aumento relevante do volume importado de origem chinesa (72,4%), o que culminou em [RESTRITO] t de cabos de fibra óptica importados dessa origem, maior volume registrado no período analisado. 356. Como resultado, tendo experimentado crescimento de [RESTRITO] p.p. de participação, essas importações passaram a ocupar [RESTRITO] % do mercado brasileiro, enquanto a indústria doméstica perdeu participação ([RESTRITO] p.p.), apesar de ter aumentado a quantidade vendida no mercado interno em 31,1% e reduzido o preço praticado em 34,6%. 357. A produção aumentou (29,7%), assim como o nível de estoque (9,2%). Já a relação estoque /produção decresceu [RESTRITO] p.p. e o grau de ocupação, [RESTRITO] p.p. 358. Alguns indicadores financeiros, de resultado e de rentabilidade sofreram queda: receita líquida (14,3%), resultado bruto (23,3%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.) e resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais (5,8%), enquanto os demais melhoraram: resultado operacional (36,7%), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional exceto resultado financeiro (9,2%), margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). Destaque-se que os saldos das rubricas da DRE [CONFIDENCIAL]. Ao longo da investigação, buscar-se- á obter maiores informações sobre o motivo das mudanças. 359. Já no período de P4 a P5, todos os indicadores da indústria doméstica, seja financeiro, de resultado ou de rentabilidade, deterioraram-se, atingindo o menor patamar de todo o período de análise de dano. 360. As importações originárias da China também arrefeceram (queda de 15,9%), porém em menor proporção que a diminuição das vendas da indústria doméstica no mercado interno (16,4%) e do volume importado de outras origens (79,0%). Dessa forma, as importações investigadas tiveram crescimento da participação no mercado brasileiro em maior grau ([RESTRITO] p.p.) que a indústria doméstica ([RESTRITO] p.p.). 361. O preço CIF das importações do produto objeto da investigação aumentou 11,9%, assim como o preço praticado pela indústria doméstica no mercado interno (11,9%), pressionado pelo incremento do custo de produção na ordem de 20,5%. Dessa maneira, observou-se incremento da subcotação de 36,9%. 362. A produção de P4 a P5 diminuiu 7,2%, assim como o nível de estoques (3,3%), verificando-se aumento da relação estoque/produção de [RESTRITO] p.p. 363. Verificou-se que, de P1 a P5, as importações originárias da China diminuíram seu valor CIF médio em 15,2% e aumentaram o volume em 269,6%. Assim e diante do crescimento do mercado brasileiro em proporção inferior (121,0%), a participação dessas importações cresceu [RESTRITO] p.p., permanecendo subcotadas ao longo de todo o período. 364. A esse comportamento a indústria doméstica reagiu com a contração de seu preço de venda em 29,8%. Considerando a queda concomitante em seu custo de produção unitário, em ainda maior proporção (31,7%), verificou-se melhora de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. 365. Não obstante, a indústria doméstica perdeu 0,2% de seu volume de vendas internas - mantendo-se praticamente estável - enquanto o mercado cresceu 121,1%. Assim, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação nesse mercado. 366. Como consequência da queda tanto no preço quanto no volume de vendas internas, a receita líquida da indústria doméstica caiu 30,0%. 367. Dada redução do CPV em proporção inferior (21,7%), o resultado bruto da indústria doméstica se contraiu em 55,2%, atingindo seu menor patamar de P1 a P5. 368. Os resultados operacional, operacional exclusive receitas e despesas financeiras e operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais tiveram redução, respectivamente de: 51,7%, 45,8% e 64,1%. 369. As margens de lucro associadas também variaram negativamente, nas seguintes proporções: [CONFIDENCIAL] p.p. (margem bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras) e [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive outras receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais). 370. Diante do exposto, para fins de início, verifica-se a existência de indícios de que a deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica foi causada pelos efeitos do dumping praticado pela China nas suas exportações do produto objeto da investigação para o Brasil. 7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 7.2.1. Volume e Preço de importação das demais origens 371. A partir da análise das importações brasileiras de cabos de fibra óptica, verificou-se que as importações originárias de todas as demais origens, exceto as sob análise, corresponderam a [RESTRITO] % do total importado em P5. O volume dessas importações teve aumento (12,8%) de P1 a P5, enquanto as importações da origem investigada cresceram acentuadamente ao longo do período analisado em 269,5%.