Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 214

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100214 214 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3) Processo nº 44011.001868/2018-19 Auto de Infração nº 15/2018; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes: Alexej Predtechensky, Adilson Florêncio da Costa, José Carlos Rodrigues de Souza, Ricardo de Oliveira Azevedo, Monica Christina Caldeira Nunes, André Luis Carvalho da Motta Silva, Daniel Roberto Guerra, Maria Auxiliadora Alves da Silva, Pedro José da Silva Mattos e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Interessados: Edson Ferreira da Silva e Francisco de Assis Mesquita Júnior; Recorridos: Humberto José Teófilo Guimarães, Paulo Fernando Moura de Sá, Roberto Macedo Siqueira Filho, Marcelo Magnavacca Barros, Walison de Melo Costa, Hugo Lancater Mol, Christian Perillier Schneider e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Renata Mollo dos Santos (OAB/RJ nº 181.877) e outros; Thiago de Carvalho Migliato (OAB/DF nº 360.09) e outros; Valéria Ilda Duarte Pessoa (OAB/DF nº 9.706) e outros; Guilherme Loureiro Perocco (OAB/DF nº 21.311) e outros; Antônio Torreão Braz Filho (OAB/DF nº 9.930) e outros; Thais Alves da Silva (OAB/DF nº 65.527) e outros; Joselice Paiva da Costa (OAB/DF nº 58.167) e outros; Eduardo Reis Rios Guirau (OAB/DF nº 33.184) e outros; Tiago Boita Laude (OAB/DF nº 19.278) e outros; Entidade: Instituto de Previdência Complementar - POSTALIS; Relator(a): Ana Paula Oriola de Raeffray/Cícero Rodrigues de Oliveira Gomes. 4) Processo nº 44011.007682/2018-65 Auto de Infração nº 42/2018/PREVIC; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes: José Luis Lopes Veiga, Juliana Estimo Pagliato, Paulo Leite Julião, e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Carlos Frederico Tadeu Gomes, Cristiano Serrou Queiroz Botelho, Marcelo Amaral da Silva, Marco Túlio Freire Cardoso, Marcos Alexandre Cruz Pereira, Sérgio Iunes Brito e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Flavio Martins Rodrigues (OAB/RJ nº 59.051) e outros; Entidade: Economus Instituto de Seguridade Social; Relatora: Denise Viana da Rocha Lima. VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO Presidente da Câmara INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria PRES/INSS nº 1.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 245, de 29 de dezembro de 2022, Seção 1, pág. 969, incluir o seguinte Anexo, espelhando o conteúdo constante em seu art. 1º: ANEXO . Código Denominação da Unidade Sigla Unid. Superior Tipo Qtde. Cargo/Função Referência . ... Gerência-Executiva Ribeirão Preto ... ... ... ... . ... ... ... ... ... ... ... ... . 21.031.070 Agência da Previdência Social Sertãozinho/SP APSSERZ 21.031 B Gerente de Agência FCE 1.05 . ... ... ... ... ... ... ... ... . 21.031.100 Agência da Previdência Social Ribeirão Preto - Amador Bueno A P S R I BA 21.031 A Gerente de Agência FCE 1.06 . A 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 386, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006145/2022-84, resolve: Art. 1º Aprovar o 10º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre as empresas Auren Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ nº 03.984.862/0001-94, Auren Energia S.A., CNPJ nº 28.594.234/0001-23, Companhia Brasileira de Alumínio, CNPJ nº 61.409.892/0001-73, entre outras, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Votorantim Prev, CNPB nº 2005.0067-11, e a Fundação Sen. José Ermírio de Moraes - FUNSEJEM, CNPJ nº 74.060.534/0001-40, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 388, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002264/2023-49, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, administrado pela Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 392, DE 7 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002332/2023-70, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios II, CNPB nº 2002.0002-47, administrado pela Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 537, DE 9 DE MAIO DE 2023 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Miracema do Tocantins/TO, no Estado do Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretária da Saúde do Estado do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação 01 de 02 de junho de 2021. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017; Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º - Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de novembro de 2022, ao município de Miracema do Tocantins/TO, no Estado do Tocantins. Art. 2º - Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 543, DE 3 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Formiga. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício SMS 27, de 8 de fevereiro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Formiga/MG, que solicita a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e Considerando a Deliberação CIB/MG nº 4.117, de 15 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI 25000.051320/2023-53, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.666.666,67 (seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), da seguinte forma: I - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Formiga/MG, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e II - R$ 1.666.666,67 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , será transferido, em parcela única, ao Município de Formiga/MG. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, o montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Formiga/MG, IBGE 312610, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA GAB/SE Nº 68, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon): Razão Social: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini CNPJ: 50.046.887/0001-27 Município/UF: Campinas-SP Título do projeto: "Medicina de precisão aplicada ao câncer infanto-juvenil". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.211368/2019-41 Período analisado: Exercício 2021. Embasamento: Parecer Técnico nº 30/2023-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0032463154). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO