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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 221

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100221 221 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 405, DE 8 DE MAIO DE 2023 Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a Esterilização masculina e feminina. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a publicação da Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei n.º 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar; Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe da consolidação das normas sobre atenção especializada; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher - COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS; Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o registro de atributos dos Procedimentos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação gerenciados por este Departamento, a partir da competência seguinte a de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO ALTERAÇÕES DE PROCEDIMENTOS . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇÕ ES . 04.09.06.018-6 LAQUEADURA TUBÁRIA - Altera descrição para: Procedimento cirúrgico que consiste na ligadura com ou sem ressecção parcial das tubas uterinas, como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar. Bilateral exceto quando houver apenas uma tuba uterina. Altera idade mínima: 21 anos . 04.11.01.004-2 PARTO CESARIANO COM LAQUEADURA TUBÁRIA Inclui Descrição: Procedimento cirúrgico que consiste no parto cesariano e ligadura das tubas uterinas com ou sem ressecção das mesmas como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida . todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar. A laqueadura tubária é bilateral, exceto quando houver apenas uma tuba uterina. Altera idade mínima: 21 anos . 04.09.04.024-0 VASEC TOMIA Altera descrição para: Procedimento cirúrgico que consiste na ressecção segmentar e ligadura das duas extremidades dos canais deferentes, sob anestesia local, bilateralmente, com o objetivo de promover a esterilização voluntária, cumpridos todos os requisitos legais, com base na lei do planejamento familiar. Bilateral, exceto quando houver apenas um canal deferente ou um testículo. Altera a idade mínima: 21 anos . 03.01.01.003-0 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETO MÉDICO) Altera descrição para: Abrange a anamnese, o exame físico, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessário, e prescrição terapêutica realizada por profissional de nível superior (exceto médico) quando este procedimento é . exercido no âmbito da atenção primária. Abrange aconselhamento e acompanhamento de esterilização cirúrgica. Os profissionais cirurgiões dentistas vão utilizar este procedimento para registrar as consultas odontológicas intermediarias, de retorno, tratamento terminado. Incluir instrumento de registro: e-SUS APS . 03.01.01.006-4 CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO PRIMÁRIA Incluir instrumento de registro: e-SUS APS SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2023 Converte os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE homologados como equipes de Saúde da Família - eSF pela Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, em equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Decreto n° 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando a Portaria GM/MS nº 311, de 4 de março de 2016 que credencia Municípios a receberem os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha detentoras de profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Considerando a Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando a necessidade de cumprir o disposto na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente ao credenciamento e homologação, resolve: Art. 1º Esta portaria converte os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE homologados como equipes de Saúde da Família - eSF pela Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, em equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR. § 1º A homologação dos INE descritos no Anexo a esta Portaria passam a vigorar como eSFR. § 2º A conversão de que trata o caput considera o quantitativo de equipes credenciadas e a manifestação expressa dos municípios para adequação dos tipos de equipe. Art. 2º As eSFR listadas no Anexo a esta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes, especialmente ao disposto na Seção III, Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS n° 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 3.967.161,60 (três milhões, novecentos e sessenta e sete mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos) para o ano de 2023 de R$ 5.950.742,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil setecentos e quarenta e dois reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano plano orçamentário PO - 000A. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO Identificações Nacionais de Equipe (INE) por município referente às equipes de Saúde da Família convertidas em equipes de Saúde da Família Ribeirinha, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. . UF IBGE MUNICÍPIO INE Código do Tipo de Eq u i p e Descrição do Tipo de Eq u i p e . AM 130190 I T ACOAT I A R A 0000009512 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . AM 130280 MARAÃ 0000012858 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . AM 130290 M AU ÉS 0000012866 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . AM 130290 M AU ÉS 0000012882 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . AM 130290 M AU ÉS 0000012947 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . AM 130290 M AU ÉS 0000012963 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . AM 130290 M AU ÉS 0000012998 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . AM 130290 M AU ÉS 0001623133 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 16, DE 10 DE MAIO DE 2023 Ref.: 25000.123847/2022-14, 0033150505. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da terapia fotodinâmica para o tratamento de carcinoma basocelular superficial e nodular, apresentada pelo Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo, nos autos do processo de NUP 25000.123847/2022-14. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA