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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 230

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100230 230 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0365058238


EBAZAR.COM.BR LTDA / 03.007.331/0120-77 25351.171925/2023-80 / 8268385 855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 0280581238


POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA / 20.690.060/0001-90 25351.223754/2023-81 / 8268428 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0364843233


SERVBEM FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 10.992.357/0001-57 25351.202394/2023-84 / 7979376 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330988239


J. N. ELEUTERIO FARMACIA LTDA / 31.569.708/0002-72 25351.202771/2023-85 / 7979467 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331390230


PPV FARMA LTDA ME / 49.855.242/0001-56 25351.202443/2023-89 / 7979405 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331043238


LIMA & LIMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 10.741.561/0001-03 25351.162636/2023-90 / 7974686 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0264819233


POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA / 20.690.060/0001-90 25351.223311/2023-91 / 1291023 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0364363231


DROGARIA E PERFUMARIA MARTINS E SILVA LTDA / 49.417.846/0001-10 25351.162435/2023-92 / 7974638 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0264600231


SMITH & NEPHEW COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. / 13.656.820/0007-73 25351.224026/2023-97 / 8268462 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0365129232


RR9 PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA / 48.436.008/0001-21 25351.223720/2023-97 / 8268445 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0364808233


ESTER BRUNA DE SOUZA CRUZ / 48.673.225/0001-35 25351.162386/2023-98 / 7974578 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0264544234 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.502, DE 9 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição - (Processo nº 19964.107158/2023-44), resolve Art. 1º Designar o Secretário-Executivo deste Ministério para representar o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego na XV Reunião de Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, a realizar-se no período de 16 a 18 de maio de 2023, em Benguela, Angola. Parágrafo único. Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para deliberar e assinar os atos emanados da XV Reunião de Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . Instituição CNPJ Processo SEI . 1 HERIVALDO PORTO SOUZA 29.803.521/0001-69 14021.132815/2023-18 . 2 S A DO COUTO LTDA 86.812.823/0001-37 14021.132014/2023-52 . 3 EVERTHON RIBEIRO DE LIMA 46.404.600/0001-16 14021.132419/2023-91 . 4 ANTONIO JUNIOR DOS SANTOS 50.196.348/0001-74 19980.125751/2023-74 . 5 RUBENS DE MOURA LEAL 44.167.150/0001-60 14021.131439/2023-44 . 6 N C L MOREIRA LTDA 50.219.087/0001-60 14021.135028/2023-28 . 7 EDGLE ROONY FREITAS 48.188.670/0001-00 14021.122895/2023-01 . 8 MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES 46.032.437/0001-08 19980.124625/2023-01 . 9 MARCONDES INVESTIMENTOS LT DA 50.215.559/0001-07 19980.126494/2023-98 . 10 C P ALVES LTDA 45.747.518/0001-21 14021.134734/2023-52 . 11 JUCIANE DE SOUSA MELO 46.673.945/0001-75 14021.132363/2023-74 . 12 C G DE SÁ 46.746.882/0001-30 14021.132420/2023-15 . 13 GW FINANCEIRA LTDA 45.735.872/0001-36 14021.132433/2023-94 . 14 ELAYNE DANYELLE DE MENEZES AMORIM MARQUES 45.813.915/0001-54 14021.131892/2023-51 . 15 M A S SANTOS SERVICOS FINANCEIROS 50.148.092/0001-20 14021.132394/2023-25 . 16 IDEAL EMPRESTIMOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 46.477.957/0001-24 14021.132058/2023-82 . 17 KEILA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS 42.452.899/0001-23 14021.131810/2023-78 . 18 DERMEVAL COSTA SERVIÇOS FINANCEIROS E EMPREENDEDORISMO LTDA 46.564.487/0001-36 14021.132260/2023-12 . 19 WCN SERVICOS FINANCEIROS E EMPREENDEDORISMO LTDA 44.355.076/0001-05 14021.132043/2023-14 . 20 F DAS C S CONCEICAO CO R R ES P O N D E N T E 38.872.860/0001-98 14021.132329/2023-08 . 21 GS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 46.837.279/0001-63 19980.124939/2023-03 . 22 MATIAS FONTES DA COSTA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 50.210.487/0001-05 14021.132151/2023-97 . 23 G DA S SANTIAGO LTDA 50.210.686/0001-13 14021.132175/2023-46 . 24 EVERTON ALVES DE MELO 46.580.547/0001-04 14021.132180/2023-59 . 25 ROCHA CORRESPONDENTE FINANCEIRA LTDA 47.074.462/0001-17 19980.124774/2023-61 . 26 ITACRED POCOES LTDA 47.150.886/0001-13 19980.124793/2023-98 . 27 JN CRED LTDA 50.178.780/0001-32 19980.125273/2023-01 . 27 TLA CREDITO E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 50.180.123/0001-20 19980.125276/2023-36 . 29 CREDSUL SOLUCOES E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 50.178.994/0001-09 19980.125261/2023-78 . 30 ALECIO DA MOTA RIBEIRO 44.404.287/0001-90 14021.132812/2023-84 . 31 ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME 14.839.417/0001-57 14021.132657/2023-04 . 32 J L DA COSTA 46.340.572/0001-10 14021.132530/2023-87 JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO Diretor Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 255, DE 9 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116473/2023-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG), na linha ANÁPOLIS (GO) - RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 12-0443-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 256, DE 9 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 54 e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116491/2023-41, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CATALÃO (GO) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG), na linha BRASÍLIA (DF) - UBERABA (MG), prefixo nº 12-0200-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA Banco Central do Brasil ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS PORTARIA Nº 117.231, DE 9 DE MAIO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, incisos I, alínea "b", XVII e XVIII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto Voto 31/2023-BCB, de 14 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído fórum para assuntos relacionados ao Real Digital (Fórum Real Digital), conforme Regulamento anexo. Art. 2º A coordenação do Fórum Real Digital será exercida pelo Chefe do Deban. Parágrafo único. O servidor Fabio Araujo, matrícula 3.156.190-X, poderá substituir o Coordenador do Fórum Real Digital em suas ausências. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA ANEXO REGULAMENTO DO FÓRUM PARA ASSUNTOS RELACIONADOS AO REAL DIGITAL Regulamenta o funcionamento do fórum para assuntos relacionados ao Real Digital (Fórum Real Digital). Art. 1º O fórum para assuntos relacionados ao Real Digital (Fórum Real Digital), constituído em cumprimento ao disposto no Voto 31/2023-BCB, de 14 de fevereiro de 2023, é um comitê consultivo permanente que tem como objetivo funcionar como de canal de comunicação com os agentes e as entidades representativas de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil e com outros setores envolvidos, viabilizando consultas, trocas de informações e a adequada orientação das expectativas acerca do Piloto do Real Digital, do desenvolvimento da plataforma do Real Digital e de outros temas relacionados ao Real Digital. Art. 2º A atuação do Banco Central do Brasil no âmbito do Fórum Real Digital será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, e obedecerá a legislação relativa ao sigilo bancário e ao sigilo de dados, bem como os padrões éticos impostos aos servidores públicos. Art. 3º Terão participação assegurada no Fórum Real Digital: I - instituições reguladas pelo BCB, individualmente ou por meio de associações representativas de âmbito nacional;