DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100231 231 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - desenvolvedores ou provedores de aplicações ou serviços baseados na adoção de tecnologia de registro distribuído (DLT), individualmente ou por meio de associações representativas de âmbito nacional; III - provedores e potenciais provedores de serviços de tecnologia da informação, conforme disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, e regulamentação posterior; e IV - servidores do Banco Central do Brasil e de outros órgãos e entidades reguladoras cujas atribuições se relacionem aos assuntos objeto de discussão no âmbito do Fórum Real Digital. § 1º A critério do Coordenador, poderão ser convidados a participar das reuniões do Fórum do Real Digital ou de grupos de trabalho temáticos membros de outros segmentos da sociedade civil, inclusive da indústria ou da academia, individualmente ou por meio de associações representativas de âmbito nacional, desde que seu notório conhecimento ou experiência em relação aos assuntos objeto do Fórum Real Digital possam contribuir para o enriquecimento das discussões ou encaminhamento de soluções. § 2º O Coordenador solicitará às pessoas jurídicas convidadas a integrar ao Fórum Real Digital que indiquem representantes para participar das reuniões ou de grupos de trabalho temáticos. Art. 4º São atribuições da coordenação do Fórum Real Digital: I - definir os temas a serem discutidos pelo Fórum Real Digital; II - definir a periodicidade e a pauta das reuniões do Fórum Real Digital; III - decidir sobre a constituição de grupos de trabalho temáticos, com objeto delimitado, de forma permanente ou por prazo determinado, bem como sobre a composição, a coordenação, os produtos, os prazos e as diretrizes de atuação desses grupos; IV - apresentar, por iniciativa própria ou a partir de sugestão de participante, propostas de aprimoramento nas regras que disciplinam o funcionamento do Piloto do Real Digital que possam ensejar a necessidade de alteração no seu Regulamento, quando referentes a temas que impactem a atuação dos participantes e seus correspondentes modelos de negócio; V - analisar e responder às contribuições dos participantes do Fórum Real Digital acerca das propostas de que trata o inciso IV; VI - coordenar a atuação dos participantes envolvidos no encaminhamento das soluções aprovadas; VII - responder a consultas e esclarecer dúvidas formuladas ao Fórum por meio do endereço eletrônico do Piloto do Real Digital ([email protected]); e VIII - prestar ao Banco Central do Brasil, a partir das informações obtidas nas reuniões e discussões havidas no Fórum Real Digital, os subsídios necessários para a execução dos trabalhos relacionados ao Piloto do Real Digital, ao desenvolvimento do Real Digital e outros temas relacionados ao Real Digital. Art. 5º O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) prestará o apoio administrativo necessário às atividades do Fórum Real Digital. ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 371, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Divulga a versão 5.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance. Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolvem: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 5.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo. Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará disponível na página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Financedo Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 184, de 12 de novembro de 2021. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2023. HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 371, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance Versão 5.0 Sumário das alterações . Data Versão Descrição das alterações . 10/4/2023 5.0 Aprimoramentos na redação do texto, sem alteração de mérito. . Substituição das expressões "Open Banking" por "Open Finance", conforme alteração promovida pela Resolução Conjunta nº 4, de 24 de março de 2022, na Resolução Conjunta nº 1, de 2020. . Retirada da menção expressa a atos normativos específicos e adoção de expressões genéricas referentes ao assunto dos atos normativos. . Exclusão dos campos "Código da agência do pagador/recebedor" e "Número da conta do pagador/recebedor" (Item 5.1); inclusão de nome e CPF ou CNPJ na descrição do campo "Identificação do pagador/recebedor de transação de pagamento" (Item 5.1). . Inclusão de parágrafo na introdução destacando que as informações de que trata este manual devem seguir padronizações presentes na regulamentação, quando houver. Termos de Uso Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Finance, complementando a regulamentação vigente sobre o tema. O manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de assegurar a compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Finance e da tecnologia. Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, na Área do Desenvolvedor. Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia. Referências As especificações constantes deste manual baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos: . Referência Origem . Resolução Conjunta nº 1, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=1 . Circular nº 4.015, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4015 . Resolução BCB nº 32, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=32 . Resolução BCB nº 1, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1 . Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LG P D ) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm . ISO 4217 https://www.iso.org/iso-4217-currency-codes.html . ISO 3166 https://www.iso.org/iso-3166-country-codes.html . Documento 3040 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040 . Portal do Open Finance no Brasil https://openfinancebrasil.org.br/ . Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-415-de-20-de-julho-de-2021-333272165 . Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-635-de-20-de-julho-de-2021-333254618 1. Introdução Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Finance, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open Finance pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade, disponibilidade e integridade é fundamental para construir a confiança no Open Finance. Este manual foi elaborado com o objetivo de assegurar o nível de detalhamento e padronização necessários para os dados e serviços relacionados na Resolução Conjunta nº 1 e na Circular nº 4.015, ambas de 4 de maio de 2020. Como regra geral, os dados listados neste manual são de implementação obrigatória pelas instituições participantes, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020. Excepcionalmente, há campos cuja implementação neste momento é opcional, porém recomendável, assinalados com asterisco (), de modo a disponibilizar um período para adequação dos sistemas de informação das instituições participantes antes da sua conversão em obrigatórios. Cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Finance possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente ao se tratar de dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. A exigência de consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigência para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual. Este manual também especifica os dados mínimos necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance, conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil. Para os aspectos operacionais do Open Finance, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das Application Programming Interface (APIs). Finalmente, cabe destacar que o fomento à concorrência entre instituições financeiras, de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos objetivos que se pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as informações constantes deste manual devem seguir a padronização estabelecida na regulamentação vigente, quando houver. 2. Dados sobre Canais de Atendimento A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os canais de atendimento dos participantes, a exemplo de dependências próprias, correspondentes no País e canais eletrônicos, além de outros canais disponíveis aos clientes. Esses dados precisam abranger, no mínimo, os divulgados na forma de dados abertos conforme a regulamentação em vigor, e atender, no mínimo, o nível de granularidade especificado nos campos relacionados nas tabelas a seguir, com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (). Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil. 2.1 Dependências próprias . Dado Campo Esclarecimentos adicionais . Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. . O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. . Nome da instituição Nome da instituição responsável pela dependência. . CNPJ da instituição Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência. . Nome da dependência . CNPJ da dependência* . Código identificador da dependência . Dígito verificador da dependência