DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100233 233 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Códigos dos serviços prestados* Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. Tabela 2.4.2: Dados de terminais de autoatendimento e respectivos campos 2.5 Classificação de dependências e serviços prestados 2.5.1 Tipos de dependências Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que podem ser compartilhados no Open Finance, são os seguintes: I - Agência; II - Posto de Atendimento (PA); III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD). 2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte: I - abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga; II - saque de moeda em espécie; III - recebimentos, pagamentos de qualquer natureza; IV - transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes; V - consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento; VI - aplicações e resgates de investimentos; VII - execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários; VIII - depósitos de moeda em espécie e de cheques; IX - operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação; X - cartão de crédito; XI - seguros; XII - operações de arrendamento mercantil; XIII - abertura de conta de pagamento pós-paga; XIV - compra e venda de moeda estrangeira em espécie; XV - compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago; XVI - compra e venda de ouro; e XVII - outros produtos ou serviços. Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes. 2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme regulamentação vigente, são as seguintes: I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante; II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante; III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros; IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários; V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação; VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; e VII - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante. Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes. 3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 2020, especifica os campos mínimos desses dados. Esses campos estão relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes. Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação, orientações detalhadas de caráter mais técnico deverão ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil. 3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas . Dado Campo Esclarecimentos adicionais . Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. . O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. . Nome da instituição Nome da instituição responsável pela conta. . CNPJ da instituição . Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características. . Tipo de conta Conta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente. . Tarifas cobradas por serviços avulsos Denominação Relação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme regulamentação vigente. . Siglas Conforme regulamentação vigente. . Fatos geradores de cobrança Conforme regulamentação vigente. . Moeda De acordo com o ISO 4217. . Valor Distribuição de frequência relativa dos valores sobre cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, de serviços no âmbito do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. . Pacotes de serviços Denominação dos pacotes de serviços Conforme regulamentação vigente. . Nome dos serviços incluídos Conforme regulamentação vigente. . Fatos geradores de cobrança Conforme regulamentação vigente. . Moeda De acordo com o ISO 4217. . Eventos previstos no pacote de serviços Quantidade mensal. . Moeda De acordo com o ISO 4217. . Tarifa mensal Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. . Formas de movimentação Formas de movimentação 1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação presencial. . Termos e condições contratuais Saldo mínimo (moeda) De acordo com o ISO 4217. . Saldo mínimo (valor) Campo aberto. . Critérios de elegibilidade Campo aberto. . Procedimentos de encerramento Campo aberto (possibilidade de incluir URL). . Canais disponíveis para abertura e encerramento Lista de canais 1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking, 4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros. . Público-alvo Lista de público- alvo 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. . Forma de remuneração e taxa de rendimento Descrição da forma de remuneração, se aplicável Informação conforme a regulamentação em vigor. . Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré- paga, se aplicável Campo aberto. Tabela 3.1: Dados de contas de depósito à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas e respectivos campos 3.2 Contas de pagamento pós-pagas . Dado Campo Esclarecimentos adicionais . Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. . O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. . Nome da instituição Nome da instituição responsável pela conta. . CNPJ da instituição . Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características. . Denominação Identificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão). . Classificação Categoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente. . Arranjo de pagamento Instituidor do arranjo de pagamento. . Programa de benefícios e recompensas Programa de benefícios ou recompensas 1. não, 2. sim. . Termos e condições do programa Campo aberto (possibilidade de incluir URL) . Tarifas Denominação Conforme regulamentação vigente. . Siglas Conforme regulamentação vigente. . Fatos geradores de cobrança Conforme regulamentação vigente. . Moeda De acordo com o ISO 4217. . Valor Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. . Taxas de remuneração Crédito rotativo (moeda) De acordo com o ISO 4217. . Crédito rotativo (valor) Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. . Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda) De acordo com o ISO 4217. . Parcelamento de saldo devedor da fatura Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. . Outras operações de crédito 1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3.outros. . Moeda De acordo com o ISO 4217. . Público-alvo Lista de público-alvo 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. . Termos e condições contratuais Regra de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura, se aplicável Percentual do valor do saldo devedor da fatura. . Critérios de elegibilidade Campo aberto (possibilidade de incluir URL).