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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 270

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100270 270 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II - QUANTITATIVO DE PESSOAL EFETIVO . CARGO EFETIVO Q U A N T I DA D E . Assistente Administrativo 15 . Técnico em Informática 01 . Motorista 02 . Agente Fiscal 02 ANEXO III - TABELA DE QUANTITATIVOS E SALÁRIOS DE CARGOS CO M I S S I O N A D O S . CARGOS CO M I S S I O N A D O S QUANT. S I M B O LO G I A E M P R EG A D O S / V Í N C U LO CARGO EFETIVO . Coordenador Jurídico 01 NS3 13.103,14 9.172,20 . Assessor Jurídico 01 NS1 5.543,08 3.880,15 . Assessor Jurídico Especializado 01 NS1 5.543,08 3.880,15 . Coordenador Financeiro e Contábil 01 NS2 11.343,61 7.940,53 . Assessor Contábil 01 NS1 5.543,08 3.880,15 . Assessor Administrativo 03 NS1 5.543,08 3.880,15 . Assessor Técnico em Informática 01 NS1 5.543,08 3.880,15 . Assessor de Comunicação 01 NS1 5.543,08 3.880,15 . Auditor Interno 01 NS1 5.543,08 3.880,15 ANEXO IV- TABELA DE QUANTITATIVOS E SALÁRIOS DE FUNÇÕES G R AT I F I C A DA S . FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. S I M B O LO G I A E M P R EG A D O EFETIVO E M P R EG A D O S / V Í N C U LO . Agente de Contratação/Pregoeiro 01 NS1 3.880,15 . Membro de Equipe de Apoio 02 FG 1 1.310,26 . Chefe do Setor de Registro Pessoa Física 01 FG 1 1.310,26 . Chefe do Setor de Registro Pessoa Jurídica 01 FG 1 1.310,26 . Chefe do Setor de Serviços Gerais e Transporte 01 FG 1 1.310,26 . Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 FG 1 1.310,26 2.900,80 . Chefe dosetor de Processos 01 FG 1 1.310,26 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO CREMEB Nº 395, DE 4 DE MAIO DE 2023 Atualiza e define nova redação ao conceito de Auxílio Representação, estabelecidos na Resolução Cremeb 392/2023 publicada no DOU de 13/01/2023, Edição: 10-Seção: 1 - Página: 36. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2004, que inclui a alínea "I" ao artigo 5º da Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO que o CREMEB se constitui numa autarquia criada por lei, provida de autonomia administrativa e financeira, com atribuições de fiscalização do exercício da medicina, não recebedora de subvenções ou transferências advindas do Orçamento do Estado; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros do CREMEB são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho. CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução CFM nº 2.175/2017; CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução CFM nº 2.274/2020; CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução CFM nº 2.281/2020; CONSIDERANDO o Acórdão nº 123/2023 do TCU que alterou o conceito de Auxílio Representação; CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução CFM nº 2.334/2023 CONSIDERANDO, ainda, decisão do Plenário em Sessão realizada no dia 04.05.2023 resolve: Art. 1º - Alterar o § 9º do artigo 3º que passa a ter a seguinte redação: AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO é a indenização dos custos incorridos para execução de atividades de interesse do conselho indelegáveis a terceiros, não acumulável com a diária, específica para conselheiro efetivo e suplente, delegado regional, membro de comissão ou câmara técnica e convidado. Art. 2º - Esta Resolução deverá ser incluída na pauta da próxima Assembleia Geral dos Médicos para apreciação e homologação; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 02.05.2023 OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS Presidente do Conselho PLINIO ROBERTO BARRETO SODRÉ Tesoureiro A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU