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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 77

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051100077 77 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do artigo 1º da Lei 12.990/ 2014. 5.1.1. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na formação do cadastro de reserva. 5.1.2. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a candidatos negros que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital. 5.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos anexos II e III deste Edital. 5.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, que surgirem na vigência do Concurso Público, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.4.1. O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo. 5.4.2. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.4.3. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 5.5. Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os candidatos. 5.6. Será realizado, no período entre a publicação do resultado preliminar e o resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.7. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, que possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.8. A Prograd publicará, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, a convocação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas nos termos do item 5.3 deste Edital, para o procedimento de heteroidentificação, a qual será promovida sob a forma presencial. 5.9. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.10. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital, e figurando na listagem final de aprovados o quantitativo de vagas de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 5.11. Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação geral, caso tenha nota suficiente. 5.12. A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: 5.12.1. a informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; 5.12.2. a autodeclaração assinada pelo candidato como pessoa preta ou parda, ratificando sua condição conforme indicada no ato da inscrição; 5.12.3. o fenótipo do candidato. 5.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: 5.13.1. não cumprir os requisitos indicados no item 5 deste Edital; 5.13.2. negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.13, no momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação; 5.13.3. houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato. 5.14. Para a comprovação da compatibilidade do fenótipo será considerada predominantemente a cor da pele, e, subsidiariamente, outros traços negroides que possibilitem o acolhimento ou rejeição da autodeclaração. 5.14.1. Na hipótese de a Comissão reconhecer a compatibilidade de cor preta ou parda do candidato como primeiro critério fenotípico, a avaliação dos demais critérios será dispensada, acatando a autodeclaração do candidato. 5.14.2. Na hipótese de não ser reconhecida a compatibilidade da cor da pele do candidato, serão avaliados os demais critérios fenotípicos, sendo necessário pelo menos 02 (dois) traços negroides para que seja acatada a autodeclaração do candidato. 5.15. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão para fins de registro de avaliação e uso exclusivo pela própria Comissão de Heteroidentificação. 5.15.1. O candidato que se recusar a se submeter à filmagem do procedimento de heteroidentificação será excluído da modalidade e não será avaliado pela Comissão, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.16. A Comissão Geral de Concurso publicará o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais. 5.17. Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor pedido de reconsideração no prazo estabelecido constante no Anexo I, de acordo com o edital de resultado. 5.17.1. Por ocasião do recurso, o candidato somente poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela comissão, bem como à gravação do procedimento de heteroidentificação. 5.17.2. Em hipótese alguma será fornecido, a candidato, acesso às informações de terceiros. 5.18. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração. 5.19. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.4 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.19.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 5.20. Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses. 6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactente. 6.2.1. Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do concurso público, conforme disposto nos termos da Lei n. 13.872/2019. 6.2.2. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (art.2º, §1º da Lei n. 13.872/2019). 6.2.3. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de identificação enviado através de link constante na página do candidato, no período de inscrição. 6.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei n. 13.872/2019). 6.2.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 6.2.7. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 6.2.5 será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários registrados em ata pela fiscal. 6.2.8. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 6.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área do candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições. 6.2.10. O acompanhante mencionado no item anterior ficará em sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável pela guarda da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie. 6.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança. 6.2.12. No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por médico obstetra que indique a data provável do seu nascimento. 6.2.13. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças. 6.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição. 6.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, por ocasião da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 6.5. O candidato poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, contra o indeferimento do pedido de atendimento especial no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior. 6.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.7. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor. 6.8. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 6.5 deste Edital, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A seleção será realizada nos termos da Resolução Consu n° 09, de 08 de fevereiro de 2013, e terá as seguintes fases: a) primeira fase: será realizada por todos os candidatos que tiverem as inscrições deferidas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e compreenderá a realização das provas escrita e didática, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos cada prova; b) segunda fase: será realizada exclusivamente pelos candidatos não eliminados na primeira fase, de acordo com o Cronograma de Atividades, Anexo I, e compreenderá a Prova de títulos, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 11 (onze) pontos. 7.2. Por ocasião da realização das provas escrita e didática, e considerando a prevenção da transmissão do Coronavírus, recomenda-se o uso de máscara ao candidato que estiver apresentando sintomas gripais. 7.2.1. Caso o candidato leve água para o seu próprio consumo, a embalagem deverá ser obrigatoriamente transparente. 7.2.2. O candidato que tiver a necessidade de se alimentar durante as provas deverá levar o alimento obrigatoriamente em embalagem transparente. 7.2.3. A Ufac disponibilizará álcool em gel na entrada do local de realização das provas, contudo, recomenda-se que cada candidato porte um frasco de álcool em gel próprio para uso individual, o qual não poderá ser compartilhado entre os candidatos. 7.2.4. A Ufac poderá estabelecer outras medidas protetivas conforme deliberado pelo Comitê de Prevenção e Contenção da COVID-19 da Ufac. 7.3. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras, instituídas na forma do inciso II do artigo 7º da Resolução Consu n° 09, de 08 de fevereiro de 2013. 7.4. A Comissão Geral de Concurso publicará, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, a composição das bancas examinadoras, abrindo-se prazo para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição dos seus membros, nos casos previstos nos artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, cabendo ao arguinte o ônus de comprovar suas alegações. 7.5. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, à Pró-Reitoria de Graduação, sem efeito suspensivo, nos termos da Lei 9.784/ 1999. 7.6. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Ufac munido de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste Ed i t a l . 7.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.8. As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas nos resultados, que serão publicados no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais. 7.9. As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais. 7.10. É obrigatória a realização das provas escrita e didática pelos candidatos inscritos, sob pena de eliminação do certame. 8. DA PROVA ESCRITA 8.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) de conhecimento e habilidade, elaborada(s) pelas bancas examinadoras, relacionadas ao conteúdo programático da área (Anexo V). 8.2. A prova escrita será elaborada pelas bancas examinadoras e aplicada pela Comissão Geral de Concurso. 8.3. Os locais de prova serão designados pela Comissão Geral de Concurso, e publicados no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 8.4. A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, das 8h às 12h, horário oficial do Acre.