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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 82

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051100082 82 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos, em formulário específico, no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 10.8. 10.12. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados pela respectiva Assembleia de Centro. 10.13. O resultado final da prova de títulos será publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme data prevista no Cronograma de Atividades, Anexo I. 11.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. São critérios de desempate, em ordem de classificação: 11.1.1. maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 11.1.2. maior pontuação na prova de títulos; 11.1.3. maior média na prova didática; 11.1.4. maior média na prova escrita; 11.1.5. maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior; e 11.1.6 tiver exercido a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal. 11.2. Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio. 12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A Comissão Geral do Concurso publicará, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, o Resultado Consolidado das Avaliações e Classificação dos Candidatos, contendo a lista dos candidatos classificados por área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, atribuindo o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, observados os critérios de desempate deste Edital. 12.1.1. A nota final do candidato será a média aritmética das provas escrita e didática, acrescida da pontuação da prova de títulos, conforme a fórmula seguinte: NF=[(NE+ND)/2]+NT. 12.1.2. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 12.2. Serão classificados no concurso os candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos nos anexos II e III deste Edital, conforme estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 12.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, serão eliminados do certame. 12.4. O candidato poderá interpor recurso contra a somatória das notas e classificação, em formulário específico, no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme procedimentos a serem disciplinados no resultado preliminar, nas datas constante no Anexo I. 12.5. O resultado final de cada área do concurso será homologado pela Assembleia do Centro respectivo, e publicado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de At i v i d a d e s , Anexo I. 12.6. Do resultado final, caberá recurso de revisão ao Conselho Universitário, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, protocolizado perante a Comissão Geral de Concurso, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou de correção de nota. 12.7. Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à documentação do certame, somente de forma eletrônica respondendo o candidato pelo seu uso indevido, nos termos da Lei 12.527/2011. QUADRO I - REMUNERAÇÃO . JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA . Classe/Nível Denominação Título Vencimento Básico RT (D.E.) Auxílio Alimentação Total Bruto . A/ 1 Adjunto-A Doutorado R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 658,00 R$ 11.139,64 Regimes de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional IV, ficando reservada a vaga destinada à PcD para a próxima área que surgir a demanda, desde que tenha candidato PcD classificado. 13.3.3. As vagas reservadas para PcD, nos termos do item 4.1 e de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV, serão garantidas até o preenchimento delas. 13.4. A nomeação de candidatos inscritos na modalidade negro, ocorrerá de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital, exceto se o candidato estiver mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 13.4.2. Na hipótese de não haver candidatos negros classificados para a área que surgir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV, ficando reservada a vaga destinada a candidato negro para a próxima área que surgir a demanda, desde que haja candidatos negros classificados. 13.4.3. As vagas reservadas para candidato negro, nos termos do item 5.1 e de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV, serão garantidas até o preenchimento delas. 14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL 14.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 14.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no Nível 1 da Classe A. 14.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo: 12.8. Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo. 12.9. O resultado final será homologado pela Reitoria, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. 13. DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS 13.1. Para as áreas que oferecerem vagas de provimento imediato para a ampla concorrência, a ocupação dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos aprovados no Concurso Público será nomeado para ocupar a vaga. 13.1.2. Caso a vaga destinada à ampla concorrência não seja preenchida, será nomeado o próximo candidato melhor classificado, até o preenchimento da vaga de provimento imediato. 13.2. As vagas que vierem a surgir na vigência deste Edital serão providas de acordo com a ordem estabelecida no Anexo IV, desde que haja candidato classificado para a área na referida modalidade. 13.3. A nomeação de candidatos inscritos na modalidade PcD, ocorrerá de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital, exceto se o candidato estiver mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 13.3.2. Na hipótese de não haver PcD classificada para a área que surgir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo 15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 15.1. São requisitos para a investidura no cargo: 15.1.2. ter sido aprovado no concurso público; 15.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; 15.1.4. comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral; 15.1.5. comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino; 15.1.6. comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta nos anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi nomeado. 15.1.7. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; 15.1.8. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 15.1.9. não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo. 15.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 15.1.1, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8. 15.2.2. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente. 15.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei. 15.4. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião da posse. 15.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo a Ufac do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação. 15.6. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela Ufac, que terá decisão terminativa sobre a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 15.7.A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará no endereço eletrônico http://www2.ufac.br/editais a relação dos exames e laudos, às expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional. 15.8. O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório acarretará a perda do direito à vaga. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 16.2. Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento do Edital implicará a eliminação do candidato no certame. 16.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. 16.4. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-los rigorosamente. 16.6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011. 16.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). 16.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 16.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento. 16.10. Para a identificação da prova escrita serão aceitos apenas documentos de identificação físicos (impressos), visto a impossibilidade de utilização de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova. 16.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 16.12. Além das hipóteses já elencadas neste Edital, será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas: 16.12.2. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; 16.12.3. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; 16.12.4. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos similares, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; 16.12.4.1. com exceção do relógio de qualquer espécie, no caso específico para a prova de didática, porém, atendendo o item 9.7.3, deste Edital. 16.12.5. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou da banca examinadora, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 16.12.6. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; 16.12.7. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;