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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 81

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051100081 81 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Quanto ao valor de R$ 5.931 no grupo de outras receitas e despesas, R$ 1.857 refere-se ao estorno do passivo de recursos recebidos por descentralização; (R$ 3.240) ao estorno do ativo apropriado pelo TRF4 de precatórios de pessoal e terceiros; (R$ 335) referente à transferência para receita operacional bruta de valores recebidos em 2021, mas contabilizados em janeiro de 2022; R$ 215 referente à provisão para créditos de liquidação duvidosa de 2021, apropriada em 2022; R$ 385 referente a ajuste de classificação de receita e despesa, e R$ 7.049 referente à reversão da depreciação de bens móveis e imóveis. 26 Remunerações Pagas a Empregados e Administradores De acordo com a Resolução nº 03, de 31 de dezembro de 2010 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2011, apresentamos o quadro abaixo. O valor da remuneração contempla os adicionais fixos. . Mensal 2021 - R$ 2020 - R$ . Remuneração Remuneração Salário Base Empregados Remuneração Remuneração Salário Base Empregados . Administradores Empregados Administradores Empregados . Maior 32.501,87 39.293,32 26.885,98 32.501,87 39.293,32 25.225,78 . Menor 32.501,87 2.155,32 1.912,90 32.501,87 1.907,58 1.687,58 . Média 32.501,87 8.979,20 6.762,60 32.501,87 7.624,44 5.785,74 27 Eventos Subsequentes De 31 de dezembro de 2022 até 6 de março de 2023, data de autorização destas demonstrações, não ocorreram quaisquer eventos que pudessem alterar de forma significativa a situação patrimonial, econômica e financeira nas demonstrações contábeis apresentadas. LUCIANA RAUPP RIOS WOHLGEMUTH Coordenadora Contábil - CRC/RS n° 69.663 JULIANA ZWETSCH Contadora - CRC/RS nº 81.901 RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Administradores e aos Conselheiros do HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - HCPA Porto Alegre - RS Opinião Examinamos as demonstrações contábeis do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, as quais compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2022, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis supramencionadas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com essas normas, estão descritas na seção "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos Demonstração do Valor Adicionado Também examinamos a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) do exercício findo em 31 de dezembro de 2022, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas. A administração do HCPA decidiu apresentar a DVA como informação suplementar. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente. A fim de formarmos uma opinião, avaliamos se a demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, a DVA foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos na norma e está consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A administração do HCPA é responsável pelas informações que compreendem o Relatório da Administração, cuja expectativa de recebimento é posterior à data deste relatório. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, temos a responsabilidade de ler o Relatório da Administração, quando ele for disponibilizado, e, ao fazê-lo, considerar se está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis, com o conhecimento obtido durante a auditoria, ou, de outra forma, se aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, devemos comunicar esse fato. Não temos nada a relatar. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração do HCPA é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e os controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Durante a elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável por avaliar a capacidade de o HCPA continuar operando; divulgar, quando aplicável, os assuntos relacionados a sua continuidade operacional; e usar dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o HCPA, cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do HCPA têm responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir um relatório de auditoria com a nossa opinião. A segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectará eventuais distorções relevantes existentes. Essas distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, podem influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis supramencionadas. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo do processo. Além disso: ¸ Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos e obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; ¸ Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados, mas não com o objetivo de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos do HCPA; ¸ Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e das respectivas divulgações feitas pela administração; ¸ Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do HCPA. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção, em nosso relatório de auditoria, para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data deste relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o HCPA a não mais se manter em continuidade operacional; ¸ Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis - inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequado. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante este trabalho. Barueri, 6 de março de 2023. RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S 2 CRC RS 5.460/O-0 "T" SP ROGER MACIEL DE OLIVEIRA Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 "T" SP Sócio Responsável Técnico JORGE LUIZ MENEZES CEREJA Contador 1 CRC RS 43679/O Sócio Responsável Técnico