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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2023 · pág. 23

DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°08/2023-SEMA - ZENITH PROCESSO Nº10511237/2022 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. COMPROMISSÁRIA: GIRASOL GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação para o Complexo Fotovoltaico denominado Zenith. Com a unificação dos projetos Zenith I e Zenith II, o Complexo Fotovoltaico Zenith terá uma capacidade de geração de 336 MW através da implantação de 887.880 módulos fotovoltaicos, distribuídos em 13 (treze) usinas fotovoltaicas, denominadas UFV Zenith I a XIII, em imóvel dividido em duas áreas distintas, com total de 1.168,23 hectares, a qual terá intervenção de aproximadamente 680,66 hectares (58,26% da área). O complexo será localizado nas áreas fundiárias de Riacho do Paulo (105,8109 ha), Fazenda Riacho dos Bois (142,435 ha), Caiçara (121,442 ha) e Lagoa do Desterro (166,8328 ha) todas na zona rural do município de Pentecoste/CE. Tal projeto foi aprovado na 301a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 06 de outubro de 2022, conforme Resolução COEMA nº 14/2022 publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2102/2022-DICOP/GECON, 2183/2022-DICOP/GECON, 2248-DIFLO/GECEF, 2299-DICOP/GECON e 2362/2022-DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 1.344.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e quatro milhões de reais). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPRO- MISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sr. Vitor de Sá Cavalcante Ponte - Representante Legal da Girasol Geração de Energia Elétrica Ltda. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 09 de maio de 2023. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº42/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com redação dada pela Lei Estadual nº 12.274 de 05 de abril de 1994; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo; RESOLVE revogar a Portaria nº019/2019, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 15 de março de 2019 que instituiu a Comissão Inventariante da Semace e DESIGNAR os SERVIDORES Francisco de Assis Paiva, matrícula nº 000160-1-2, Maria Helena Pinto de Farias, matrícula nº 000069-1-2 e Régis Nunes Nóbrega, matrícula nº 300001-0-2 e para a presidência do primeiro comporem a nova Comissão Inventariante que será responsável pelo gerenciamento de almoxarifado e bens móveis desta SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 02 de maio de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº44/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÁSSIA DO AMARAL GURGEL GARRIDO, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, matrícula nº 000569-1-X, desta Autarquia, a viajar as cidades de Buriti dos Lopes e Caxingó - PI, no período de 03 e 04/05/2023 a fim de destinar animais silvestres que estão alojados no Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS do IBAMA, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 249,74 (duzentos e quarenta nove reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SEMACE, ressaltando que o deslocamento se dará via terrestre em veículo da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 02 de maio de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº184/2023 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 01804962/2023 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A PROR- ROGAÇÃO, a partir de 01/07/23 até 30/06/27, da cessão formalizada através da Portaria nº 182/2021, datada em 20/04/21, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 23/04/21, do servidor LUIS GADELHA DA SILVA JUNIOR, Professor, matrícula n.º 163414-1-X, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para continuar exercendo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, do Município de Maracanaú, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


PORTARIA Nº305/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 72, 93 e 121, da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 50, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA aos SECRETÁRIOS EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL; EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇA- MENTO; e EXECUTIVO DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS, da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, para, concor- rentemente, e sem prejuízo das competências originárias de seu cargo previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 33.968, de 8 de março de 2021, que aprovou, por seu Anexo Único, o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, e, nos termos das demais legislações aplicáveis para: Art. 1º Praticar os seguintes atos: I – de gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da Seplag; b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante enti- dades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das despesas da Seplag; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; e i) autorizar a movimentação financeira de contas bancárias em nome da Seplag, bem como das contas vinculadas dos contratos da Seplag; II – de gestão administrativa, patrimonial, de compras e de contra- tações: a) designar servidores e equipes de apoio para compor grupos de trabalho, bem como indicar fiscais de contratos e gestores de atas de registro de preços; b) autorizar: 1) a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da Seplag e gerenciadas pela Seplag; NUP 46001.001761/2023-74p.0032) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; 3) a realização de despesas na forma dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, bem como, nos casos previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; 4) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993, bem como, de acordo com o previsto no art. 100 da Lei nº 14.133/2021; 5) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recu- peráveis; 6) a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de competência da Seplag; 7) a publicação de extratos de contratos, convênios, atas de