DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051200060 60 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso. 12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente. 12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão. 12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental. 13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação. 13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público. 13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019. 14. DA INVESTIDURA NO CARGO 14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 14.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário. 15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital. 15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo: 23072.260556/2022-29. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 1.096, DE 11 DE MAIO DE 2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1.046/2023 A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, resolve retificar, em parte, o Edital n.º 1.046, de 08/05/2023, publicado no DOU de 10/05/2023, Seção 3, página 61, que homologou o resultado final do Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior, para o Departamento de Anatomia e Imagem da Faculdade de Medicina, nos seguintes termos: Onde se lê: "EDITAL Nº 1046, DE 8 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO" Leia-se: "EDITAL Nº 1046, DE 8 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR" MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO FACULDADE DE MEDICINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153289 Número do Contrato: 57638/2020. Nº Processo: 23072.204061/2020-58. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: FACULDADE DE MEDICINA/UFMG. Contratado: 16.887.094/0001-00 - JUSCIMARQUES GONCALVES PEREIRA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de 14/05/2023 a 14/05/2024.. Vigência: 14/05/2023 a 14/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 120.000,00. Data de Assinatura: 11/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023). EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de doação nº 017/2023. Doador: Alvaro Angelo Salles. CPF/CNPJ 056.738.956-15. Donatária: Faculdade de Medicina/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0028-24. Objeto: 2 exemplares do livro SALLES, Alvaro Angelo; BRANCO, Luz Castelo. Bioética e racismo: somos todos diferentes?? Belo Horizonte: 3i Editora, 2022. 191 p. ISBN 9786588696453 (broch.). Valor: R$ 472,00. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Alvaro Angelo Salles (Doador) e Faculdade de Medicina/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 02/05/2023. EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de doação nº 018/2023. Doador: Maria Monica Freitas Ribeiro. CPF/CNPJ 326.089.696-15. Donatária: Faculdade de Medicina/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0028-24. Objeto: 1 exemplar do livro SILVA, Rose Mary Ferreira Lisboa da. Tratado de semiologia médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. xvii,875p. ISBN 9788527725835 (enc.) e 1 exemplar do livro BATES, Barbara; BICKLEY, Lynn S.; SZILAGYI, Peter G. Bates propedêutica médica. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2010. xxiv, 965 p. ISBN 9788527716604 (enc.). Valor: R$ 400,00. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Maria Monica Freitas Ribeiro (Doador) e Faculdade de Medicina/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 02/05/2023. UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ AVISO DE PENALIDADE A Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelas Portarias n° 110, de 28/04/2022 e nº 151/Reitoria-Ufopa, de 20/05/2022, resolve tornar público que foi aplicada à U F AGUIAR EIRELI, CNPJ nº 63.833.883/0001-30, com fundamento no Item 22, 22.4 e 22.4.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2022 (SRP), no Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e sob ponderação do Art. 3º da Norma Operacional Dirad nº 02/2017, a sanção administrativa de Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, por não manter a proposta de preços ao seu melhor lance aos itens 31 e 34 do Pregão Eletrônico nº 13/2022 (SRP), descumprindo as obrigações que lhe vinculam aos itens 7.28.2, 8.6, 10.1 e 10.2 Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2022 (SRP). Em 11 de maio de 2023 WARLIVAN SALVADOR LEITE Pró-Reitor de Administração UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO Processo: 23073.023457/2014-48. Partes: Universidade Federal do Pará (UFPA) e o Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior/ S I N DT I F ES . Objeto: a) Atualização do valor da Concessão; b) inclusão da cobrança de taxa mensal de consumo de água; c) Inclusão da taxa mensal de limpeza; d) Redução do valor mensal da taxa de consumo de energia elétrica; e) Substituição do nome do representante legal. Valor mensal: R$ 2.719,89 (dois mil setecentos e dezenove reais e oitenta nove centavos). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 10/05/2023. Foro: Justiça Federal do Estado do Pará. Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho pela UFPA e Marcos Antônio Luz Soares pelo S I N DT I F ES . PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 101, DE 11 DE MAIO DE 2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 100/2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a retificação do Edital nº 100, de 09 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 10.05.2023, Seção 3, referente à realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos da carreira de técnico- administrativos em educação do quadro de pessoal da Universidade Federal do Pará, conforme abaixo: