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Diário Oficial da União · 12/05/2023 · pág. 111

DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051200111 111 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 19. Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incurso nas disposições do Art. 335 do Código Penal Brasileiro, com pena mínima de seis meses de detenção. É facultado ao Leiloeiro o direito de recusar lance de pessoas que constem em relação de não idôneas nas firmas leiloeiras e de pessoas que, ao seu exclusivo critério, não julgarresponsáveis; 20. O arrematante não poderá alegar desconhecimento destas condições do leilão, da forma de pagamento e das características dos bens à venda e, ao participar, presencialmente ou eletronicamente, efetuando lances e arrematando bens, declara concordar integralmente e sem restrições com todas as condições do leilão, além de declarar ter ciência de que a Leiloeira é mera mandatária e que não poderá ser questionado em juízo ou fora dele; 21. Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível a acatarem as Condições do Leilão e o Edital. A participação dos interessados no leilão implica pleno conhecimento e aceitação destas condições de leilão, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa pelo arrematante de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o deslinde das questões oriundas das presentes condições, bem como de contratos ou outros documentos afins delas resultantes. 22. Fica sem efeito o Edital de Leilão 1/2023, publicado em 11 de Maio de 2023. JULIANA VETTORAZZO EDITAL DE LEILÃO IBAMA Nº 1/2023 RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUROS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, torna público que no dia 01/06/2023 às 11:00h, a Leiloeira Pública, Juliana Vettorazzo, levará a leilão veículos recuperáveis e sucatas não identificadas de sua propriedade, através do site www.jvleiloes.lel.br. Edital completo e fotos no site. Maiores informações através do tel.: (21) 2548.5850 ou e-mail: [email protected]. Pagamento à vista, comissão de 5%, taxa de leilão e ICMS devidos. RJ, 09/05/2023. IBAMA e Leiloeira Pública. JULIANA VETTORAZZO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 443036 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 02070.005235/2020-41. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 10.781.353/0001-20 - REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses. Vigência: 08/06/2023 a 08/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.102.118,00. Data de Assinatura: 11/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023). GERÊNCIA REGIONAL NORTE NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO HUMAITÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e na Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01 de dezembro de 2009, torna pública a apreensão/embargo/demolição/destruição dos seguintes bens abaixo elencados: . Processo Auto de Infração/Termo de Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo Bens Local da Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo Data da Apreensão . 02119.000699/2023-19 Termo de apreensão nº 2E07KBEG Termo de apreensão nº 249R8064 Termo de Destruição nº VUTXDVN Ficam apreendidos: 6 barracos construídos especificamente para servir de apoio como infraestrutura de garimpo ilegal; 1 arma longa - Espingarda. Floresta Nacional de Urupadi 30/03/2023 Neste ato, informa-se que é franqueado ao(s) interessado(s) o comparecimento a qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para se proceder a comprovação da propriedade dos bens apreendidos e a efetivação dos demais trâmites administrativos decorrentes da lavratura do auto de infração, bem como apresentar alegações finais. Cientifica- se ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(ies), para vistas ao(s) interessado(s), no seguinte endereço: Prédio do CENSIPAM localizado na Av. Lauro Sodré, 6500, - Bairro Aeroporto - Porto Velho/RO - CEP 76803-260 SIDNEY SERAFIM RODRIGUES Chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Humaitá NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO TROMBETAS EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração. . I N T E R ES S A D O S C P F/ C N P J AUTOS DE I N F R AÇ ÃO P R O C ES S O S . Edilson Barbosa da Silva ***..428.032-72 4 R AQ A 9 7 4 02121.001806/2022-98 Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital: apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: pagamento da multa com 30% de desconto; parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta com 40% de desconto até a defesa. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. Oriximiná, 4 de maio de 2023 PAULO JASIEL CASTIGIO VARALDA Chefe do NGI ICMBio Trombetas INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JA N E I R O EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 443020 Número do Contrato: 7/2020. Nº Processo: 02011.000059/2020-56. Contratante: INST. DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RJ/JBRJ. Contratado: 81.102.709/0001-08 - N C TURISMO LTDA. Objeto: Reajustar o valor, a partir de 03/2023, perfazendo o montante mensal estimado de r$ 10.744,79 (dez mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), referente ao período de 03/2022 a 02/2023, conforme resultado da correção pelo ipca (ibge) (0172252).. Vigência: 05/03/2020 a 05/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$128.937,48. Data de Assinatura: 13/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023). Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S CO M U N I C A D O A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.225489/2022-92 e com base na Resolução de Diretoria nº 213, de 8 de maio de 2023, comunica a decisão de aprovar o pedido de isenção da garantia de performance do Contrato de Concessão nº 48610.010727/2001 (BM-C-14) em nome da TotalEnergies EP Brasil Ltda. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral CO M U N I C A D O A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.221854/2022-90 e com base na Resolução de Diretoria nº 216, de 9 de maio de 2023, comunica a decisão de aprovar o pedido de cessão da totalidade da participação da Seacrest SPE Cricaré S.A. no Contrato de Concessão nº 48610.010735/2001A (BT-ES- 12A) para a Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda., condicionada à, antes da assinatura do termo aditivo, apresentação pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda., assim como ao seu aceite pela ANP, de um instrumento de garantia próprio, atendendo à forma e aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP n° 854/2021, que assegure o descomissionamento do Campo de Inhambu. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral CO M U N I C A D O A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.223153/2022-95 e com base na Resolução de Diretoria nº 214, de 8 de maio de 2023, comunica a decisão de aprovar o pedido de mudança de concessionária dos Contratos de Concessão nº 48610.009231/2002 (BT-REC-10) 48610.008012/2004 (BT-REC-14) decorrente de incorporação da Recôncavo S.A. pela PetroRecôncavo S.A., condicionada a, antes da assinatura dos termos aditivos, apresentação pela PetroReconcavo S.A, assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento dos campos envolvidos. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral