DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200018 18 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 220781 - Coordenando-se - O Movimento na Dança Lucianara Ituassu Braga CNPJ/CPF: 971.810.566-20 Cidade: Vitória - ES; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/09/2023 223555 - Desfile da Acadêmicos do Grande Rio 2023 G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio CNPJ/CPF: 32.001.117/0001-86 Cidade: Duque de Caxias - RJ; Prazo de Captação: 02/05/2023 à 31/12/2023 221273 - DO QUE S�O FEITAS AS ESTRELAS LUIZA MOREIRA SALLES CNPJ/CPF: 384.439.578-40 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 221214 - OFICINAS ITINERANTES 2023 Associação Cristã dos Artistas CNPJ/CPF: 18.301.494/0001-00 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 221248 - TEATRO DE FANTOCHES 2023 GRUPO PRIMAVERA CNPJ/CPF: 67.995.969/0001-10 Cidade: Campinas - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 221696 - Jovens Músicos da Santíssima Trindade CORPORAÇÃO MUSICAL SANTÍSSIMA TRINDADE CNPJ/CPF: 21.087.721/0001-50 Cidade: Ponte Nova - MG; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 221338 - "Prá ver a Banda Tocar" - 2ª Edição Associação de Bandas Filarmônica e Marcial de Aimorés CNPJ/CPF: 06.105.179/0001-28 Cidade: Aimorés - MG; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 230, DE 11 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 230534 - Plano Anual - Música Sinfônica para Todos - Temporada 2023 Associação Musical de Ribeirão preto CNPJ/CPF: 48.013.585/0001-00 Cidade: Ribeirão Preto - SP; Valor Reduzido: R$ 3.534,00 Valor total atual: R$ 4.187.812,00 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA RESOLUÇÃO Nº 132, DE 11 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Política de Governança da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, altera e revoga dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124, de 25 de outubro de 2022, que aprova o Regimento Interno da ANCINE, e dá outras providências. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso II do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228- 1, de 6 de setembro de 2001, do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando as disposições da Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019 e do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, em sua 878ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 27 de abril de 2023, resolve: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURAS E INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA Art. 1º Esta Resolução de Diretoria Colegiada institui a Política de Governança da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o aprimoramento e o fortalecimento dos mecanismos, instâncias e práticas de governança, por meio do alinhamento estratégico de processos internos, políticas, programas, projetos, planos e recursos com as prioridades e objetivos institucionais, em busca do desempenho eficaz, da gestão responsável e da conduta ética de seus agentes e colaboradores. § 1º A governança no âmbito da ANCINE compreende essencialmente a liderança, a estratégia e o controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar sua atuação, com vistas à execução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. § 2º A ANCINE adotará os instrumentos recomendatórios definidos na Política de Governança da Administração Pública Federal, bem como os instrumentos normatizadores aprovados pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, nos termos do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, e suas posteriores atualizações. Art. 2º A Política de Governança da ANCINE possui o objetivo de aperfeiçoar o processo decisório para gerar mais valor público à sociedade, com uma visão integrada de governança e gestão, relativamente à: I - gestão estratégica; II - gestão de processos; III - gestão de riscos corporativos e controles internos; IV - gestão da qualidade; V - gestão da regulamentação; VI - gestão do conhecimento; VII - gestão da informação; VIII - gestão da integridade, ética e transparência; IX - gestão de pessoas; X - gestão de contratos; XI - gestão orçamentária; XII - gestão da tecnologia da informação; e XIII - gestão da comunicação. Art. 3º São princípios da Política de Governança da ANCINE: I - capacidade de resposta; II - integridade; III - confiabilidade; IV - melhoria regulatória; V - prestação de contas; VI - responsabilidade; e VII - transparência. Art. 4º A estrutura de governança da ANCINE é composta pelo conjunto de mecanismos, instâncias e práticas envolvidos direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização para alcance de resultados e prestação de contas à sociedade. Art. 5º São instrumentos da Política de Governança da ANCINE: I - instâncias de governança; II - instâncias de gestão; III - políticas, planos, programas e projetos estratégicos institucionais; IV - normas, procedimentos, guias, manuais e ritos de governança e gestão; V - relatórios periódicos e de prestação de contas anual; e VI - Regimento Interno. Parágrafo único. Os incisos III e IV deste artigo contemplam os instrumentos de governança e gestão relacionados aos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal. CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS E UNIDADES DE GOVERNANÇA E GESTÃO Seção I Das Instâncias Externas de Governança Art. 6º São instâncias externas de governança, com atuação autônoma e independente da ANCINE: I - sociedade civil, cidadãos e demais partes interessadas; II - Comitê Interministerial de Governança - CIG; III - Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Governo Federal; IV - agentes políticos e órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo com poderes de supervisão e/ou normatização da Administração Pública Federal; V - órgãos de fiscalização e controles externos do poder público; e VI - organismos e fóruns internacionais. Seção II Das Instâncias e Unidades Internas de Governança Art. 7º São instâncias e unidades internas de governança da ANCINE: I - Instâncias internas de governança: a) Diretoria Colegiada; b) Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles; II - Instâncias internas de apoio à governança: a) Comissão de Ética; b) Unidade de Gestão da Integridade; e c) Outros colegiados instituídos pela Diretoria Colegiada; III - Unidades internas de apoio à governança: a) Gabinete do Diretor-Presidente; b) Coordenação de Gestão Estratégica; c) Ouvidoria; d) Procuradoria Federal; e) Auditoria Interna; e f) Corregedoria. Parágrafo único. As instâncias e unidades internas de apoio à governança referidos nos incisos II e III deste artigo terão suas diretrizes, competências, estrutura e funcionamento definidos na forma do Regimento Interno da ANCINE e em Resoluções da Diretoria Colegiada. Seção III Da Diretoria Colegiada Art. 8º As competências da Diretoria Colegiada são estabelecidas no Regimento Interno da ANCINE, sem prejuízo do disposto nesta Resolução e demais diretrizes e disposições normativas relativas à implementação da Política de Governança da Administração Pública Federal. § 1° A Diretoria Colegiada, instância decisória máxima da ANCINE, cumprirá a função de Comitê de Governança Interna prevista no art. 15-A do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017. § 2º A deliberação de matérias relacionadas à governança que envolvam decisão de competência da Diretoria Colegiada da Agência será realizada em suas reuniões, na forma definida no Regimento Interno da ANCINE. § 3º As atas e as decisões da Diretoria Colegiada serão publicadas na forma definida no Regimento Interno da ANCINE. § 4º A Diretoria Colegiada contará com suporte e assessoramento das instâncias e unidades de apoio à governança e à gestão para o cumprimento de suas atribuições ligadas à Política de Governança. Seção IV Do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles Art. 9º O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles é responsável pelo suporte e assessoramento à Diretoria Colegiada na gestão estratégica e na gestão de riscos corporativos e controles. § 1º Entende-se por gestão estratégica o processo de gerenciamento, direcionado para a implementação da estratégia, que busca obter a melhor relação entre estruturas, recursos de toda ordem e processos de trabalho, interatuantes e harmônicos entre si, operados a partir de um processo decisório estratégico, com o propósito de conduzir, monitorar e avaliar a execução de projetos, programas, atividades ou ações, visando a obtenção de eficiência, eficácia e efetividade na produção dos resultados desejados. § 2º Entende-se por gestão de riscos e controles o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos, bem como o aperfeiçoamento ou transformação organizacional que melhorem substancialmente o desempenho da ANCINE no exercício de suas competências institucionais e na execução de políticas, planos, processos, programas, projetos e iniciativas estratégicas alinhadas às prioridades governamentais, com entrega de valor para a sociedade e foco na experiência dos usuários, servidores e colaboradores. § 3º O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles também apoiará a Diretoria Colegiada na função de controles internos em relação ao monitoramento das recomendações expedidas pela Auditoria Interna. Art. 10. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles é composto pelos titulares das seguintes unidades: I - Secretaria de Gestão Interna; II - Secretaria de Financiamento; e III - Secretaria de Regulação. § 1º Nas ausências ou impedimentos, os titulares serão representados pelos substitutos imediatos já definidos para cada cargo. § 2º As instâncias e unidades de gestão dos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal poderão ser convidadas a participar das reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles nos itens de pauta em temas relacionados às suas competências, para fins de suporte e assessoramento, sem direito a voto. § 3º O Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente e os Assessores dos Diretores serão, e os gestores e servidores das demais instâncias e unidades da ANCINE, bem como representantes de outros órgãos, colaboradores externos ou especialistas com domínio técnico ou responsabilidade nos itens da pauta poderão ser, convidados a participar de reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles, sem direito a voto. Art. 11. A Coordenação de Gestão Estratégica da ANCINE será responsável pela coordenação e secretaria executiva do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles, e, além das suas competências regimentais, também atuará para: I - acompanhar e apoiar a implantação desta resolução;