DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200023 23 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 712, de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União, nº 139, em 21 de julho de 2016, Seção 1, página 51, que efetivou o recredenciamento das Faculdades Integradas de Patos, onde se lê: "Fundação Francisco Mascarenhas", leia-se: "Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda.", conforme Nota Técnica nº 37/2023/CGCIES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201109188 e Processo SEI nº 23000.034805/2016-28). R E T I FC AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 744, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, nº 74, de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 26, que recredenciou a Faculdade de Medicina de Olinda, onde se lê: "Rua Doutor Manoel de Almeida Belo, nº 1.353, bairro Novo", leia-se: "Rua Doutor Manoel de Almeida Belo, nº 1.333, Bairro Novo", conforme Nota Técnica nº 38/2023/CGCIES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201905371 e Processo SEI nº 23000.011792/2023-48). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO IFTM Nº 324, DE 4 DE MAIO DE 2023 Deflagração do processo de consulta à comunidade escolar para a escolha dos cargos de Reitor(a) de Diretor(a)-Geral dos Campi Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba, Uberlândia e Uberlândia Centro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM Processo n. 23199.003600/2023-50 O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, em sessão realizada no dia 04 de maIO de 2023, RESOLVE: Art. 1º Fica deflagrado, na forma do art. 3º do Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009 o processo de consulta à comunidade escolar para a escolha dos ocupantes dos cargos de reitor(a) do IFTM e de diretor(a)-geral dos campi Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba, Uberlândia e Uberlândia Centro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM. § 1º O processo de que trata o caput deverá ocorrer em turno único. § 2º A deflagração de que trata o caput tem efeitos a partir do dia 06 de junho de 2023. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias corridos para a conclusão do processo de consulta de que trata o art. 1º, conforme preceitua o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 6.986 de 29 de outubro de 2009, a partir da data de deflagração, o qual finda-se em 04 de setembro de 2023. Art. 3º Fica designada a Comissão do Conselho Superior que coordenará o processo para composição das Comissões Eleitorais Locais e Central do processo de consulta à comunidade para escolha de reitor(a) e diretores(as)-gerais dos campi do IFTM, composta da seguinte forma: I - Presidente: Ricardo Oliveira Avigo II - Membros: a) Nathane Yurika Magalhães Barbosa - representante discente titular - b) Daniel Trevisan Samways (representante docente titular) c) Ana Carolina Gomes Araújo (representante docente suplente) d) Ricardo Oliveira Avigo (representante técnico-administrativo titular) f) Raquel Barbosa Machado (representante técnico-administrativo suplente) g) Rodrigo Grassi Martins (representante do colégio de dirigentes titular) h) Heliomar Baleeiro de Melo Júnior (representante do colégio de dirigentes suplente) i) Marco Wendell Duarte Frazão (representante da sociedade civil titular). §1º A Direção-Geral de cada campus irá designar um representante titular e um suplente dos segmentos docente, discente e técnico-administrativo para compor as comissões especiais de campus. §2º A Reitora irá designar na reitoria, três representantes titulares e dois suplentes do segmento técnicoadministrativo para compor a comissão especial da reitoria. Art. 4º Os representantes de cada segmento e suas respectivas comissões eleitorais serão escolhidos por seus pares. § 1º A Comissão de que trata o art. 3º expedirá as normas para o processo de escolha das Comissões Eleitorais. § 2º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de que trata o § 2º do art. 1º para a conclusão do processo de escolha dos representantes das Comissões Eleitorais dos campi e reitoria. Art. 5º Os processos de consulta de que tratam o art. 1o serão conduzidos pela Comissão Eleitoral Central CEC e pelas Comissões Eleitorais dos campi e reitoria CE instituídas especificamente para este fim, tendo em sua composição os seguintes representantes: I - Representantes do corpo docente: 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes; II Representantes do corpo técnico-administrativo: 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes III -Representantes do corpo discente: 03 três)titulares e 03 três suplentes. Parágrafo Único. Na Reitoria somente haverá a representação do segmento técnico-administrativo. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES RESOLUÇÃO Nº 3, DE 8 DE MAIO DE 2023 Altera dispositivos do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de São João del-Rei. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o que consta 23122.011397/2023-89 e no Parecer 013/2023 deste Conselho, resolve: Art. 1º O Estatuto da UFSJ passa a vigorar com a seguinte redação: " [...] Art. 23. Compõem a Reitoria: [...] III - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura [...] § 1º Nas ausências do Reitor e do Vice-reitor, a responsabilidade do cargo passa a ser, pela ordem, o titular da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, da Pró-reitoria de Administração, da Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis, da Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento que seja ocupante de cargo efetivo do plano de carreiras e cargos de magistério federal. [...]" Art. 2º O Regimento Geral da UFSJ passa a vigorar com a seguinte redação: " [...] SEÇÃO III DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA Art. 15. A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura é o órgão da Reitoria responsável pela gestão da Extensão e da Cultura na UFSJ, visando coordenar a troca de saberes junto à sociedade e a difusão das conquistas e benefícios resultantes da sua produção acadêmica e artística, através de ações comunitárias, programas, projetos, cursos, eventos, convênios, prestação de serviços, assessorias e consultorias. Art. 16. Compõem a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: I - Secretaria Executiva; II - Divisão de Projetos de Extensão e Cultura. Art. 17. Os titulares do órgão são o Pró-Reitor de Extensão e Cultura e o Pró-Reitor Adjunto de Extensão e Cultura, designados pelo Reitor para exercer suas funções em cargo de confiança. [...] SEÇÃO III DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA Art. 29. Ao Pró-Reitor de Extensão e Cultura compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; II - representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura nos foros onde se fizer necessário; III - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de projetos de extensão, cultura e artes em geral; IV - organizar câmaras de seleção, acompanhamento e avaliação de projetos de extensão e cultura; V - administrar os recursos orçamentários alocados na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; VI - gerenciar os recursos humanos da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, propondo programas de treinamento para os seus servidores; VII - providenciar equipamentos e materiais necessários ao funcionamento da Pró- reitoria e administrar sua utilização; VIII - promover e manter articulações com os órgãos internos e externos ou entidades em nome da UFSJ, para garantir a execução das atividades pertinentes à Pró-reitoria, bem como a constante troca de saberes entre a instituição e a sociedade em geral; IX - encaminhar à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão os projetos interinstitucionais; X - coordenar programas de fomento, intercâmbio e divulgação de Extensão e Cultura; XI - publicar, no âmbito da comunidade universitária, prestação de contas relativas a projetos da Pró-reitoria; XII - elaborar o plano e o relatório anuais de trabalho da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura." Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 22 de maio de 2023. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE Art. 6º Cada Comissão Eleitoral de campus-reitoria elegerá o seu presidente na reunião de instalação dos trabalhos. Art. 7º As Comissões Eleitorais têm suas atribuições estabelecidas nos arts. 6º e 7º do Decreto 6.986 de 20 de outubro de 2009, assim como as normas da consulta deverão obedecer ao estabelecido na Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008. Art. 8º As Comissões Eleitorais dos campi/reitoria indicarão entre seus membros, um representante de cada segmento, os quais em reunião conjunta irão eleger os representantes que integrarão a Comissão Eleitoral Central. Art. 9º As normas da eleição de que trata o artigo 1º, serão elaboradas pela Comissão Eleitoral Central, em conformidade com o art. 6º do Decreto nº 6.986, de 2009. §1º As normas da devem ser encaminhadas à Procuradoria Federal, para emissão de parecer, antes da sua publicidade. Art. 10 Fica delegada à Reitora a incumbência de publicar a composição das Comissões Eleitorais após o recebimento dos nomes dos representantes escolhidos, por meio de Portaria. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, justificando-se, para fins do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, urgência em decorrência do início do prazo de 90 noventa dias corridos para a conclusão do processo eleitoral. DEBORAH SANTESSO BONNAS Presidente do Conselho Art. 7º Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente tem o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação desta Resolução, para instituir e operacionalizar os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades. Art. 8º Para a instituição dos Comitês nos âmbitos Estaduais, Distrital e Municipais, os Conselhos deverão publicar resoluções próprias com sua instituição, funcionamento e constituição. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARIEL DE CASTRO ALVES Presidente do Conselho MARINA DE POL PONIWAS Vice-Presidente do Conselho