DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200024 24 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 649, DE 10 DE MAIO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.046177/2021- 19/Departamento de História/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 28/06/2023, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº. 001/2022, publicado no D.O.U. em 21/01/2022, retificado através dos Editais de Retificação nº 1, 2 e 3, publicados no DOU em 10/02/2022, 07/03/2022 e 26/04/2022, respectivamente, e Edital Complementar, publicado no D.O.U em 18/03/2022, para a Matéria de Ensino "História, Cultura e Educação", homologado através da Portaria nº 632, de 27/06/2022, publicada no D.O.U. em 28/06/2022, seção 1, página 46. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 15, DE 11 DE MAIO DE 2022 Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionado Executiva - FCE de mesmo nível e categoria. A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, o art. 3º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como as informações constantes dos autos do processo n.° 71000.031544/2023-66, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionado Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de junho de 2023. ANA BEATRIZ MOSER ANEXO I ALTERAÇÕES NO REGISTRO DE DADOS NO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG 45c2gk . REGISTRO DE DADOS NO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG REGISTRO DE DADOS NO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG APÓS A PERMUTA . AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD . Coordenação de Orçamento CCE 1.10 Coordenação de Orçamento FCE 1.10 . Coordenação de Gestão de Resultados FCE 1.10 Coordenação de Gestão de Resultados CCE 1.10 PORTARIA Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações de investimentos e projetos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria Interministerial nº. 424, de 30 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 que estabelecem as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse, termo de execução descentralizada, termo de fomento e termo de colaboração; Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; Considerando que Lei nº 14.535 inseriu os recursos orçamentários dispostos na Emenda Constitucional nº 106, art. 8º e, em seu inciso I do § 7º do art. 4º vedou o remanejamento dos recursos do relator-gera trouxe regramento para alteração desses recursos; Considerando a Portaria da SOF nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, art. 13, que estabeleceu que os recursos do relator-geral não pudessem ser remanejados sem autorização legislativa; Considerando a Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, Art. 1º, § 3º, que dispõe que cabe aos órgãos setoriais a observância de diretrizes e procedimentos a serem estabelecidos pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República dos recursos do relator-geral; Considerando a Portaria nº 105, de 4 de maio de 2023, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República que, em seu art. 3º regulamenta os procedimentos para destinação da Emenda do Relator-Geral; Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério do Esporte com base no dispositivo citado acima; e Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos; resolve: Art. 1° Instituir procedimentos e prazos para execução de despesas em ações de investimentos e projetos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Art. 2º Os recursos para ações direcionadas à execução de políticas públicas serão destinados ao Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer e ao Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Art. 3º Os recursos para Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores federais, estaduais, municipais e distrital, observados os requerimentos técnicos de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade para: I-Pista de Skate; II-Cobertura de quadra; III-Quadra Coberta e Campo Society; IV- Piso de quadra sintético; V-Campo de gramado sintético; VI-Iluminação de Quadra; VII-Academias e demais aquisições de equipamentos esportivos; VIII-Pista de Caminhada IX-Pista de Caminhada com equipamentos de academia/playgroud; e X-Reformas de Equipamento Esportivo; Art. 4º As despesas com Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer constante do art. 3º correrão à conta da ação 00SL, do plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023. Art. 5° Os recursos para o Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social serão destinados prioritariamente a Editais de Chamamentos Públicos para execução dos programas: I. PELC; II. Vida Saudável; III. PST Padrão; e IV. PST Universitário. Art. 6° As despesas com desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social correrão à conta da ação 20JP do plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° Os procedimentos e prazos previstos no Artigo 1º da referida Portaria serão detalhados e publicados no site do Ministério do Esporte. Art. 8° As ações direcionadas à execução de políticas públicas em ações de investimento esportivo com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, são de caráter discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANA BEATRIZ MOSER Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 10 DE MAIO DE 2023 () Processo nº 17944.102867/2021-84 Interessado: Município de Ouro (SC). Assunto: Alteração contratual (Primeiro Termo Aditivo) referente à operação de crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Ouro (SC) e a Caixa Econômica Federal no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujos recursos são destinados à pavimentação, aquisição de equipamentos e infraestrutura em geral. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Ministro Substituto () Republicado por ter saído com incorreção do original publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2023, Seção 1, página 181 DESPACHO DE 11 DE MAIO DE 2023 Processo nº 17944.104440/2022-00 Interessado: Município do Recife (PE). Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município do Recife (PE) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para o financiamento parcial do "Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife". Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluindo no sentido de que o Mutuário cumpre com os requisitos prévios para a concessão da pleiteada garantia da União e o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e considerando a autorização contida na Resolução nº 9, de 27 de abril de 2023 do Senado Federal e o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Ministro de Estado da Fazenda substituto