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Diário Oficial da União · 12/05/2023 · pág. 37

DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200037 37 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.176740/2022-12, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00407, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIOURO DUETTO EDITORIAL LTDA. CNPJ: 04.426.447/0001-88, localizado na Rua Candelária 60, Grp 701 a 714, Centro - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.091-020, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-08190/00634, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade do Rio de Janeiro. Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.176740/2022-12, DECLARA: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07108/00408, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIOURO DUETTO EDITORIAL LTDA. CNPJ: 04.426.447/0001-88, localizado na Rua Candelária 60, Grp 701 a 714, Centro - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.091-020, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-08190/00287, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade do Rio de Janeiro. Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 10, DE 26 DE ABRIL DE.2023 Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público administrada por FÍBRIA TERMINAL DE CELULOSE DE SANTOS SPE S.A. e revoga os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 04/2018 e nº 69/2021 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.723497/2017-74, DECLARA: Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 22 de setembro de 2041, a Instalação Portuária de Uso Público, localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, na Avenida Mário Covas Júnior, s/nº - Armazém 32, denominada TERMINAL FÍBRIA 32, administrada por FÍBRIA TERMINAL DE CELU LO S E DE SANTOS SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.004.805/0001-71, constituída pelas áreas de armazenagem de exportação com 3.342 m² e de importação com 2.542 m², e pelas demais áreas (CPD, tanque de água, sanitários, circulação de pessoas, fiscalização de importação e exportação, guarda temporária de amostras, guarda de amostras retidas e avarias) com 5.777 m², totalizando 11.661 m² com capacidade máxima de armazenagem de 27.416 t., parte da área maior arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 02/2016 e seus Anexos, firmado com a União em 10 de maio de 2016. Art. 2º. O Recinto assim alfandegado destina-se à movimentação e armazenagem de cargas geraisnão acondicionadas em contêineres admitidas pelo PDZ do Porto Organizado (com peso padrão e que permita a inspeção visual direta, exceto produtos perigosos ou químicos), em operações de exportação e importação. Art. 3º. As coordenadas geográficas do Terminal são -23,966156 e - 46,300369. Art. 4º. Estão dispensadas as disponibilizações do escritório para uso da fiscalização da RFB, a vaga de estacionamento para uso exclusivo da RFB, a balança rodoviária e o equipamento de inspeção não invasiva, considerando que a carga a ser movimentada deve possuir peso padrão, deve permitir a inspeção visual direta e deve ser admitida pelo PDZ do Porto Organizado de Santos. Art. 5º. Permanece atribuído na Tabela Siscomex o código nº 8.93.13.61-5 ao Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 04, de 31/01/2018, publicado no D.O.U.de 05/02/2018, e nº 69, de 29/09/2021, publicado no D.O.U. de 05/10/2021, sem interrupção de sua força normativa. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 11, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37/2022, que alfandega a Instalação Portuária de uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.722154/2021-79, DECLARA: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37, de 26/07/2022, publicado no D.O.U. de 08/08/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ALFANDEGADA, em caráter precário, até 15/03/2046, a Instalação Portuária de Uso Público administrada por BRACELL SP CELULOSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.098/0109-05, localizada no Porto Organizado de Santos, à Avenida Ismael de Souza, s/nº - armazém STS14A - bairro Macuco - Santos/SP, composta por armazém de alvenaria, com 18.364,85 m², e 3 (três) armazéns lonados identificados pelos números 4, 5 e 6, com área de 7.700 m², totalizando 26.064,85 m² com capacidade máxima de armazenagem de 101.500 toneladas, cuja área total foi arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 5/2020 firmado em 17/11/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Santos Port Authority - SPA." Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37/2022 ora alterado. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 12, DE 11 DE MAIO DE 2023 Prorroga, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 26, de 09 de maio de 2019, que alfandega o Recinto de Remessa Expressa localizado no módulo 1 do Terminal de Courier - TECO - do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Parecer/Diana/SRRF08 n° 38/2023, no Despacho Decisório SRRF08 nº 63/2023, e à vista do que consta do processo nº 10814.721952/2018-87, DECLARA: Art. 1º. Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 26, de 09 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/2019, que alfandega o Recinto de Remessa Expressa localizado no módulo 1 do Terminal de Courier - TECO - do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, administrado pela empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., CNPJ nº 58.890.252/0044-53, código Siscomex nº 8.91.20.01-9. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 122, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107817/2023- 62, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A ., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XV, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.927, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 109, com período de execução previsto de 01/08/2022 a 01/10/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 123, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.108313/2023- 60, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A ., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XVI, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.912, de 24 de fevereiro de 2023, da