DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200036 36 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 142, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede, à empresa que menciona, HABILITAÇÃO ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO de que trata a Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004. A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere O AT. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 12 a 14 da IN RFB nº 1370, de 28 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 10480.724152-2023-02, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, de que tratam os arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, à empresa DECAL BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.973.894/0001-94, na qualidade de operador portuário. Art. 2º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da IN RFB nº 1370/2013, respectivamente. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 133, DE 2 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.180508-2022-75, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.868/SPE, de 22/12/2022, publicada no DOU em 26/12/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHES F CNPJ nº : 33.541.368/0001-16 Nome do Projeto: Reforços na Subestação Bongi Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não se aplica - Obra não Iniciada Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 15/06/2022 a 15/10/2025 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 134, DE 2 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.180998-2022-18, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.870/SPE, de 23/12/2022, publicada no DOU em 27/12/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHES F CNPJ nº : 33.541.368/0001-16 Nome do Projeto: Reforços na Subestação Poções II Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não se aplica - Obra não Iniciada Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 13/10/2021 a 13/04/2024 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA PORTARIA EQPAR/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 14, DE 4 DE MAIO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista nos artigos 3º, inciso VI c/c o 5º, inciso II, ambos da Lei nº 9.964/2000, de 10 de abril de 2000 - inadimplência pela falta de pagamento de mais de 03 (três) prestações consecutivas, NORMANDO GOMES E PNEUMATICOS LTDA, CNPJ 08.256.729/0001-35, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023, conforme Despacho proposto pela PRFN-5ºR exarado no processo administrativo nº 10265.187243/2022-18. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 179, de 8 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2023, Seção 1, página 110, Onde se lê: "Art. 3º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer na data referida no art. 1º para o primeiro dia útil subsequente." Leia-se: "Art. 3º Os servidores e funcionários em exercício no CAC/FSA, na data especificada no art. 1º, serão deslocados para atuação em canais de atendimento não presenciais da RFB, bem como em serviços instituídos e administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana ou, ainda, serão disponibilizados para comporem equipes regionais ou nacionais de atendimento ou de serviços realizados em retaguarda." Onde se lê: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em 12/05/2023." Leia-se: "Art. 4º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer na data referida no art. 1º para o primeiro dia útil subsequente." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 9, DE 11 DE MAIO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 13094, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-CONFORMIDADE NÍVEL 2, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa FRALIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CACAU LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 07.190.980/0001-81. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 175, DE 10 DE MAIO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.250638/2023-79, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIO MORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.289.992/0001-32, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 25/04/2023 a 31/03/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3108489/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 90, de 05 de maio de 2023, publicado no D.O.U. de 08 de maio de 2023, seção 1, Onde se lê : Processo nº 11707.720292/2019-11 Leia-se : Processo nº 11707.720292/2020-11 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede a Renovação de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.156495/2022-19, declara: Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07103/00111 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA JORNAL HORA H LTDA., CNPJ: 01.584.616.0001-10, localizado na Rua Alexandre Gama Correia 37, Bairro Rancho Novo, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, CEP 26013-190, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS