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Diário Oficial da União · 12/05/2023 · pág. 35

DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200035 35 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 129, DE 2 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 10166.757083-2020-25, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 442/SPE, de 06/11/2020, publicada no DOU em 12/11/2020 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHES F CNPJ nº : 33.541.368/0001-16 Nome do Projeto: Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não se aplica - Obra não Iniciada Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 16/09/2019 a 15/12/2021 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 140, DE 9 DE MAIO DE 2023 Concede, à empresa que menciona, HABILITAÇÃO ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO de que trata a Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004. A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere O AT. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 12 a 14 da IN RFB nº 1370, de 28 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 13083.114347-2022-21, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, de que tratam os arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, à empresa PORTO NOVO RECIFE S.A., CNPJ nº 15.151.317/0001-04, na qualidade de operador portuário. Art. 2º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da IN RFB nº 1370/2013, respectivamente. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 141, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede, à empresa que menciona, HABILITAÇÃO ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO de que trata a Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004. A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere O AT. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 12 a 14 da IN RFB nº 1370, de 28 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 10132.721278-2023-77, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, de que tratam os arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, à empresa TECON SUAPE S/A, CNPJ nº 04.471.564/0001-63, na qualidade de operador portuário. Art. 2º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da IN RFB nº 1370/2013, respectivamente. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 142, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede, à empresa que menciona, HABILITAÇÃO ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO de que trata a Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004. A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere O AT. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 12 a 14 da IN RFB nº 1370, de 28 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 10480.724152-2023-02, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, de que tratam os arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, à empresa DECAL BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.973.894/0001-94, na qualidade de operador portuário. Art. 2º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da IN RFB nº 1370/2013, respectivamente. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 130, DE 2 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.156813-2021-65, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.115/SPE, de 21/12/2021, publicada no DOU em 22/12/2021 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHES F CNPJ nº : 33.541.368/0001-16 Nome do Projeto: Melhorias na Subestação Boa Esperança Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não se aplica - Obra não Iniciada Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 03/09/2020 a 03/03/2023 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 131, DE 2 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.068727-2022-87, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.344/SPE, de 05/05/2022, publicada no DOU em 06/05/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHES F CNPJ nº : 33.541.368/0001-16 Nome do Projeto: Melhorias na Subestação São João do Piauí Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não se aplica - Obra não Iniciada Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 09/03/2021 a 09/03/2024 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 132, DE 2 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.180433-2022-22, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.855/SPE, de 19/12/2022, publicada no DOU em 21/12/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHES F CNPJ nº : 33.541.368/0001-16 Nome do Projeto: Reforços na Subestação Olindina Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não se aplica - Obra não Iniciada Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 26/11/2021 a 26/11/2023 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA