DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200042 42 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.612, DE 5 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.452, de 10 de maio de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.004512/2021-13, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Paraisópolis - MG, para ações de Defesa Civil até 07/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.613, DE 5 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 4° da Portaria n. 47, de 24 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo n. 59050.000351/2012-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Serra Nova Dourada - MT, para ações de Defesa Civil até 02/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.624, DE 8 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.235, de 09 de novembro de 2022, constante no processo administrativo n. 59052.011403/2022-35, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para ações de Defesa Civil até 09/06/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.663, DE 11 DE MAIO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Antônio Carlos - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Antônio Carlos - MG, no valor de R$ 129.355,27 (cento e vinte e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013971/2023-51. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.577, de 28 de abril de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 08 de maio de 2023, edição 86, Seção 1, página 21, no Art. 1º Onde se lê: até 16/06/2023, Leia-se: até 16/07/2023. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 370, DE 10 DE MAIO DE 2023 Delega competências ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os arts. 45 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, o art. 1º, § 3º, da Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002, da Portaria MJSP nº 495, de 17 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.001986/2023-31, resolve: Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, a competência outorgada pelo art. 1º, § 3º, da Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002, para, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no regime ordinário de suprimentos de fundos, conceder suprimento de fundos nas hipóteses em que os valores extrapolarem os limites constantes do art. 1º, inciso I e II e § 1º, da Portaria MF nº 95, de 2002, e observadas as peculiaridades dispostas na Portaria MJSP nº 495, de 17 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 371, DE 10 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, na Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 08071.000224/2023-94, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a autorização de funcionamento no Brasil da entidade UNIVERSITY STUDIES ABROAD CONSORTIUM - USAC, organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados Unidos da América. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 1071/2023, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a SD1 SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 05.409.499/0001-09, sediada em Santa Catarina, por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso VI PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/40160. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 74, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 3299/2023, decide: ARQUIVAR o Processo nº 2022/61012 instaurado em desfavor de a FORTIS SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, 15.623.079/0001-84, sediada em Minas Gerais. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 79, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 3304/2023, decide: ARQUIVAR o Processo nº 2022/67383 instaurado em desfavor de a LOJAS RIACHUELO SA, 33.200.056/0001-49, sediada em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 80, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 3305/2023, decide: ARQUIVAR o Processo nº 2022/67384 instaurado em desfavor de a LOJAS RIACHUELO SA, 33.200.056/0360-97, sediada em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 87, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 3312/2023, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a SISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 18.677.610/0002-70, sediada no Amapá, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/69249. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI