DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200056 56 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 11 DE MAIO DE 2023 DESPACHO SG Nº 630/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003256/2023-98. Requerentes: Claxson Media LLC e Globo Comunicação e Participações S.A. Advogados: Ademir Pereira Junior, Isadora Lima Monteiro e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 631/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002809/2023-95. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Eneva Participações III S.A. Advogados: Mariana Fontoura da Rosa, Luisa Marcelino Bono e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 633/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003237/2023-61. Requerentes: Energisa S.A. e Companhia de Gás do Estado do Espírito Santo - ES Gás. Advogados: Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 11 DE MAIO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 (Apartado Restrito aos Representados nº 08700.005205/2020-58) Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Representados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1); Alaim Rocha Júnior; Antonio Campos Rocha Junior; Caio Marcio Pereira Borges; Carlos Alberto da Silva Brandão; Danilo Alfredo Santos Mendonça e Silva; Flavio Duarte de Freitas Madeira; Francisco Carlos Moreira da Silva; Janier Cesar Gasparoto; Jeremias de Sousa Nunes; Raphael Duarte de Freitas Madeira; Raphael Zumpano de Oliveira; Roberto Balsanufo Costa e Silva; Ronaldo Boscollo Advogados: Ana Beatriz Andrade Melo Fernandez; Ana Paula Alves Monteiro; Arthur Villamil; Cínthia Carolina Silva; Claudio Julio Fontoura; Daniela de Melo Inacio; Eduardo Garcia Rezende Pereira; Ilda Maria de Oliveira Almeida; Jose Fernando de Oliveira; José Francisco Rodrigues Filho; Mauro Sérgio Ramos Pereira; Natalia Queiroz Samartino; Nayara Passos Alves; Paulo Sérgio de Albuquerque Coelho Filho; Raphael Andrade Melo Fernandez; Renato Aleixo Lellis de Oliveira e outros. Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1232091, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se. RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA Coordenadora-Geral