DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200060 60 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA PORTARIA MPA Nº 34, DE 11 DE MAIO DE 2023 Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca OS MAIAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029650-5, e conceder, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para embarcação de pesca OS MAIAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029650-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441.008.356-2. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.007681/2021-54, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca OS MAIAS, de propriedade da empresa Associação de Pescadores da Guarda do Embaú, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029650-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441.008.356-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar territorial S/SE, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001., que corresponde ao item 2.2., do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca OS MAIAS, de propriedade da empresa Associação de Pescadores da Guarda do Embaú, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029650-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441.008.356-2, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA MPA Nº 35, DE 11 DE MAIO DE 2023 Conceder, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para embarcação de pesca ANA JULIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-00333476-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 445-M202200062-7. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.002734/2022-21, resolve: Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ANA JULIA, de propriedade de Silvio Firmino da Rosa, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-00333476- 0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 445- M202200062-7, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA MPA Nº 36, DE 11 DE MAIO DE 2023 Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca MARÉ MANSA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0032651-7, e conceder, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para embarcação de pesca MARÉ MANSA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032651-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201700316-5. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.003336/2021-41, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARÉ MANSA, de propriedade de Lino Lauro da Silva, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032651-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201700316-5, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar territorial S/SE, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2., do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca MARÉ MANSA, de propriedade de Lino Lauro da Silva, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032651-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443- M201700316-5, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA MPA Nº 37, DE 11 DE MAIO DE 2023 Cancelar a Autorização de Pesca da embarcação de pesca HELLEN VITOR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0004074-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 461-009542-4. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 17 de maio de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o contido no Processo nº 21018.001415/2021-14, resolve: Art. 1° Cancelar a Autorização de Pesca da embarcação de pesca HELLEN VITOR, de propriedade de JOSÉ ARTHUR ALPOHIM CARVALHO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0004074-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 461-009542-4, autorizado na modalidade de permissionamento de espinhel horizontal de superfície, para a captura das espécies-alvo: Albacora-laje (Thunnus albacares); Albacora-branca (Thunnus alalunga); Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.002, que corresponde ao item 1.1, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, por conta do descumprimento do art. 2° da Portaria nº 168, de 17 de maio de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2° O interessado terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério do Planejamento e Orçamento COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 165ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de abril de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos seguintes termos: 1. Nome: Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações 2. Mutuário: República Federativa do Brasil 3. Executor: Ministério das Comunicações 4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID