DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051500057 57 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.036, DE 12 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018 e considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama, resolve: Conceder, em virtude do falecimento do servidor ROBERTO DE SOUZA MEDINA, matrícula SIAPE nº 684074, aposentado no cargo de Analista Ambiental, Classe S, Padrão III,, do Plano Especial de Cargos do IBAMA a partir de 19 de abril de 2023, data do requerimento, pensão vitalícia a LISIA VANACOR BARROSO, companheira, om fundamento no artigo 40, § 7º, inciso I, e § 18, e no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 2º, inciso I, e 5º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e artigos 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, letra "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e com o parágrafo único, do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 2005. (Processo nº 02022.001133/2018- 16) MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.037, DE 12 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018 e considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama, resolve: "Conceder, em virtude do falecimento da servidora TEREZINHA BRANDÃO LIMA, matrícula SIAPE nº 684574, aposentada no cargo de cargo de Técnico de Contabilidade, Classe "C", Padrão I, a partir de 03 de maio de 2022, data do óbito, pensão temporária a JACYANE BRANDÃO LIMA, filha maior inválida, com fundamento no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º, § 1º, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e artigos 215, 217, inciso IV, alínea "b", e 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019." (Processo nº 02022.001772/2022-50)." MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.038, DE 12 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018 e considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama, resolve: "Conceder, em virtude do falecimento do servidor JARBAS ANTONIO CARVALHEIRO HONORIO, matrícula SIAPE nº 679075, aposentado no cargo de Técnico Ambiental, Classe "S", Padrão I, a partir de 06 de abril de 2023, data do óbito, pensão vitalícia a GENI CARVALHO HONORIO, viúva, com fundamento no artigo 40, § 7º e § 18, e no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º, § 1º, art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e nos termos dos artigos 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Portaria n. 424 de 29 de dezembro de 2020. (Processo nº 02026.000961/2023-56). MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.039, DE 12 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018 e considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama, resolve: "Conceder, em virtude do falecimento do servidor JOSÉ ADALTRO LEMES VIEIRA, matrícula SIAPE nº 680106, aposentado no cargo de Agente de Defesa Florestal, Classe "S", Padrão III, a partir de 27 de março de 2023, data do óbito, pensão vitalícia a MARIA JOSÉ DA MOTA VIEIRA, viúva, com fundamento no artigo 40, § 7º e § 18, e no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º, § 1º, art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e nos termos dos artigos 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Portaria n. 424 de 29 de dezembro de 2020. (Processo nº 02022.001453/2023-25). MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 51, DE 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, no uso das competências atribuídas pelo artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 124/MMA, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, e o Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, bem como o que consta no Processo nº 02011.000064/2022-21, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), de acordo com o ANEXO I, para acompanhar a implementação e realizar monitoria e a avaliação do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Faveiros (Dimorphandra Schott) Ameaçados de Extinção - PAN Faveiros, conforme o disposto na Portaria JBRJ nº 14 de, de 12 de maio de 2023.. Art. 2º O GAT se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente mediante convocação do Coordenador do PAN, podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN. Art. 3º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, com a estimativa de gastos com diárias e passagens e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso. § 1º Para as reuniões eventualmente organizadas em formato presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WK - PO 0001 - Avaliação e Monitoramento da Flora Nativa, com Ênfase nas Espécies Ameaçadas de Extinção. § 2º Para a abertura das reuniões será necessária a presença mínima de 75% de membros do GAT e as decisões serão tomadas por consenso da maioria. Art. 4º Caberá ao GAT: I - apoiar o Coordenador do PAN na interlocução entre diferentes atores do PAN e com a sociedade, para sua implementação; II - monitorar a execução das ações junto aos articuladores, consolidar anualmente as informações na Matriz de Monitoria do PAN, com legitimidade para propor adequações ao longo de sua execução; III - elaborar os indicadores e metas até a primeira Monitoria do PAN; e IV - sistematizar as informações dos indicadores e avaliar o alcance das metas dos objetivos específicos na metade e no final do ciclo do PAN por meio das Avaliações. Art. 5º A participação no GAT do PAN Faveiros não ensejará qualquer tipo de remuneração, não induzirá qualquer relação de subordinação entre os seus componentes entre si e com o JBRJ, e será considerada serviço de relevante interesse público. Art. 6º A participação na elaboração de propostas de atos normativos terminará com a apresentação dos trabalhos à autoridade da esfera do ente federativo (União, ou estado ou município ou Distrito Federal) que compete a oficialização de atos administrativos, os quais serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou não considerados pela autoridade ou pelos seus superiores, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores. Art. 7º O JBRJ será encarregado de prestar apoio administrativo. Art. 8º A presente portaria de instituição do GAT terá vigência de cinco (05) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de junho de 2023. ELIEZER NUNES DE SOUSA ANEXO I O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Faveiros (Dimorphandra Schott) Ameaçados de Extinção - PAN Faveiros será composto pelos seguintes membros: I -Marcio VerdiCentro Nacional de Conservação da Flora - JBRJ/CNCFlora, na qualidade de Coordenador II -João Paulo de SouzaUniversidade Federal de Viçosa - UFV, na qualidade de Coordenador Executivo III -Ananda Virgínia de AguiarEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Florestas IV -Eduardo Pinheiro FernandezCentro Nacional de Conservação da Flora - JBRJ/CNCFlora V -Fernando Moreira FernandesPrograma de Conservação do Faveiro-de- Wilson VI -Francisco de Assis BragaUniversidade Federal de Viçosa - UFV VII -Glauciana da Mata AtaídeUniversidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ VIII -Juliana Ordones RegoFundação de Parques Municipais e Zoobotânica de Belo Horizonte - FPMZB IX -Leonardo Vieira de FariaInstituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - I E F/ M G X -Marcony Vinícius Januário TeixeiraPPG-Ecologia da Universidade Federal de Viçosa - UFV XI -Maria Bernadete LovatoUniversidade Federal de Minas Gerais - UFMG XII -Miguel Luiz Menezes FreitasInstituto de Pesquisas Ambientais de São Paulo - IPA/SP Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MME N° 358-P, DE 12 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Designar MARCO ANTÔNIO JULIATTO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Articulação de Políticas para a Transição Energética, do Departamento de Transição Energética, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, código FCE 1.13. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA GM/MME N° 359-P, DE 12 DE MAIO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de fevereiro de 2019, resolve: Designar JACKELINE GONÇALVES DE OLIVEIRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Apoio à Articulação Institucional, do Departamento de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, código FCE 1.10. MAURÍCIO R. DE SOUZA PORTARIA Nº 360-P/GM/MME, DE 12 DE MAIO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de fevereiro de 2019, resolve Exonerar, a pedido, TATIELE LIMA GUIMARAES do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora de Projeto da Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia, código CCE 3.10. MAURÍCIO R. DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA Nº 140, DE 9 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 23 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e os incisos XXXIII, XXXIV e XXXVI do artigo 2º da Norma de Organização ANEEL nº 11, aprovada pela Portaria nº 3.315, de 21 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Delegar aos seguintes servidores a competência para a assinatura em Termos de Abertura, Arquivamento e Desarquivamento de Processos da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica: a) César Romero Ribeiro; b) Gabriel Costa da Silva; c) Geraldo Faria de Souza Neto; d) Guilherme Vieta Junqueira; e) Hudson José de Matos Veloso dos Santos; f) Jesus Roberto Ferrer de Francesco; g) Renato de Oliveira Falcão; h) Ronald Edward Hardinge-Bailey de Amorim; i) Sanderson Emanuel Uchôa de Lima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUDIMILA LIMA DA SILVA