Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/05/2023 · pág. 35

DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051500035 35 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21943164, DE 12 DE MAIO DE 2023 Concede Registro Especial para Atacadista de Bebidas Contribuinte: KANAKARAM FABRICAÇÃO E COMÉRICO DE AGUARDENTE E CACHAÇA LTDA CNPJ: 26.181.076/0001-54 Endereço: Rua Americo Pedroso, 444 - Bairro Demétrio Ribeiro - Vassouras - RJ - CEP: 27.700-000 Processo: 13113.149708/2021-75 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 12/05/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.149708/2021-75, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como ATACADISTA DE BEBIDAS sob o nº 071300/0091 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de venda a granel dos seguintes produtos: PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE PEROBA DO CAMPO MARCA: CACHAÇA KANAKARAM ENVELHECIDA 42% (P. CAMPO) PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE UMBURANA MARCA: CACHAÇA KANAKARAM OURO 42% VOL (UMBURANA) PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE INOX MARCA: CACHAÇA KANAKARAM PRATA 42% VOL PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE JEQUITIBA MARCA: CACHAÇA KANAKARAM PRATA 42% VOL (JEQUITIBA) PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE CARVALHO MARCA: CACHAÇA KANAKARAM OURO 42% VOL (CARVALHO) Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAÚJO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 9 DE MAIO DE 2023 Concede a Renovação de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.158457/2022-09, declara: Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07109/00078 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento MARC PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 15.292.830/0001-07, localizado na Rua Marialva 28, Bairro Higienópolis, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21061-140, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 9 DE MAIO DE 2023 Concede a Renovação de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.158457/2022-09, declara: Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00079 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento MARC PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 15.292.830/0001-07, localizado na Rua Marialva 28, Bairro Higienópolis, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21061-140, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52, DE 9 DE MAIO DE 2023 Concede a Renovação de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720047/2022-76, declara: Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07109/00066 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento LSA ESTÚDIO GRÁFICO EDITORA E PAPÉIS LTDA., CNPJ: 27.463.188/0001-60, localizado na Rua Inabu 75 GLP, Bairro Jacarezinho, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20975-190, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 240, DE 12 DE MAIO DE 2023 Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.246413/2023-16, declara: Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica PADANIA IND. E COM. LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.732.509/0001-00, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica METALFILM EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.834.337/0001-96, como contribuinte S U B S T I T U Í D O. Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização. . Descrição do Produto Código TIPI Alíquota . Filme de Polietileno para impressão e laminação/Filme de Polietileno com barreira Nylon/EVOH 3920.10.99 15,0% Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 240, de 12/05/2023, DOU de dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE. Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares". Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso. Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação. Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime. Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto. Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2023 Declara cancelada a adesão ao Programa Empresa Cidadã da Pessoa Jurídica mencionada. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe Regional de Cadastros e Benefícios Fiscais da Décima Região Fiscal, vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; com base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e fundamentado no Despacho Decisório EBEN- BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB nº 12.917, de 2023, exarado no processo administrativo nº 13033.071819/2023-11, declara: Art. 1º. CANCELADA a adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e pela Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010, pela pessoa jurídica ILDO PARISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.466.548/0001-02, situada à Rodovia RST 470, km 177, nº 1.762, Bairro Renovação, no Município de Veranópolis/RS. Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ZANETTI LONDON COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE MAIO DE 2023 Nº 20.865 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ÍGOR BITTENCOURT RIBEIRO, CPF nº 004.253.990-01, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.866 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE RELVAS DOS SANTOS, CPF nº 229.458.968-85, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.