DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051500053 53 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 64/GM/MME, DE 11 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48370.000805/2017-28, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário - CVU para geração de energia elétrica, de Usinas Termelétricas - UTEs despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente enquanto usufruírem dos termos desta Portaria Normativa. Parágrafo único. A Autorização de que trata o caput contempla Usinas com acionamento de acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de mérito, desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Art. 2º Os titulares das UTEs deverão encaminhar para análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel os seus custos fixos e variáveis, e declarar o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos durante a vigência de que trata o art. 4º. § 1º A Aneel autorizará dois valores de CVU, a serem considerados durante o período de que trata o art. 4º, da seguinte forma: I - CVU contendo tanto os custos fixos como os custos variáveis, a ser adotado enquanto o montante de geração efetiva da UTE for inferior ao montante de geração declarado nos termos do caput; e II - CVU contendo apenas os custos variáveis, a ser adotado quando o montante de geração efetiva da UTE ultrapassar o montante de geração declarado nos termos do caput. § 2º A UTE não terá direito à recuperação integral dos custos fixos, caso o montante de geração efetiva até a data definida no art. 4º seja inferior ao montante de geração declarado nos termos do caput. § 3º Os custos fixos e variáveis previstos no caput compreendem as despesas com operação e manutenção da Usina e os custos com o combustível e o seu transporte, incluindo-se os tributos e encargos incidentes, conforme regulamentação da Aneel. Art. 3º Durante a vigência de que trata o art. 4º, os titulares das UTEs, na quantidade da geração de energia elétrica entregue nos termos desta Portaria Normativa, não estarão sujeitos: I - ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do Processo de Contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e II - à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível de que trata a Resolução CNPE nº 18, de 8 de junho de 2017. Art. 4º A vigência desta Portaria Normativa será até 30 de abril de 2024. Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 39/GM/MME, de 24 de março de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.183, de 04 de abril de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 67-A, de 06 de abril de 2023, Seção 1, página 1, Volume 161, constante do Processo n. 48500.006875/2022-24, substituir as tarifa do subgrupo B1 para as modalidades SCEE - Pré pagamento e SCEE - Convencional e substituir as tarifas do subgrupo B4 na Tabela 2 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (CPFL Paulista) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . .... . B1 SCEE - PRÉ- P AG A M E N T O R ES I D E N C I A L R ES I D E N C I A L NA 0,00 371,62 18,72 0,00 383,65 22,93 . BAIXA RENDA(1) NA 0,00 262,57 12,33 0,00 272,54 16,00 . SCEE - CO N V E N C I O N A L R ES I D E N C I A L R ES I D E N C I A L NA 0,00 371,62 18,72 0,00 383,65 22,93 . BAIXA RENDA(1) NA 0,00 262,57 12,33 0,00 272,54 16,00 . .... . B4 CO N V E N C I O N A L I LU M I N AÇ ÃO PÚBLICA B4a - REDE DE D I S T R I B U I Ç ÃO NA 0,00 204,39 175,36 0,00 211,01 159,38 . B4b - BULBO DE L Â M P A DA NA 0,00 222,97 191,30 0,00 230,19 173,87 . SCEE - CO N V E N C I O N A L I LU M I N AÇ ÃO PÚBLICA B4a - REDE DE D I S T R I B U I Ç ÃO NA 0,00 204,39 10,30 0,00 211,01 12,61 . B4b - BULBO DE L Â M P A DA NA 0,00 222,97 11,23 0,00 230,19 13,76 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.140, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.000594/1998-95. Interessado: Santa Rosa Energética S.A . Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Santa Rosa I, com 17.302 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RJ.028394-0.01, localizada no rio Preto, integrante da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, cuja casa de força localiza-se no município de Rio das Flores, estado de Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.152, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº 48500.004948/2017-86. Interessado: UTE GNA II Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 23.514.652/0001-40. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE GNA Porto do Açu III, CEG UTE.GN.RJ.038173-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.227, DE 11 DE MAIO DE 2023 Processos nos: 48500.005944/2022-82, 48500.005945/2022-27, 48500.005946/2022-71, 48500.005947/2022-16. Interessado: Soltec Brasil Desenvolvimento de Projetos de Energia e Participações LTDA. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV relacionada no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Dianópolis, estado de Tocantins. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendência DESPACHO Nº 1.229, DE 11 DE MAIO DE 2023 Processo no 48500.004951/2020-03. Interessado: Ventos de Santo Adalberto Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santo Adalberto 01 a 15, localizadas nos municípios de Mirangaba e Campo Formoso, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.255, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processos no 48500.006582/2022-47, 48500.006583/2022-91, 48500.006586/2022-25, 48500.006587/2022-70, 48500.006588/2022-14, 48500.006589/2022-69, 48500.006590/2022-93 e 48500.006591/2022-38. Interessado: Guanambi Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das centrais geradoras eólicas EOL Angico-Mirim, EOL Aroeira Vermelha, EOL Carnaúba, EOL Catingueira, EOL Coroa de Frade, EOL Cumaru, EOL Jitirana e EOL Xiquexique, localizadas no município de Guanambi, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.273, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processos nos: listados no Anexo I. Interessado: Trairi Ventos e Energia Eólica Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.855.082/0001-00. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no Município de Trairi, no Estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.305, DE 11 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.004413/2021-91. Interessado: CGC Energética Ltda Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão do DRS-PCH da PCH Capivari, com 18.550 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.049152-7.01, localizada no rio Grande, integrante da sub-bacia 61, na bacia hidrográfica do rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Santana do Garambéu, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.333, DE 11 DE MAIO DE 2023 Processos nos: 48500.006742/2022-58, 48500.006743/2022-01, 48500.006744/2022-47, 48500.006745/2022-91, 48500.006746/2022-36, 48500.006747/2022-81, 48500.006748/2022-25. Interessado: UFV Pescador I Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV relacionada no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Dianópolis, estado de Tocantins. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendência R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho no 1.160, de 26 de abril de 2023, constante do Processo no 48500.005269/2021-19, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 28.04.2023, seção 1, p. 68, v. 161, n. 81, em Anexo I, onde se lê: "30.000" leia-se: "55.800", em Anexo II, onde se lê: "24.000" leia-se: "49.600", em Anexo III, onde se lê: "36.000" leia-se: "37.200", em Anexo IV, onde se lê: "48.000" leia-se: "49.600", em Anexo V, onde se lê: "24.000" leia-se: "49.600", em Anexo VI, onde se lê: "42.000" leia-se: "37.200", em Anexo VII, onde se lê: "48.000" leia-se: "31.000".