DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051500117 117 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Glicose; . Triglicerídeos; . Urina: EAS; . Ureia, creatinina e ácido úrico; . Transaminases (TGO e TGP); . Raio X de tórax em PA e perfil; Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 50, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVI do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.092130/2023-01, decide: Art. 1º Atestar o cumprimento, pela Bahia Ferrovias S.A., para a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) - Trecho 1, dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I e II, da Portaria nº 105, de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes. Parágrafo único. O ateste de que trata o caput deste artigo é válido estritamente para os projetos descritos nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 257, DE 10 DE MAIO DE 2023 () A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116508/2023-61, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ITUMBIARA (GO), na linha BRASÍLIA (DF) - PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0186-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ()Republicada por ter saído, no DOU nº 90, de 12-5-2023, Seção 1, pág. 76, com incorreção no original. DECISÃO SUPAS Nº 262, DE 10 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117121/2023-21, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) - UBERABA (MG), prefixo 12-0642-00: I - de PIRES DO RIO (GO) e VALPARAISO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e II - de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 268, DE 10 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 93; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.114205/2023-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA., CNPJ nº 86.431.749/0001-09, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha IMBITUBA(SC) - PORTO ALEGRE(RS), prefixo 16-0142-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 276, DE 11 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.115712/2023-64, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) - CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo 07-0226-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 277, DE 11 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 40; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.114913/2023-44, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) - PORTO VELHO (RO), via CAMPO GRANDE (MS), prefixo 08-0326-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 278, DE 11 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116524/2023-53, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha UNAÍ (MG) - SAO PAULO (SP), prefixo 06-0345-00: I - de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); II - de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); III - de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e IV - de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 279, DE 11 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117751/2023-04, decide: Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CRUZEIRO (SP) para TRÊS CORAÇÕES (MG) e CAMBUQUIRA (MG), na linha BE LO HORIZONTE (MG) - SAO SEBASTIÃO (SP), prefixo 06-0444-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 280, DE 11 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 100; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117163/2023-62, decide: Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais ITAPEMA (SC) - CAMPINAS (SP), prefixo nº 16-0148-00, e TUBARÃO (SC) - CURITIBA (PR), prefixo nº 16-0149-00, no trecho de ITAPEMA (SC) para CURITIBA (PR). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 281, DE 11 DE MAIO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.112433/2023-49, decide: