DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600088 88 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 "5.2.1. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no momento da posse, salvo se cidadão português com igualdade de direitos devidamente reconhecida." (NR) "6.1. A inscrição será efetuada durante o período definido no edital específico exclusivamente via formulário eletrônico de inscrição disponível em http://sig.ufabc.edu.br/sigrh/public (Menu Concursos / Concursos Abertos)." (NR) "6.1.1. São requisitos para inscrição os seguintes documentos digitalizados em formato PDF: I. Cópia de documento de identificação pessoal; II. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição conforme valor informado no Edital Específico; III. Curriculum Vitae ou Lattes; IV. Listagem de até 30 (trinta) itens mais relevantes do currículo; V. cópia dos documentos comprobatórios referentes a cada um dos até 30 (trinta) itens relacionados como mais relevantes do currículo; VI. Memorial com no máximo 8 (oito) páginas comentando as principais realizações do candidato, dando ênfase à produtividade científica, capacidade para produção de material didático e habilidade de trabalho em grupos interdisciplinares; e VII. Projeto de Pesquisa correlacionado, referenciado e contextualizado às tendências contemporâneas da área/subárea pretendida, bem como ao Projeto Pedagógico da UFABC - disponível no site www.ufabc.edu.br - com no máximo 12 (doze) páginas." (NR) "6.1.1.1 A Listagem prevista no inciso IV deve seguir modelo disposto no edital específico." "6.1.1.2 As eventuais páginas excedentes dos documentos elencados nos incisos VI e VII serão desconsideradas." "6.1.2. Para recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo endereço eletrônico do Tesouro Nacional, conforme publicado na seção do edital específico no site da UFABC, com os seguintes dados: a) código UG/Gestão:154503/26352; b) código de recolhimento: 28883-7; c) número de referência composto de 620 e os três dígitos de identificação do edital específico (exemplo: para Edital nº 123/2023, referência 620123); d) competência: (mês do depósito); e) vencimento: (data do depósito); f) CPF do candidato; g) nome do candidato; e h) valor principal e valor total correspondente ao definido no edital específico;" (NR) "6.2. A UFABC reservará o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos vagas abertas ou que vierem a ser abertas a pessoas com deficiência, na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de percentual de reserva maior em edital específico, conforme diretrizes da Comissão de Vagas." (NR) "6.2.1. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá informar a sua deficiência no formulário de inscrição e anexar, em campo específico, uma cópia digitalizada de relatório médico detalhado e recente, que indique espécie e grau ou nível da deficiência e sua provável causa ou origem, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID), acompanhado obrigatoriamente, nos casos de deficiência auditiva ou visual, dos resultados de exames que o subsidiaram." (NR) "6.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do §2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990." (NR) "6.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá: I. Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) conforme item 6.1.2; II. Recolher a taxa de inscrição no Banco do Brasil dentro do prazo de inscrições definidos em edital específico; III. Organizar a documentação relacionada no item 6.1.1, identificando cada arquivo e agrupando-os todos numa única pasta compactada em formato ZIP, com tamanho máximo de 200 MB; IV. Preencher o formulário eletrônico de inscrição disponível em http://sig.ufabc.edu.br/sigrh/public (Menu Concursos / Concursos Abertos) anexando a pasta compactada contendo a documentação exigida." (NR) "6.10. É dever do candidato conferir os dados registrados em sua inscrição, bem como a integridade da documentação submetida antes do término do prazo de inscrições, mediante o acesso à área do candidato no site http://sig.ufabc.edu.br/sigrh/public (Menu Concursos/Área do Candidato), por onde o candidato também poderá, durante o prazo de inscrições, retificar os dados de inscrição e/ou atualizar a documentação enviada." (NR) "9.1. Os documentos comprobatórios digitalizados a que se refere o inciso V do item 6.1.1 são condição indispensável para participação na Prova de Análise de Currículo e poderão consistir em documentos comumente utilizados na prática acadêmica, tais como declarações, certificados, atestados, entre outros." (NR) "9.1.1. No caso de livros e outras publicações impressas com mais 50 (cinquenta) páginas, poderão ser aceitos arquivos com digitalização parcial do conteúdo desde que este contenha, no mínimo, o conjunto de páginas composto por capa, ficha catalográfica com o Número Internacional Padronizado (ISBN - International Standard Book Number), sinopse e sumário, se houver, e a primeira página do conteúdo." (NR) "9.4. Os itens relacionados na listagem a que se refere o inciso IV do item 6.1.1 sem os respectivos documentos comprobatórios não serão considerados na Prova de Análise de Currículo." (NR) 9.5 revogado. 9.5.1. revogado. "10.2. À Comissão Julgadora caberá a elaboração e correção da prova escrita, arguição e avaliação dos Projetos de Pesquisas, elaboração dos tópicos mencionados no item 14.1, arguição e avaliação da Prova Didática, avaliação dos títulos apresentados e julgar eventuais recursos ou pedidos de informação sob sua competência." (NR) "11.2. O candidato deverá comparecer ao designado local de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, seguindo as determinações contidas no instrumento de convocação e munido de documento de identidade (original) em perfeitas condições e demais documentos eventualmente solicitados, de forma a permitir sua identificação com clareza." (NR) "11.6. Será classificado, para a fase seguinte do concurso, o candidato que obtiver nota na Prova Escrita igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero)". (NR) "11.7. O resultado da Prova Escrita, bem como o horário das provas subsequentes, será comunicado em seção específica do site www.ufabc.edu.br." (NR) "12.1. A Prova de Análise de Currículo consistirá na validação e valoração dos documentos comprobatórios associados à área/subárea do concurso apresentados na inscrição." (NR) "13.1. A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz e/ou vídeo, para efeito de registro e avaliação." (NR) "13.1.2 A UFABC disponibiliza equipamento de projeção multimídia (Datashow) para utilização em apresentação presencial; caso opte pelo uso de outro tipo de recurso audiovisual, o mesmo deverá ser providenciado pelo próprio candidato; em caso de prova telepresencial, a convocação indicará a ferramenta e seu manual de uso." (NR) "13.3. A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa estará sujeita ao controle social nos termos da Lei n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 e será realizada sem a presença de espectadores." (NR) "13.4. A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa consistirá em apresentação oral, com duração de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos, sendo facultado à Comissão Julgadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato." (NR) 13.4.1. Não será admitida a extrapolação do tempo máximo para a realização da prova. "14.1.2. A prova será registrada por meio de gravação de voz e/ou vídeo, para efeito de registro e avaliação." (NR) "14.3. A Prova Didática estará sujeita ao controle social nos termos da Lei n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 e será realizada sem a presença de espectadores." (NR) "14.4.1. O candidato que não cumprir o tempo mínimo estabelecido perderá pontos na avaliação da Prova Didática." (NR) "14.4.2. Não será admitida a extrapolação do tempo máximo para a realização da prova." "14.5.1. A UFABC disponibiliza equipamento de projeção multimídia (Datashow) para utilização em apresentação presencial; caso opte pelo uso de outro tipo de recurso audiovisual, o mesmo deverá ser providenciado pelo próprio candidato; em caso de prova telepresencial, a convocação indicará a ferramenta e seu manual de uso." (NR) "15.2.1. Ao término de cada sessão, caberá ao presidente da Comissão Julgadora recolher todos formulários com as notas e entregá-los ao fiscal de prova." (NR) "15.5. O resultado do concurso será divulgado em seção específica do site www.ufabc.edu.br após o cálculo das notas finais." (NR) "15.7. Ocorrendo empate na nota final dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que sucessivamente: I. Tiver 60 (sessenta) anos de idade ou mais, conforme Estatuto da Pessoa Idosa; II. Tiver maior nota na Prova Didática; III. Tiver maior nota na Prova de Projeto de Pesquisa; IV. Tiver maior nota na Prova de Análise de Currículo; V. Tiver servido por mais tempo como jurado do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, conforme art. 440 do Código de Processo Penal. VI. Tiver prestado serviço de mesário ou serviço voluntário nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto n.º 9906/2019 por mais tempo. VII. Tiver maior idade." (NR) "16.1. A interposição de recursos deverá ser formalizada pelo formulário eletrônico disponível em http://sig.ufabc.edu.br/sigrh/public (Concursos/Área do candidato), no prazo de 1 (um) dia útil a partir da divulgação do resultado da prova contestada." (NR) "16.2. O recurso contra os resultados da Prova de Análise de Currículo ou contra os resultados finais serão decididos pelo Reitor, ouvidos os membros da Comissão Julgadora." (NR) "16.6. O resultado do recurso será disponibilizado na Área do Candidato do sistema mencionado no item 16.1 ou, na indisponibilidade deste, pelo endereço de correio eletrônico do candidato recorrente." (NR) "17.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público." (NR) "17.2.1 Os candidatos classificados em número excedente ao número de vagas disponibilizadas por opção poderão, no interesse da Administração, ser aproveitados por outra instituição federal de ensino para provimento, obedecida a ordem de classificação, de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, com os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, conforme Decisão Normativa n.º 212/1998 TCU e Acórdão n.º 569/2006 TCU." (NR) 17.2.1.1 O candidato que aceitar o aproveitamento por outra instituição deixará de compor a relação dos candidatos aprovados no edital da UFABC. 17.2.1.2 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de aprovados da UFABC. 17.2.1.3 A recusa do aproveitamento autoriza a convocação do próximo candidato. "18.3. O prazo de validade deste Concurso será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, de acordo com art. 37, inciso III da Constituição Federal." (NR) "18.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital específico, assim como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso." (NR) "18.8. Os casos omissos nesse Edital serão arbitrados pela Superintendência de Gestão de Pessoas." (NR) 2. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente Ed i t a l . Santo André, 15 de maio de 2023. DÁCIO ROBERTO MATHEUS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 39/2023 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria da Reitoria nº 897, de 18/07/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 19/07/2022, considerando as competências delegadas pela Portaria da Reitoria nº 874, de 17/08/2020, publicada no DOU nº 158 de 18/08/2020, no uso das atribuições a ele conferidas, resolve: 1.Prorrogar até 19/06/2023 o período de inscrições do Edital nº 011/2023 - Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante na Área: Engenharia de Produção, subárea Engenharia Econômica publicado no DOU nº 51, de 15/03/2023, Seção 3, página 69. 2.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente Ed i t a l . Santo André, 12 de maio de 2023. DIOGO FRANCISCO PAULO DA ROCHA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE EDITAL PROGESP Nº 48, DE 10 DE MAIO DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 22 de maio a 07 de junho de 2023, as inscrições para os Concursos Públicos de Prova e Título destinado ao preenchimento de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei 9.784, de 29/01/1999, Lei 8.958 de 20/12/1994, Lei 13.243 de 11/01/2016, Decreto nº 1.171, de 22 de 22/06/1994; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Decreto n° 11.211, de 26/09/2022, Decreto n° 7.485, de 18/05/2011, Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Lei nº 12.863, de 24/09/2013, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, e Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF. 1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse edital.