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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 90

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600090 90 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nessa condição. 5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada como PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 7.1. desse edital, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital. 5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital. 5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência quando: a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição; b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação solicitada no subitem 5.3.1. desse edital; c) não forem observados a forma, o prazo e os horários previstos nesse edital; d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua identificação. 5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6. desse edital. 5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas. Em caso de desistência da inscrição por cotas de PCDs, aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1.. 5.8.1. Documento anexado ao processo depois de finalizado o período de inscrição não será aceito e o candidato figurará em lista específica de homologação de inscrições e também em lista geral de homologação. 5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado e classificado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, figurará em duas listas. Uma, contendo a classificação de todos os candidatos inscritos para o respectivo concurso, e outra, somente com a classificação dos candidatos inscritos como PCDs. 5.10. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório e de publicadas as listas de classificação de cada concurso de que trata o subitem 5.9., será publicada, no prazo especificado no cronograma, lista única classificatória com os nomes e a classificação de todos os candidatos inscritos para todos os certames desse edital. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PCDs, quando convocados para a investidura do cargo para o qual se inscreveram, submeter-se-ão à Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, para aferir sua condição como PCD, conforme legislação específica ou ato que vier a substituí-la. 5.11. A Avaliação Biopsicossocial apurará a categoria e o grau da deficiência do candidato, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, tendo por finalidade verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.11.1. O não comparecimento à convocação de que trata o subitem 5.10. acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 5.11.2. O candidato deverá comparecer para Avaliação Biopsicossocial junto à Equipe Multiprofissional munido de laudo técnico, que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre. 5.11.3 Não serão aceitos laudo técnicos com prazo maior que 12 meses. 5.11.4. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela Equipe Multiprofisional poderá interpor recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da Avaliação Biopsicossocial, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação, constante no SEI-UFCSPA. 5.12. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital. 5.13. O candidato convocado e que não seja qualificado como PCD pela Equipe Multiprofissional, seguirá concorrendo pela ampla concorrência e/ou como PAPP, caso aprovado e classificado nessa condição de acordo com a sua colocação na lista geral. 5.14. Na situação descrita no subitem 5.13., novo candidato inscrito e aprovado como PCD será convocado para procedimento de Avaliação Biopsicossocial relacionado à vaga reservada para essa finalidade. 5.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos nessa condição, para os concursos desse edital. 5.16. A observância do total de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de vigência do presente edital. 5.17. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 6- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS (PAPP) 6.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, quando da inscrição dos concursos constantes nesse edital, é assegurado o direito de 20% (vinte por cento) do total das vagas aqui dispostas, nos termos da Lei nº 12.990/14. 6.2. São considerados candidatos negros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.3. Para efeito dos Concursos Públicos aqui constantes, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, entre si, por meio de Autodeclaração firmada. 6.4. Para concorrer na condição de candidato negro, este deverá, no momento de sua inscrição, preencher a Autodeclaração Étnico Racial, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, dentro do SEI-UFCSPA . 6.5. A Autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para os Concursos Públicos deste edital, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 6.5.1. O candidato que, no ato da inscrição, não marcar e preencher a Autodeclaração perderá a prerrogativa de concorrer como PAPP. 6.6. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 6.5.1. ou que não tiver a sua inscrição homologada como PAPP, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 7.1. desse edital, permanecerá inscrito neste concurso sem a prerrogativa de candidato preto ou pardo, com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas com deficiência, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 5 deste edital. 6.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu. 6.8. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa preta ou parda concorrerá, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for o caso e caso cumpra também os requisitos exigidos no ponto 5 desse edital, poderá concorrer como pessoa com deficiência. 6.8.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa Preta ou Parda que não preencher o campo referente à Autodeclaração solicitada no item 6.4. deste edital no momento da inscrição. 6.8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos inscritos como pessoa autodeclarada preta ou parda participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso. 6.8.3. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital. 6.9. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas. 6.10. O candidato que se autodeclarar como pessoa com preta ou parda, se aprovado e classificado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, figurará em duas listas. Uma, contendo a classificação de todos os candidatos inscritos para o respectivo concurso, e outra, somente com a classificação dos candidatos inscritos como PAPPs. 6.11. O não preenchimento da Autodeclaração no ato da inscrição acarretará o indeferimento da inscrição do candidato como pessoa preta ou parda, concorrendo o candidato, nesse caso, com os demais candidatos que não estejam inclusos nessa condição, caso não tenha sido eliminado do concurso por ter atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 6.12. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de autodeclaração étnico- racial falsa, em procedimento administrativo de heteroidentificação da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais, o candidato será eliminado do certame ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, nos termos do § 1° do Art. 11 da Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME. 6.12.1. Somente os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para Negros(as) - (Pretos(as) ou pardos(as), autodeclarados(as) negros(as), serão convocados para serem verificados(as) em procedimento de heteroidentificação, conforme lista de aprovação no certame. 6.12.2. A eliminação de que trata o subitem 6.12. não gera o dever de convocar, suplementarmente, candidatos não requisitados para o procedimento de heteroidentificação. 6.13. Se, porventura, o candidato que se enquadre na hipótese do item 6.12. for nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.14. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e que forem aprovados para possível nomeação do concurso para o qual se inscreveram serão convocados para comparecimento com o fim de comprovar a Autodeclaração feita e atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Federal n° 12.990/14. 6.14.1. O procedimento de heteroidentificação da Autodeclaração Étnico-Racial será realizado nos termos da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME, por Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais. 6.15. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório e de publicadas as listas classificatórias de cada concurso de que trata o subitem 6.10., será publicada, no prazo especificado no cronograma, lista única com os nomes e a classificação de todos os candidatos inscritos para todos os certames desse edital. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PAPPs serão direcionados para a realização de aferição e confirmação da Autodeclaração firmada, que será realizada por Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais. 6.15.1. No dia da aferição os candidatos deverão apresentar documento original com foto e termo de autorização de imagem preenchido e assinado (Anexo III). 6.15.2. Não será permitida a realização do procedimento de heteroidentificação do(a) candidato(a) que apresentar documento danificado, vencido ou com mais de 10 (dez) anos da sua emissão. 6.16. A aferição de heteroidentififcação ocorrerá de forma presencial e as informações sobre a data e o local da realização do procedimento será publicado no site da UFCSPA. 6.17. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato convocado para a aferição, e não haverá nova convocação em caso de ausência, não sendo permitida a representação por procuração de candidatos(as) convocados(as). 6.18. O candidato que não comparecer ao local, na data e no horário especificados, na convocação, não mais concorrerá às vagas reservadas, figurando apenas da lista de livre concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no § 5º, Art. 8º da Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME. Nesse caso deverá observar a sua classificação na lista de ampla concorrência para fins de posse e futura nomeação. 6.19. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, constituída pela UFCSPA, será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à Autodeclaração realizada pelo candidato e o procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. 6.19.1. Para a emissão do parecer, a Comissão utilizará exclusivamente na apreciação fenotípica do candidato. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo e cabelo e formato de lábios e nariz. 6.19.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 6.19.3. Será considerada DEFERIDA somente a candidatura que atender a todos os requisitos abaixo relacionados: a) entrega da Autodeclaração preenchida e assinada para a Comissão (Anexo IV); b) comparecimento e permanência do(a) candidato(a) no local da aferição até a finalização do procedimento; c) heteroidentificação de traços fenotípicos que caracterizem o(a) candidato(a) como negro(a) - (preto(a) ou pardo(a) - pelos membros da Comissão de Verificação das Autodeclarações Étnico-raciais. 6.19.4. Será considerada INDEFERIDA quando o(a) candidato(a) não for heteroidentificado com traços fenotípicos que o(a) caracterizem como negro(a) - preto(a) ou pardo(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão. 6.19.5. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais emitirá e juntará ao processo de inscrição o resultado preliminar das verificações, o qual será publicado no sítio eletrônico da UFCSPA. 6.19.6. O resultado final das verificações será divulgado através de lista em que constará ao lado do nome do(a) candidato(a) o termo "deferido" ou "indeferido" e, será publicado na página eletrônica institucional da UFCSPA, de acordo com o cronograma do certame. 6.20. Para fins de heteroidentificação NÃO serão consideradas quaisquer outras informações sobre o(a) candidato(a), além de sua Autodeclaração, sendo irrelevantes para fins de heteroidentificação comprovantes de aprovação em outras bancas de heteroidentificação, fotos e registros de família, documentos e certificados de deferimento de Autodeclaração emitidos por outras instituições públicas e/ou privadas.