DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600091 91 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.21. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 6.21.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado automaticamentedo concurso público para o qual está concorrendo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.21.2. Os equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante o processo de heteroidentificação, inclusive alarmes, e guardados. 6.21.3. O vídeo será organizado pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais e juntado eletronicamente no processo eletrônico no SEI- UFCSPA . 6.21.4. É vedado à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais deliberar na presença do(a) candidato(a), e sua terá validade apenas para o Concurso Público para o qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo, não sendo permitido o seu uso para outras finalidades. 6.22. Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação é assegurado ao candidato, interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição no site da UFCSPA, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, dirigido à Comissão Recursal, constante no SEI-UFCSPA. 6.22.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais. 6.22.2. No recurso, o candidato deverá expor os motivos fundamentados e documentados da sua não conformidade com a decisão da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais. 6.22.3 O recurso será analisado pela comissão recursal, nos termos da Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo recursal. 6.22.4. A Comissão, ao analisar o recurso, deverá considerar: a) a filmagem do primeiro procedimento de heteroidentificação; b) o parecer emitido pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais; c) o teor do recurso elaborado pelo(a) candidato(a); d) o critério de análise: traço fenótipo do(a) candidato(a). 6.22.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto no caso de ter apresentado Autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais; situação em que será eliminado do concurso público. 6.22.6. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão. 6.23. A decisão da Comissão Recursal será publicada no site da UFCSPA e dela NÃO caberá recurso. 6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.25. Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo classificado imediatamente na posição seguinte. 6.26. Não havendo aprovação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, de acordo com o subitem 1.9.. 6.27. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de vigência do edital. 6.28. Os candidatos que tenham a Autodeclaração Étnico-Racial confirmada pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame e, se aprovados, figurarão em lista única com registro específico para cada uma das reservas de vagas, conforme sua classificação. 6.29. Apenas os candidatos que tenham cumprido todas as exigências contidas nesse edital para o concurso para o qual se inscreveram, inclusive relacionadas à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, serão empossados e nomeados, levando em consideração a classificação constante na lista única final, publicada depois de finalizados todos os concursos desse edital. 7- DAS INSCRIÇÕES 7.1. Para a inscrição, o candidato deverá preencher completamente o requerimento de inscrição, disponível no SEI-UFCSPA e juntar, no processo de inscrição, em formato PDF, cópia simples dos seguintes documentos: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Carteira de Identidade; c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos; d) Título de Eleitor; e) Se estrangeiro, juntar o visto permanente; f) Comprovante de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição; 7.1.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público. 7.2. As inscrições referentes aos concursos constantes nesse Edital serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA , iniciando no dia 22/05/2023 (segunda-feira) e terminando no dia 07/06/2023 (quarta- feira). 7.2.1. Em razão do disposto no subitem 7.2., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema que acarretará a assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data de abertura de processos contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior ao dia limite para as inscrições (07/06/2023), não serão aceitos, o que acarretará na não homologação da inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até a data limite para a inscrição, sob pena de não ter a sua inscrição homologada. 7.2.2. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições. As instruções para efetivação do cadastro encontram-se no seguinte link: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos. 7.2.3. Qualquer dúvida sobre a liberação de cadastro no sistema SEI, entrar em contato por meio do e-mail: [email protected]. 7.2.4. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e quatro) horas. 7.2.5. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-mail e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público, preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via Sistema, e em formato PDF, TODOS os documentos constantes no subitem 7.1. desse edital. Dúvidas referentes ao processo eletrônico de inscrição devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. 7.2.6. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o horário limite fixado nos subitens 7.2. e 7.2.1. para juntada dos documentos e abertura do processo no SEI. 7.3. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.4. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato. 7.5. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada. 7.6. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, bem como não entregar documento autenticado - quando obrigatório - ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada. 7.7. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão aceitas. 7.8. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será divulgada, no sítio institucional, no dia 14 de junho de 2023 7.9. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos no site da UFCSPA. O recurso deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI - U FC S P A ) , por meio do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público. 7.9.1. Em observância ao disposto no subitem 7.9., o candidato terá do dia 15/06/2023 até o dia 28/06/2023 para apresentar recurso contra a não homologação de inscrições. 7.10. A homologação final de candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia 03 de julho de 2023. 7.11. Recursos apresentados fora do prazo fixado no cronograma constante nesse edital ou de forma diversa da descrita no subitem 7.9. não serão aceitos. 8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato se inscrever: - Professor Adjunto-A com titulação de Mestre e regime de 40h: R$ 130,00 (cento e trinta reais); - Professor Adjunto-A com titulação de Doutor e regime de 40h: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais); - Professor Adjunto -A com titulação de Doutor e regime de 40h DE: R$ 175 (cento e setenta e cinco reais). 8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio GRU e Pag Tesouro - Subhome - Tesouro Nacional (www.gov.br), Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil. 8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese. 9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, do dia 22/05/2023 até o dia 23/05/2023. Solicitações e documentos juntados ao processo depois do dia 23/05/2023 não serão aceitos. 9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018. 9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18. 9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta a órgão gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de isenção. 9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979. 9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação. 9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item anterior. 9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) fraudar e/ou falsificar documentação; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital. 9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia 29 de maio de 2023 no sítio institucional. 10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, constante dentro do processo de inscrição.