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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 92

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600092 92 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial para a realização das provas. 10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital. 10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem 10.1.1., será indeferida. 10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição. 10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição. 10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata. 10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência. 10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com a informações do deferimento ou não do pedido será publicada em 03/07/2023 no site institucional. 11- DAS PROVAS 11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das seguintes provas: a) Prova Dissertativa; b) Prova Didática; c) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão; d) Exame de Títulos. 11.1.1. As provas Dissertativa, Didática e Defesa de Produção Intelectual comporão a Etapa 1 do certame, enquanto que o Exame de Títulos comporá a Etapa2. 11.1.2. As provas da Etapa 1 terão caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos terá caráter classificatório. 11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o candidato que tiver a média aritmética das 3 provas que compõem a Etapa 1 igual ou superior a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Etapa 1. 11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial nas dependências da UFCSPA, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso. 11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE quando da época da execução dos concursos. 11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo (pode apenas consultar visualmente relógio de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar das provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído. 11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 17 de julho de 2023, levando em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso. 11.3. A realização das provas obedecerá ao período estabelecido no cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a ser divulgado no site da UFCSPA. 11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, o dia 25 de agosto de 2023, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso. 11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no site institucional em https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na- ufcspa/docentes, na área respectiva a esse edital. 11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos constam em anexos a esse edital - Anexos I e II. 11.5. As provas Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, e o Exame de Títulos são destinadas a avaliar o desempenho do candidato. 11.5.1. As provas Didática e a Defesa da Produção Intelectual serão de caráter público. 11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas Didática e de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, por ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa. 11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos, implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos. 11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o Exame de Títulos, o candidato deverá abrir processo eletrônico no SEI, juntar e preencher o documento 310 e enviar, no período de 09/06/2023 a 19/06/2023, o seu Currículo Lattes com os documentos comprobatórios conforme subitem 11.15.1. e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível execução na Instituição, em caso de sua aprovação. No mesmo processo deve ser preenchida pelo candidato, para o Exame de Títulos, as colunas referentes ao "Número do documento comprobatório" e à "Pontuação atribuída pelo candidato", constantes na BAREMA inserida no documento 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual). 11.6.1. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação disposta no subitem 11.6.4., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado. 11.6.2. Currículo Lattes, documentos comprobatórios e Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da data limite fixada no subitem 11.6. não serão aceitos. 11.6.3. O Currículo Lattes, seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverão ser enviados em formato PDF por meio do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, via abertura de Processo de entrega de títulos e de produção intelectual. 11.6.4. O Currículo Lattes e a sua documentação comprobatória devem ser juntados ao processo separadamente. Cada documento deve ser anexado em arquivo único, no formato PDF, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA , constante no documento 310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado (ex: doc1 - Currículo Lattes, doc2 - Graduação na Área _, doc3 - Doutorado na Área , doc.4 - Especialização na Área ____, e assim por diante). 11.6.5. O Currículo Lattes, os seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Pesquisa devem ser juntados ao processo no formato PDF. 11.6.6. Em razão do disposto nos subitens 11.6. e 11.6.1., e do prazo e horário lá fixado, define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema e a consequente assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior a estipulada nesse edital, qual seja, 19/06/2023, não serão aceitos, sob pena de eliminação do candidato. 11.6.7. O não atendimento aos subitens 11.6. e 11.6.1., bem como qualquer irregularidade posteriormente constatada nos documentos enviados, implicará na eliminação do candidato. 11.6.8. Documentos do Currículo Lattes juntados ao processo depois da data limite (19/06/2023) não serão contabilizados e pontuados no Exame de Títulos. 11.6.9. Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão juntado da data limite (19/06/2023) não será aceito. 11.6.9.1. O candidato que não enviar o Projeto na data aprazada nesse edital receberá 0 (zero) na sua avaliação e será eliminado do concurso, em conformidade com o disposto no subitem 11.6.7.. 11.6.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio do Currículo Lattes com os documentos comprobatórios e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de Pesquisa, não se responsabilizando a UFCSPA pelos documentos que não forem enviados ou que não chegarem dentro do prazo. O candidato que não enviar o Currículo Lattes e/ou o Projeto de Pesquisa será eliminado do concurso. 11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos do presente concurso encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Da lista de pontos de cada concurso será sorteado por um dos candidatos um ponto único para todos os candidatos do concurso, sendo este ponto eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo. 11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar a repetição dos pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente. 11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das listas referidas no subitem 11.7.. 11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob pena de eliminação do candidato. 11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão Administrativa. 11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do candidato. 11.9. Para a execução da Prova Dissertativa de forma segura, serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde de todos os candidatos. O mesmo será observado para as demais provas dos certames. 11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado. 11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese. 11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. 11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática. 11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos: a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado; b) capacidade de comunicação e clareza; c) pertinência e objetividade; d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo; e) tempo de duração da prova. 11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à execução da Prova Didática. 11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros. 11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída imparcialmente. 11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de relacionar ideias e conceitos; c) forma de expressão; d) adequação da exposição ao tempo previsto; e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato. 11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7., quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos, como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais, dentre outros. 11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente no prazo e conforme o disposto nos subitens 11.6., 11.6.1., 11.6.2., 11.6.3., e 11.6.4.. 11.13.3. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação. 11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição. 11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4. acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado. 11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta. 11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo: a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional; c) discutir os resultados alcançados; d) sistematizar a importância de sua contribuição;