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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 93

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600093 93 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências. 11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar: a) Resumo; b) Contextualização e problematização do tema; c) Objetivos; d) Procedimentos metodológicos a serem adotados; e) Cronograma de execução; f) Orçamento aproximado; g) Referências bibliográficas. 11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, em fonte Times New Roman 12 e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5. 11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro grupos: a) Formação acadêmica; b) Cursos e práticas; c) Trabalhos científicos; d) Atividades docentes e profissionais. 11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento. Os documentos comprobatórios e o currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6., 11.6.1., 11.6.2, 11.6.3, e 11.6.4.. Deverá, também, preencher as colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), em conformidade com o disposto no subitem 11.6.1.. 11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos listados no subitem 11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título em área diversa da exigida no edital, poderá pontuar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos. 11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC. 11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas. 11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no edital. 11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não serão pontuadas. 11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados. 11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma e respeitando os seguintes limites: . ITEM Q U ES I T O S FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM . 1 FORMAÇÃO ACADÊMICA 15 até 30 . 2 CURSOS E PRÁTICAS 5 até 10 . 3 TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS 20 até 35 . 4 ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS 25 até 40 . O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos 11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim definidas as pontuações dos itens das BAREMAS: Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 15 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos Concurso para a Área de Saúde Coletiva: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 5 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 35 pontos 11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação pré-definida pelo departamento acadêmico, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA. 11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA 12.1. Para cada Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora. 12.2. As Comissões Examinadoras referentes aos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes): Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade: TITULARES: Maria Amélia Medeiros Mano (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Rodrigo Bernardes Cardoso (UFCSPA) e Francisco Jorge Arsego Quadros de Oliveira (UFRGS). SUPLENTES: Eliana Márcia Da Ros Wendland (UFCSPA); Paulo José Zimermann Teixeira (UFCSPA); Rafael José Vargas Alves (UFCSPA); Melissa Santos Fortes (UFCSPA); Claunara Schilling Mendonca (UFRGS); Elson Romeu Farias (ULBRA); Cristina Rolim Neumann (UFRGS); Roberto Nunes Umpierre (UFRGS); Sérgio Antônio Sirena (Universidade de Caxias do Sul). Concurso para a Área de Saúde Coletiva: TITULARES: Raphael Maciel da Silva Caballero (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Daniela Cardoso Tietzmann (UFCSPA) e Maria Leticia Rodrigues Ikeda (Universidade do Vale do Rio dos Sinos). SUPLENTES: Aline Correa Souza (UFCSPA); Alice de Medeiros Zelmanowicz (UFCSPA); Maria Eugênia Bresolin Pinto (UFCSPA); Maria Cristina Werlang (U FC S P A ) ; Barbara Goulart (UFRGS); Luciana Barcellos Teixeira (UFRGS); Rita Mattiello (UFRGS); Francisco Jorge Arsego Quadros de Oliveira (UFRGS) e Elson Romeu Farias (ULBRA). 12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações publicadas no site. 12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA: Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade: Martha Marques da Silva (Coordenadora) e Bruno Fernandes da Silva. Concurso para a Área de Saúde Coletiva: Maria Cláudia Moraes Leite (Coordenadora) e Vanessa Feistauer. 13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS 13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir: a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins; b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos. 13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil posterior à publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI- UFCSPA . 13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Efetivo, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes). 13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes). 13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado para o [email protected], os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos. 13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional. 13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1.. 13.5.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.5., o prazo para interposição de impugnação à membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelo candidato, iniciará no dia 29/05/2023 e finalizará no dia 12/06/2023. 13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado nos termos do item 13.1.. 13.6.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.6., o prazo para interposição de impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes), por qualquer cidadão, iniciará no dia 29/05/2023 e terminará no dia 30/05/2023. 13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI- UFCSPA . 13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado nos subitens 13.5.1., ou 13.6.1., dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada. 13.8. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas. 14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 14.2. Encerradas as provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, o Coordenador da Comissão Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas pela Comissão Examinadora, planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do concurso e entregar à Comissão Examinadora, apenas os títulos dos candidatos que obtiveram, na Etapa 1, média igual ou superior a 70,00 (setenta), para análise no Exame de Títulos (Etapa 2), observado o limite disposto no subitem 14.3.1.. 14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas: Prova Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão. 14.3.1. Não obstante a obtenção de média igual ou superior a 70,00 (setenta) na primeira fase do concurso, por força do disposto no art. 39, §1°, do Decreto n° 9739/2019, somente passarão para a segunda fase (análise de currículo), o quantitativo de candidatos que estiverem dentro do limite máximo fixado no Anexo II, do Decreto n° 11.211/2022, por ordem de classificação e levando em consideração o número de vagas totais constantes no presente edital. 14.3.2. O limite máximo constante no Anexo II do Decreto n° 11.211/2022 será aplicado para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente, sendo considerados aptos para a análise de currículo os 6 candidatos melhores colocados. 14.3.3. Os candidatos que não alcançarem nota mínima de 70,00 (setenta) na média das provas de que trata o item 11.1., alíneas "a", "b" e "c", e aqueles que, mesmo tendo obtido a nota mínima, não estiverem dentro do limite constante no Anexo II do Decreto n° 11.221/2022, estarão automaticamente reprovados do concurso para o qual se inscreveram e não terão seus títulos avaliados. 14.3.4. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados. 14.3.5. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as deles. 14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA.