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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 98

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600098 98 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE AVISO DE PENALIDADE Trata-se de processo administrativo 23113.006815/2022-58, instaurado para apuração de infração e eventual aplicação de penalidade em desfavor da pessoa jurídica CONSTRUTORA FCK LTDA., CNPJ: 26.624.142/0001-13, contratada mediante o Contrato n. 039/2021-UFS. Com base nos elementos constantes do processo supracitado e considerando o que consta na Leis n. 8.666/93 e n. 9.784/99, o Reitor da UFS decidiu-se pela aplicação de penalidade de Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Sergipe pelo prazo de 2 (dois) anos para a empresa CONSTRUTORA FCK LTDA., CNPJ 26.624.142/0001-13, pelo descumprimento de obrigações relativas à obra de Acessibilidade do Campus Lagarto, conforme o Contrato n. 039/2021-UFS. A penalidade foi devidamente registrada no SICAF e tem sua publicação realizada mediante este Aviso, em atendimento a um despacho da Pró-Reitoria de Planejamento desta Universidade. CARLOS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR Coordenação de Programas, Convênios e Contratos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 154051 Número do Contrato: 211/2020. Nº Processo: 00000.000000/1587-20. Tomada de Preços. Nº 5/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 03.398.416/0001-06 - ANDRADE & RODRIGUES ENGENHARIA LTDA. Objeto: Acréscimo de quantitativo de serviços planilhados e extraordinários, supressão de quantitativos planilhados e adoção de novo cronograma físico-financeiro. Vigência: 09/08/2023 a 06/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.801.019,76. Data de Assinatura: 11/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154051 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 00000.001563/2020-00. Tomada de Preços. Nº 4/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 04.443.681/0001-13 - MAXITRAN SINALIZACAO LTDA. Objeto: Reajuste contratual, prorrogação de prazo de execução de obra e adoção de novo cronograma físico-financeiro. Vigência: 29/08/2023 a 26/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 625.376,71. Data de Assinatura: 11/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 154051 Número do Contrato: 233/2020. Nº Processo: 00000.000000/1678-20. Tomada de Preços. Nº 7/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 03.398.416/0001-06 - ANDRADE & RODRIGUES ENGENHARIA LTDA. Objeto: Acréscimo de quantitativos de serviços planilhados e extraordinários, supressão de quantitativos de serviços planilhados e adoção de novo cronograma físico financeiro. Vigência: 25/07/2023 a 22/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.584.921,55. Data de Assinatura: 11/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154051 Número do Contrato: 236/2020. Nº Processo: 00000.001723/2020-00. Tomada de Preços. Nº 20/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 12.937.415/0001-75 - RADANI CONSTRUCAO, REFORMA E MANUTENCAO LTDA. Objeto: Acréscimo e supressão de quantitativos, reajustes de preço, prorrogação de prazo de execução e adoção de novo cronograma físico-financeiro. Vigência: 14/05/2023 a 10/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 566.047,67. Data de Assinatura: 12/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE 15 DE MAIO DE 2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 3/2023 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV) no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, e o que consta do Processo 23114.911667/2019-76, resolve: 1. Excluir do item 4.2 do Anexo II do Edital nº 03/2023, referente a sugestão de bibliografia para o cargo de Médico Veterinário/Inspeção de Produtos de Origem Animal, publicado no DOU de 10/03/2023, as seguintes referências: "BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Portaria n. 01 de 21 de fevereiro de 1990. resolve aprovar as Normas Gerais de Inspeção de Ovos e Derivados, propostas pela Divisão de Inspeção de Carnes e Derivados - DICAR que serão divulgadas através de Ofício Circular da SIPA. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Resolução DI P OA n° 01, de 09 de janeiro de 2003 - Aprova a uniformização da nomenclatura de produtos cárneos não formulados em uso para aves e coelhos, suídeos, caprinos, ovinos, bubalinos, equídeos, ovos e outras espécies de animais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2003. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n. 62 de 26 de agosto de 2003. Métodos analíticos oficiais para análises microbiológicas para controle de produtos de origem animal e água Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2003. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n. 14 de junho de 2014. Altera artigos da Instrução Normativa n. 22 de 20 de junho de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2014. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manual de métodos oficiais para análise de alimentos de origem animal. Secretaria de Defesa Agropecuária. Brasília: MAPA, 2017. BRASIL. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa n. 60 de 23 de dezembro de 2019. Estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2019. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Saúde Animal. Manual de procedimentos para o trânsito de bovinos e bubalinos - Versão 26.1. Brasília, 04 de setembro de 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Saúde Animal. Manual de preenchimento para emissão de guia de trânsito animal de ovinos e caprinos - Versão 8.0. Brasília, 04 de setembro de 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Saúde Animal. Manual de procedimentos para o trânsito de suínos - Versão 13.1. Brasília, 23 de junho de 2021. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Saúde Animal. Manual de preenchimento para emissão de guia de trânsito animal de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético - Versão 11.0. Brasília, 19 de agosto de 2021." 2. Retificar o Anexo III do Edital nº 03/2023, publicado no DOU de 07/03/2023: Onde se lê: "2. MÉDICO VETERINÁRIO/CLINICA E CIRURGIA DE GRANDES ANIMAIS A prova consistirá em avaliação teórico-prática e será realizada com avaliação de pacientes, peças anatômicas, análise de imagens e/ou realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos com arguição e análise da banca. Terá a finalidade de aferir o conhecimento, as habilidades e a capacidade didática do candidato em situações práticas na área de clínica e cirurgia de equídeos. Os candidatos deverão portar os equipamentos de uso pessoal (jaleco branco, pijama cirúrgico, macacão, bota impermeável, estetoscópio, termômetro, relógio e calculadora). O tempo da prova terá duração máxima de 240 minutos (duzentos e quarenta minutos). Os temas abordados estão apresentados no conteúdo programático do edital e serão determinados a critério da Comissão Avaliadora. 2.1. CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA PRÁTICA: Capacidade e coerência na escolha da metodologia empregada para a resolução do(s) problema(s) apresentado(s), domínio na execução técnica do(s) procedimento(s) quando aplicável, capacidade de interpretação dos exames clínicos. Fundamentos teórico-práticos: Articulação das ideias, conceitos, conteúdo técnico e informações atualizadas relevantes aos assuntos abordados na prova com o uso da linguagem técnica. 3. MÉDICO VETERINÁRIO/DIAGNÓSTICO POR IMAGEM VETERINÁRIO A prova consistirá em avaliação teórico-prática e será realizada com análise de imagens e/ou realização de procedimentos de ultrassonografia e/ou radiografia com arguição e análise de imagens. Terá a finalidade de aferir o conhecimento, as habilidades e a capacidade didática do candidato em situações práticas na área de diagnóstico por imagem de cães, gatos, ruminantes e equídeos. Os candidatos deverão portar os equipamentos de uso pessoal (jaleco branco e calculadora). O tempo da prova terá duração máxima de 90 (noventa minutos). Os temas abordados estão apresentados no conteúdo programático do edital e serão determinados a critério da Comissão Avaliadora. 3.1. CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA PRÁTICA: Capacidade e coerência na escolha da metodologia empregada para a resolução do(s) problema(s) apresentado(s), domínio na execução técnica do(s) procedimento(s) quando aplicável, capacidade de interpretação dos exames das imagens (peso: 50%). Fundamentos teóricopráticos: Articulação das ideias, conceitos, conteúdo técnico e informações atualizadas relevantes aos assuntos abordados na prova com o uso da linguagem técnica (peso: 50%). 4. MÉDICO VETERINÁRIO/INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL A prova consistirá em avaliação teórico-prática, e será realizada com arguição e/ou realização de procedimentos. Terá a finalidade de aferir o conhecimento, as habilidades e a capacidade de interpretação do candidato em situações práticas na área de inspeção de produtos de origem animal. O tempo da prova terá duração máxima de 40 (quarenta minutos). Os temas abordados estão apresentados no conteúdo programático do edital e serão determinados a critério da Comissão Avaliadora." Leia-se: "2. MÉDICO VETERINÁRIO/CLINICA E CIRURGIA DE GRANDES ANIMAIS Os candidatos deverão portar os equipamentos de uso pessoal (jaleco branco, pijama cirúrgico, macacão, bota impermeável, estetoscópio, termômetro, relógio e calculadora) assim como lápis, borracha e caneta para a realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados. A prova abrangerá questões relacionadas ao conteúdo programático do Anexo II do Edital 03/2023, disponível no sítio eletrônico da Pró-reitora de Gestão de Pessoas. A Prova Prática será constituída de 4 (quatro) questões, com o tempo máximo para execução de 120 (cento e vinte) minutos, sendo, no máximo, 30 (trinta) minutos para cada uma das questões. As questões serão subdivididas em 5 (cinco) itens a serem respondidos. Se não ocorrer a resolução da questão e o candidato não responder sobre a questão prática dentro do tempo estipulado de até 60 (sessenta) minutos, a banca passará a aplicação da questão seguinte nos mesmos critérios até completar o número de 4 questões por candidato. Se o candidato apresentar a solução da questão prática antes do tempo máximo estipulado de até 60 (sessenta) minutos, a banca imediatamente passará a aplicar a questão seguinte sem contabilizar o tempo restante da última questão para a solução da questão em curso. Para a totalização dos pontos atribuídos à Prova Prática, cada item das 4 (quatro) questões respondidas corretamente valerá 5 pontos totalizando 100 pontos. Não será fornecido lanche, cabendo a cada candidato tomar as providências necessárias, caso tenha interesse em lanchar durante o período de espera. A prova será registrada em vídeo e avaliada pela banca examinadora do concurso. 3. MÉDICO VETERINÁRIO/DIAGNÓSTICO POR IMAGEM VETERINÁRIO Os candidatos deverão portar os equipamentos de uso pessoal (jaleco branco e calculadora) assim como lápis, borracha e caneta para a realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados. A prova abrangerá questões relacionadas ao conteúdo programático do Anexo II do Edital 03/2023, disponível no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A Prova Prática será constituída de 3 (quatro) questões, com o tempo máximo para execução de 1,5 horas (uma hora e meia), sendo, no máximo, 30 (trinta) minutos para cada uma das questões. A questão 3 será subdividida em 2 (dois) itens. Se não ocorrer a resolução da questão e o candidato não responder sobre a questão prática dentro do tempo estipulado de até 30 minutos para cada questão, a banca passará a aplicação da questão seguinte nos mesmos critérios até completar o número de 3 questões por candidato. Se o candidato apresentar a solução da questão prática antes do tempo máximo estipulado de até 30 minutos, a banca imediatamente passará a aplicar a questão seguinte sem contabilizar o tempo restante da última questão para a solução da questão em curso. Para a totalização dos pontos atribuídos à Prova Prática, as questões 1 e 2 valerão 30 pontos cada uma, e a questão 3 valerá 40 pontos, sendo 20 pontos cada item, totalizando 100 pontos. Não será fornecido lanche, cabendo a cada candidato tomar as providências necessárias, caso tenha interesse em lanchar durante o período de espera. A prova será registrada em vídeo e avaliada pela banca examinadora do concurso. 4. MÉDICO VETERINÁRIO/INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL A prova consistirá em avaliação teórico-prática a ser realizada por meio de arguição e/ou realização de procedimentos. Terá a finalidade de aferir o conhecimento, as habilidades e a capacidade de interpretação do candidato em situações práticas na área de inspeção de produtos de origem animal. Os temas abordados estão apresentados no conteúdo programático do edital e serão determinados a critério da Comissão Av a l i a d o r a . A Prova Prática será constituída de 4 (quatro) questões com tempo máximo de resolução de 10 (dez) minutos para cada questão, totalizando tempo máximo de execução da prova de 40 (quarenta) minutos. Poderá haver subdivisão das questões em itens. Caso o candidato não responda a questão ou não conclua sua resolução dentro do tempo estipulado, em até 10 (dez) minutos, a Comissão Avaliadora prosseguirá para a questão seguinte nos mesmos critérios, até completar o número de 4 (quatro) questões por candidato. Se o candidato finalizar a resolução da questão prática antes do tempo máximo estipulado de até 10 (dez) minutos, a Comissão Avaliadora imediatamente passará a aplicar a questão seguinte. Em hipótese alguma o tempo restante de uma questão solucionada poderá ser utilizado em questões subsequentes. Para a totalização dos pontos atribuídos à Prova Prática, cada uma das 4 (quatro) questões valerá 25 (vinte e cinco) pontos totalizando 100 pontos. Não será fornecido lanche, cabendo a cada candidato tomar as providências necessárias, caso tenha interesse em lanchar durante o período de espera. A prova será registrada em vídeo e avaliada pela banca examinadora do concurso." 3. MANTER inalterados os demais itens do Edital. DEMETRIUS DAVID DA SILVA