Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 178

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600178 178 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE DECISÃO 3TY64L A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CASA MARQUES PEREIRA LTDA 14152.165581/2021-38 AI 22.194.926-7 1.388,05 . CASA MARQUES PEREIRA LTDA 14152.165582/2021-82 AI 22.194.927-5 293,52 . CASA MARQUES PEREIRA LTDA 14152.165583/2021-27 AI 22.194.928-3 146,76 . CASA MARQUES PEREIRA LTDA 14152.165584/2021-71 AI 22.194.929-1 293,52 . CASA MARQUES PEREIRA LTDA 14152.165585/2021-16 AI 22.194.930-5 7,08 . CASA MARQUES PEREIRA LTDA 14152.165587/2021-13 AI 22.194.932-1 153,46 . CASA MARQUES PEREIRA LTDA 14152.165608/2021-92 AI 22.194.953-4 458,67 . CASA MARQUES PEREIRA LTDA 14185.028542/2021-73 ND 20.215.706-7 1.350,98 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO H7QYDS A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A. BERGAMINI TRANSPORTES LTDA 14152.047109/2021-14 AI 22.078.855-3 1.529,62 . A. BERGAMINI TRANSPORTES LTDA 14152.047511/2021-07 AI 22.079.257-7 5.013,94 . A. BERGAMINI TRANSPORTES LTDA 14152.047512/2021-43 AI 22.079.258-5 5.473,34 . A. BERGAMINI TRANSPORTES LTDA 14152.047513/2021-98 AI 22.079.259-3 1.940,88 . A. BERGAMINI TRANSPORTES LTDA 14152.047514/2021-32 AI 22.079.260-7 2.264,36 . A. BERGAMINI TRANSPORTES LTDA 14152.047515/2021-87 AI 22.079.261-5 43.702,54 . A. BERGAMINI TRANSPORTES LTDA 14185.007418/2021-74 ND 20.194.376-0 195.134,13 . AFIX INDUSTRIA DE ETIQUETAS LTDA. 14185.002081/2021-17 ND 20.188.969-2 96.824,00 . DAIBY S A 14152.021064/2021-58 AI 22.052.810-1 6.728,55 . DAIBY S A 14152.021067/2021-91 AI 22.052.813-6 6.583,85 . DAIBY S A 14152.021076/2021-82 AI 22.052.822-5 6.945,60 . DAIBY S A 14152.021080/2021-41 AI 22.052.826-8 72.060,86 . DAIBY S A 14185.003546/2021-49 ND 20.190.445-4 596.235,60 . KING HAIR OLIVEIRA FLORES CABELOS LTDA 14152.140953/2021-13 AI 22.170.545-7 42.564,00 . MG TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA 14152.205388/2021-47 AI 22.234.695-7 2.012,65 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO 52X4K9 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ADOLFO MARINA FILHO BAR LTDA 14185.033319/2021-48 ND 20.220.656-4 22.718,65 . ADR ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO LTDA 14152.114423/2020-39 AI 22.015.486-4 29.354,69 . ALECSANDRO ANTUNES CARUSO 14152.190091/2021-70 AI 22.219.431-6 146,76 . ALECSANDRO ANTUNES CARUSO 14152.190093/2021-69 AI 22.219.433-2 146,76 . ALECSANDRO ANTUNES CARUSO 14152.190095/2021-58 AI 22.219.435-9 2.870,74 . ALTO NIVEL CHAPEACAO E PINTURA LTDA 14152.001624/2022-39 AI 22.256.727-9 293,52 . ALTO NIVEL CHAPEACAO E PINTURA LTDA 14152.001625/2022-83 AI 22.256.728-7 293,52 . ALTO NIVEL CHAPEACAO E PINTURA LTDA 14152.001626/2022-28 AI 22.256.729-5 61,50 . ALTO NIVEL CHAPEACAO E PINTURA LTDA 14185.000311/2022-86 ND 20.225.571-9 3.390,08 . ANA CAROLINA METZKER VIANA 01505989639 14185.022890/2022-18 ND 20.249.371-7 109,81 . ANACLAU SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA 14152.026595/2022-18 AI 22.281.652-0 2.041,25 . ANACLAU SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA 14152.026596/2022-62 AI 22.281.653-8 19.788,94 . ANACLAU SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA 14152.026599/2022-04 AI 22.281.656-2 43.168,67 . ANACLAU SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA 14152.026600/2022-92 AI 22.281.657-1 43.168,67 . ANACLAU SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA 14152.027000/2022-41 AI 22.282.057-8 43.168,67 . ANDERSON KLAUS ROSA 14152.151284/2021-13 AI 22.180.876-1 15.540,71 . ANNA BELMIRA ROCHA VON MUHLEN 14152.211137/2021-00 AI 22.240.443-4 220,14 . ANNA BELMIRA ROCHA VON MUHLEN 14185.035373/2021-28 ND 20.222.766-9 8.977,17 . ASSOCIACAO ARAUCARIA DE COMUNICACAO 14152.032290/2022-45 AI 22.287.347-7 366,90 . ASSOCIACAO ARAUCARIA DE COMUNICACAO 14152.032291/2022-90 AI 22.287.348-5 73,38 . ASSOCIACAO ARAUCARIA DE COMUNICACAO 14152.032292/2022-34 AI 22.287.349-3 63,19 . ASSOCIACAO ARAUCARIA DE COMUNICACAO 14185.005975/2022-31 ND 20.231.393-0 342,51 . ASSOCIACAO ARAUCARIA DE COMUNICACAO 14185.005977/2022-21 ND 20.231.395-6 5.455,54 . AVIS PROMOCAO DE VENDAS LTDA 14152.128495/2020-63 AI 22.029.558-1 29.354,69