DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700012 12 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.486/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.004585/2023-21 Requerente: GDM Genética do Brasil S.A CQB: 367/13 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para as unidades operativas da requerente para as atividades de liberação planejada no meio ambiente, avaliação de produto, descarte, transporte, importação para pesquisa com plantas geneticamente modificadas da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. A extensão contempla: Campo Experimental Campo Novo do Parecis - Fazenda Vô Armando: Campo experimental apresentando uma área total de 10,36 ha e uma área de descarte com dimensões 5 x 5 metros; Campo Experimental Cruz Alta - Fazenda Santa Terezinha: Campo experimental apresentando uma área total de 11,0ha e uma área de descarte com dimensões 5 x 5 metros; Campo Experimental Giruá - Fazenda Tunas: Campo experimental apresentando uma área total de 10,8 ha e uma área de descarte com dimensões 5 x 5 metros; Campo Experimental Jataí - Fazenda Rio Verdinho: Campo experimental apresentando uma área total de 10,0ha e uma área de descarte com dimensões 10 x 10 metros; Campo Experimental Lucas do Rio Verde - Fazenda São Francisco 1: Campo experimental apresentando uma área total de 120,77ha e uma área de descarte com dimensões 15 x 30 metros; Campo Experimental Primavera do Leste - Fazenda KO: Campo experimental apresentando uma área total de 6,2ha e uma área de descarte com dimensões 5 x 5 metros; Campo Experimental Rio Verde - Fazenda Cambaúbas: Campo experimental apresentando uma área total de 42,0ha e uma área de descarte com dimensões 10 x 10 metros; Campo Experimental Santa Helena de Goiás - Fazenda Santa Fé: Campo experimental apresentando uma área total de 10,0ha e uma área de descarte com dimensões 10 x 10 metros. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.487/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008728/2023-74 Requerente: SEMPRE AGRITECH Endereço: Rod GO 164 KM, 25, Santa Helena de Goiás - GO, 75920-000 Assunto: requerimento de consulta prévia de enquadramento regulatório de o produto SEMPRE - 004 segundo os preceitos da Resolução Normativa 16 da CTNBio. Decisão: Produto considerado como Não OGM. A CTNBio, após analise da consulta sobre o produto "SEMPRE - 004" que envolve a tecnologia de RNAi, considerou o mesmo como não sendo um organismo geneticamente modificado, segundo os preceitos da Resolução Normativa 16 e da Lei 11.105/05. O produto objeto deste Requerimento de Consulta é formulado em um composto à base de moléculas de RNA de dupla fita (dsRNA), naturalmente não tóxico, não alergênico e não virulento. O produto visa o silenciamento simultâneo de genes nos percevejos marrom (Euschistus heros) e barriga-verde (Diceraeus melacanthus), ambos praga no sistema produtivo soja-milho. O produto será utilizado para pulverizações em lavouras, podendo ser aplicado sozinho ou em combinação com as tecnologias existentes (defensivos químicos, biológicos, plantas transgênicas, entre outras). Considerando a Resolução Normativa 16 da CTNBio e da Lei 11.105/05, conclui-se que o produto atende aos requisitos necessários para o seu enquadramento como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) por se caracterizar como um produto onde são utilizadas técnicas que empregam moléculas de ADN/ARN que, absorvidas ou não de forma sistêmica, não causam modificação permanente do genoma e por ser um RNA fita dupla ("dsRNA") com sequência homóloga aos genes alvo para silenciamento específico, sendo essas moléculas engenheiradas introduzidas/absorvidas pela célula a partir do ambiente. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.493/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004745/2023-32 Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HC/FMUSP CQB: 217/06 Endereço: Av. Dr. Ovídio Pires Campos, 225, 5º andar, São Paulo/SP CEP 05.403-010 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB1 Extrato Prévio: 8755/2023, publicado no Diário Oficial da União em 13/03/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HC/FMUSP, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do 'Laboratório de Terapia Celular - LIM 31' para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.501/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007243/2023-63 Requerente: Syngenta Seeds Ltda CQB: 01/96 Assunto: Cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB - Unidade de Rio Verde/GO Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de exclusão do seu CQB relativo ao Barracão de Seed Processing, Secador e Câmara Fria ("Barracão Cidade"), localizadas na unidade operativa do Município de Rio Verde-GO, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na CTNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.504/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.000768/2021-14 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ. CEP: 21040-900. CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para relatório de monitoramento Pós-Liberação Comercial da vacina covid-19. Extrato Prévio: 8733/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/02/2023 Decisão: DEFERIDO O Responsável Legal do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Sr. Mauricio Zuma Medeiros, solicita parecer técnico para o Segundo Relatório de Monitoramento Pós-Liberação Comercial da Vacina Recombinante ChAdOx1+nCoV19, contra Covid-19. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 05/2021/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.509/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.005792/2023-01 Requerente: Crop Decision Soluções Agronômicas Ltda CQB: 584/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8820/2023 publicado em 25/04/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CD-CIBio-2023-02, de 02/02/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Sílvio Anesio Mesquita Carreira, para a exclusão de Pedro Henrique Costa de Mattos. A composição proposta consta dos seguintes membros: Sílvio Anesio Mesquita Carreira (Presidente), Sérgio Ricardo Nozawa e Fabiano dos Santos Ferreira. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.