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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 29

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700029 29 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . XV Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerar as frequências em banda base do oscilador local. 4 . XVI Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de realizar o controle, processamento, comunicações e conversão analógico-digital, bem como fazer a interface com as cadeias de transmissão e recepção. 4 . XVII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerenciar todas as configurações das demais placas do conjunto de recepção e processamento, de acordo com os dados enviados pelo gerenciamento do radar no RPC. 4 . XVIII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de adaptar os protocolos de interface e os níveis elétricos entre o conjunto de recepção e processamento e os demais subconjuntos de radar. 4 . XIX Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de conversão de subida nos canais de transmissão e conversão para baixo nos canais de recepção, além de gerar os relógios de frequência fixa necessários para as funções anteriores e para funções externas. 4 . XX Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de fornecer as tensões de alimentação para os circuitos digitais. 10 . XXI Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do radar em fábrica. 140 . T OT A L 1.160 ANEXO II RADAR PRIMÁRIO BANDA S - TRANSPORTÁVEL . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos totais . I Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021. 40 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 40 pontos para cada 1% investido, limitado a 120 pontos. 120 . III Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de realizar o tratamento dos sinais de RF, bem como os estágios de pré-amplificação e amplificação. 125 . IV Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de conversão AC-DC gerando as tensões de 24 V e 36 V. 14 . V Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de teste e as funções de interfaces de entrada e saída, bem como os sinais de segurança, comando e controle do módulo. 125 . VI Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de distribuição de sinais da gaveta. 11 . VII Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de guiagem e duplexação dos sinais de transmissão e recepção. 390 . VIII Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de agrupamento e organização de todos os elementos eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos do processamento de sinais do radar. 78 . IX Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de antena de transmissão e recepção dos sinais na atmosfera. 16 . X Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerar as frequências em banda base. 23 . XI Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de realizar o controle, processamento, comunicações e conversão analógico-digital, bem como fazer a interface com as cadeias de transmissão e recepção. 11 . XII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerenciar todas as configurações das demais placas do conjunto de recepção e processamento, de acordo com os dados enviados pelo gerenciamento do radar no RPC. 13 . XIII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de adaptar os protocolos de interface e os níveis elétricos entre o conjunto de recepção e processamento e os demais subconjuntos de radar. 13 . XIV Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de conversão de subida nos canais de transmissão e conversão para baixo nos canais de recepção, além de gerar os relógios de frequência fixa necessários para as funções anteriores e para funções externas. 13 . XV Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de fornecer as tensões de alimentação. 28 . XVI Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do radar em fábrica. 140 . T OT A L 1.160 ANEXO III RADAR SECUNDÁRIO . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos totais . I Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021. 40 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 40 pontos para cada 1% investido, limitado a 120 pontos. 120 . III Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de agrupamento e organização de todos os elementos eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos do radar. 145 . IV Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de comando e controle do módulo de alimentação e ventilação. 145 . V Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de comando e controle do módulo alimentação e ventilação. 145 . VI Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de fonte de alimentação do módulo de alimentação e ventilação. 18 . VII Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de recebimento e distribuição dos sinais de RF para os canais 1 e 2. 145 . VIII Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de transmissão. 15 . IX Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de recepção. 15 . X Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de tratamento e processamento de dados. 15 . XI Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de comunicação ethernet. 15 . XII Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de integração do sistema de comando e controle da antena com a mesa técnica e o mecanismo da antena; controle dos motores do mecanismo de antena e status da cadeia radar para a mesa técnica. 174 . XIII Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de comando e controle entre os subsistemas do radar. 15 . XIV Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de antena de transmissão e recepção dos sinais na atmosfera. 15 . XV Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do radar em fábrica. 105 . T OT A L 1.127 SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E I N T EG R AÇ ÃO PORTARIA Nº 121, DE 16 DE MAIO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.104148/2023-73, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à sucursal da sociedade estrangeira COMSA, S.A., autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 27, de 19 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2010, de R$ 69.646.416,93 (sessenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e três centavos), para R$ 71.151.136,93 (setenta e um milhões, cento e cinquenta e um mil, cento e trinta e seis reais e noventa e três centavos), mediante o aporte de R$ 1.504.720,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil, setecentos e vinte reais), conforme deliberações tomadas pela administração por meio de Ata de Reunião do Conselho de Administração, de 7 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA MESQUITA SOUTO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 287, DE 15 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0040321- 19.2008.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00187/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 23/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00781, resolve: Retificar a Portaria nº 280, de 7 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2012, que declarou anistiado político ARGEMIRO HUMBERTO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 160.099.327-34, para conceder a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 20.666,07 (vinte mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sete centavos). SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 288, DE 16 DE MAIO DE 2023 Institui a Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+ no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para fins operacionais e administrativos, que será uma instância colegiada de articulação, negociação e pactuação