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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 42

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700042 42 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ipixuna do Pará - PA, no valor de R$ 387.706,05 (trezentos e oitenta e sete mil setecentos e seis reais e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014268/2023-61. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2023 Às dez horas do dia 13 de abril de 2023, por meio de videoconferência, presente a totalidade do capital social, na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional Luiz Frederico de Bessa Fleury, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38; o Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, Helder Melillo Lopes Cunha Silva; a Presidente do Conselho Fiscal, Vanessa Ferreira de Lima e a Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana Narimatsu Ribeiro; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 7041/2023/ME, datado de 13 de janeiro de 2023 (processo nº 10951.100205/2023-01), para deliberar sobre Relatório Anual da Administração 2022; Demonstrações Financeiras do exercício de 2022; Eleger membros do Conselho de Administração; e Fixar remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria. O Sr. Helder Melillo Lopes Cunha Silva, Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, Processo SEI nº 10951.100205/2023-01, votou: 1) pela aprovação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras de 2022; 2) pela aprovação da destinação do resultado do exercício de 2022, conforme proposta da administração; 3) pela eleição de João Daniel de Andrade Cascalho, representante do Ministério de Minas e Energia, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], empossado pelo Colegiado em 19 de dezembro de 2022 (Ata da 324ª reunião ordinária do Conselho de Administração SEI 32224463), e de Carlos Hermínio de Aguiar Oliveira (SEI 32526920), [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], representante dos empregados, como membros do Conselho de Administração, com prazo de gestão até 13 de abril de 2025; 4) pela eleição de Wellington César Lima e Silva (OFÍCIO SEI Nº 20514/2023/MGI - SEI 32936584, de 31 de março de 2023), como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, condicionada à aprovação da Casa Civil até a data da AGO, com prazo de gestão até 13 de abril de 2025, ou na sua falta, pela manutenção do atual representante do extinto Ministério da Economia no colegiado. Quanto aos demais membros do Conselho de Administração, a gestão fica prorrogada até nova eleição, com base no artigo 150 da Lei 6.404/1976; 5) pela eleição de Carlos Renato do Amaral Portilho - titular, e de Hilton Ferreira dos Santos - suplente, como representantes do Tesouro Nacional no Conselho Fiscal da CODEVASF (Parecer SEI Nº 2669/2023/MF - SEI 33019909, de 06 de abril de 2023), condicionada à aprovação da Casa Civil da Presidência da República até a data do conclave, com prazo de atuação até 13 de abril de 2025, ou na falta de tal ato, pela manutenção dos atuais representantes no colegiado; 6) pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação das Empresas Estatais - SEST, nos termos do disposto no Decreto nº 11.437/2023, art. 36, inciso "X", por meio do OFÍCIO SEI Nº 24206/2023/MGI (SEI nº 33002470), de 06 de abril de 2023, acompanhado da Nota Técnica SEI nº 7866/2023/MGI (SEI nº 33002843), Minuta de Despacho 33037290 SEI 10951.100205/2023-01 / pg. 1 da mesma data, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 3.580.878,13 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 140.484,60 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 140.484,60 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; e l) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/1988 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001. Por fim, conforme recomendação da STN, com o objetivo de aprimorar as Demonstrações Contábeis da CODEVASF, que a empresa, para as próximas prestações de contas, adote as seguintes recomendações: a) registre em nota explicativa específica e em tópico específico do Relatório da Administração os aspectos inerentes ao interesse público conforme determina o estatuto social da companhia, que abrange informações a respeito de obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, incluindo a realização de investimento e assunção de custos operacionais em condições diversas às de uma sociedade privada que atue no mesmo mercado, nas diferentes modalidades, sejam transferências voluntárias, termos de execução descentralizada e aumento de capital, considerando que apresentam implicações patrimoniais e custos distintos nas demonstrações financeiras; b) esclareça na nota explicativa relacionada ao Imobilizado quais ativos ou qual categoria de ativos permanecerão sob operação da empresa e quais ativos ou categoria de ativos serão objeto de doação no âmbito da execução de políticas públicas, mas que deverão ser registrados no imobilizado, em consonância com o CPC 27 que indica que "o custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente"; e c) especifique a composição dos valores e justificar a variação observada no período para a conta Ganhos/Perdas de Capital, tendo em vista a relevância dos valores envolvidos (nota 20.2), assim como apresentar informações relevantes sobre os critérios gerais e procedimentos realizados para a efetivação da doação de ativos. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. Brasília, DF 13/04/2023 LUCIANA NARIMATSU RIBEIRO Secretária LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY Representante da União HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA Presidente da Assembleia Geral Ordinária Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.031, DE 12 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41587 - DPF/VRA/RJ, resolve: Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE AGENTES PATRIMONIAIS LTDA, CNPJ nº 86.704.418/0001-03, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 8 (oito) Munições calibre 12 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38 10359 (dez mil e trezentos e cinquenta e nove) Gramas de pólvora 40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38 341 (trezentas e quarenta e uma) Espoletas calibre .380 341 (trezentos e quarenta e um) Projéteis calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.032, DE 12 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41736 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: Conceder autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0007-78, sediada em Rondônia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1958 (uma mil e novecentas e cinquenta e oito) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.033, DE 12 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41769 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: Conceder autorização à empresa PRONORT SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 31.065.164/0002-01, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Da empresa cedente JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 02.717.460/0003-22: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 210 (duzentas e dez) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.034, DE 12 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41875 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Conceder autorização à empresa SERVIR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , CNPJ nº 02.642.837/0001-60, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 16 (dezesseis) Revólveres calibre 38 198 (cento e noventa e oito) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.035, DE 12 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/42280 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização à empresa RAGNAR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 30.737.359/0001-07, sediada em São Paulo, para adquirir: