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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 41

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700041 41 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.186, DE 15 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando as deliberações do Grupo Especial de Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2), instituído pela Portaria MGI 771, de 17 de março de 2023, e os elementos que integram o Processo nº 04926.201867, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais - SPU-MG a realizar procedimentos para alienação onerosa do imóvel de propriedade da União, localizado no Município de Teófilo Otoni/MG, a seguir discriminado, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis daquele município, mediante venda direta ao seu ocupante regularmente inscrito, para fins de regularização fundiária urbana de interesse específico - Reurb-E, nos termos do artigo 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do artigo 94 do decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . RIP Matrícula Endereço do imóvel Área Total (m²) Avaliação (valor adotado) Nº Processo SEI-ME . 5371 0100018- 03 21.324 Rua Engenheiro Edmar Neves, nº 504, Lote 12, Bairro Vila Ramos 335,36 m² R$ 303.829,05 04926.201867/2015-94 Art. 2º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para com a Secretaria do Patrimônio da União - SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar as devidas comprovações à SPU-MG, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria SPU-ME nº 2.826/2020. Art. 3º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório de registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU-MG. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA SPU/MG/MGI Nº 2.156, DE 15 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022, na Seção 1, página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.110331/2022-71, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Itajubá/MG, autorizado pela Lei Municipal n° 3.144, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de Itajubá no dia 22 de dezembro de 2015, com nova redação dada pelas Leis Municipais n° 3.463, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Itajubá no dia 27 de dezembro de 2021 e n° 3.506, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Itajubá no dia 22 de setembro de 2022, do terreno, em área de expansão urbana, denominado Área Institucional I da Quadra B, do Loteamento Parque Científico e Tecnológico de Itajubá, com área de 13.554,83 m² (treze mil quinhentos e cinquenta e quatro virgula oitenta e três metros quadrados) localizado na Rua 03, no Bairro Estiva, no Município de Itajubá/MG, Matrícula nº 49242 do Livro 2 - Registro Geral - Fls. 1 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá/MG. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se a construção das Novas Instalações do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, unidade de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO SIQUEIRA MAURIZ SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU/SP-SPU-MGI Nº 2.133, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.163038/2021-25, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE S.A. a iniciar execução de sondagens e levantamento planialtimétrico, em área de propriedade da União, paralelo ao trecho a ser utilizado para implantação de "Bus Rapid Transit (BRT)", situada aos fundos da Av. Presidente Wilson 4891, Vila Independência, no município de São Paulo, conforme plantas presentes no processo administrativo 10154.163038/2021-25. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter todas as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como ela não implica na constituição de direito ou domínio, ou garantia a qualquer tipo de indenização pela intervenção. Art. 4º Após a finalização das sondagens a ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE S.A. deverá fornecer planta e dados técnicos das sondagens efetuadas, bem como efetuar toda limpeza do local, retirada de máquinas e equipamentos. Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário e revogável a qualquer tempo. Art. 6º Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação de equipamentos e da realização das obras de que trata esta portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.712, DE 16 DE MAIO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Bandeirantes - PR, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bandeirantes - PR, no valor de R$ 102.967,06 (cento e dois mil novecentos e sessenta e sete reais e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014151/2023-87. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.715, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Ibotirama Estiagem - 1.4.1.1.0 088 06/05/2023 59051.021047/2023-59 . BA Mortugaba Estiagem - 1.4.1.1.0 17 19/04/2023 59051.020946/2023-34 . BA Oliveira dos Brejinhos Estiagem - 1.4.1.1.0 021 21/03/2023 59051.020680/2023-20 . CE Capistrano Enxurradas - 1.2.2.0.0 10 20/04/2023 59051.020939/2023-32 . CE Meruoca Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 04.05.01 04/05/2023 59051.021046/2023-12 . PA Almeirim Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 764 30/04/2023 59051.021045/2023-60 . PB Amparo Estiagem - 1.4.1.1.0 11 17/03/2023 59051.020585/2023-26 . PE Granito Estiagem - 1.4.1.1.0 011 04/04/2023 59051.020721/2023-88 . PE Moreilândia Estiagem - 1.4.1.1.0 017 03/04/2023 59051.020768/2023-41 . PE Vertente do Lério Estiagem - 1.4.1.1.0 024 02/05/2023 59051.021037/2023-13 . PR Foz do Iguaçu Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 31.270 30/03/2023 59051.020696/2023-32 . RN Cerro Corá Estiagem - 1.4.1.1.0 379 27/04/2023 59051.020948/2023-23 . RN Eq u a d o r Estiagem - 1.4.1.1.0 009 13/04/2023 59051.020882/2023-71 . RN José da Penha Estiagem - 1.4.1.1.0 009 20/04/2023 59051.020912/2023-40 . RN Santana do Matos Estiagem - 1.4.1.1.0 848 11/04/2023 59051.020883/2023-16 . RN São Bento do Trairí Estiagem - 1.4.1.1.0 128 20/04/2023 59051.020945/2023-90 . RN Sítio Novo Estiagem - 1.4.1.1.0 010 20/04/2023 59051.020911/2023-03 . RN Taboleiro Grande Estiagem - 1.4.1.1.0 011 25/04/2023 59051.021016/2023-06 . RS Ilópolis Estiagem - 1.4.1.1.0 2.528 06/03/2023 59051.020577/2023-80 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.716, DE 16 DE MAIO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ipixuna do Pará - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: