DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700040 40 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.426, DE 15 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611009/2023-51, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 49.786.401/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de março de 2023: I - aumento do capital social em R$ 435.000.000,00, elevando-o para R$ 450.000.000,00, dividido em 9.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.427, DE 15 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.606129/2023-36, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de ZURICH BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de janeiro de 2023: I - aumento do capital social em R$ 9.999.984,54, elevando-o para R$ 71.628.481,89, dividido em 1.595.767 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.428, DE 15 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.601031/2023-92, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de FAIRWAY SEGUROS S.A., CNPJ nº 09.064.453/0001-56, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.429, DE 15 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.613750/2023-56, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ICATU SEGUROS S.A., CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.430, DE 15 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.613767/2023-11, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 74.267.170/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.431, DE 15 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.613843/2023-81, resolve: Art. 1º Homologar a reforma do estatuto social de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.432, DE 15 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº 15414.607746/2023-59, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 13.615.969/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.184, DE 15 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista as competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.347, de 17 de março de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta no Processo nº 10113.100421/2023-11, resolve: Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério da Economia: I - Portaria SEDDM/ME nº 11.251, de 15 de setembro de 2021; II - Portaria SEDDM/ME nº 3.631, de 3 de maio de 2022; e III - Portaria SEDDM/ME nº 4.080, de 5 de maio de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 11, DE 12 DE MAIO DE 2023 AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e de acordo com o que consta do Processo nº 03101.100120/2023-61, resolvem: Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entidade vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 268 (duzentos e sessenta e oito) e de 7.873 (sete mil, oitocentos e setenta e três) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexos I e II. Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022 e à coleta de pesquisas do IBGE. Art. 2º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993. Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SIMONE TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento ANEXO I . Função Qtd . Codificador 120 . Agente Censitário Mapeamento (ACMAP) 148 . T OT A L 268 ANEXO II . Função Qtd . Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) 6.742 . Supervisor de Coleta e Qualidade 806 . Agente de Pesquisa por Telefone 276 . Supervisor de Pesquisa 49 . T OT A L 7.873