DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700039 39 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 127, DE 15 DE MAIO DE 2023 Declara renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de fabricante de papel. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º, e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10166.781056/2021-54, declara: Art. 1°. RENOVADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar operações com papel imune, na qualidade de FABRICANTE DE PAPEL, inscrição nº FP-09101/00002, nos termos dos incisos I do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, para o estabelecimento da pessoa jurídica INDÚSTRIA DE PAPEL ÃO HORLLE LTDA., CNPJ nº 76.489.533/0001-40, com endereço Rodovia do Café (BR 277) km 102,7, s/nº, Ferraria (Distrito), CEP 83.607-000. Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento dos registros, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 128, DE 15 DE MAIO DE 2023 Declara renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º, e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10166.781056/2021-54, declara: Art. 1°. RENOVADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar operações com papel imune, na qualidade de IMPORTADOR inscrição nº IP- 09101/00053, nos termos dos incisos III do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, para o estabelecimento da pessoa jurídica INDÚSTRIA DE PAPELÃO HORLLE LTDA., CNPJ nº 76.489.533/0001-40, com endereço Rodovia do Café (BR 277) km 102,7, s/nº, Ferraria (Distrito), CEP 83.607-000. Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento dos registros, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2023 Declara renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de distribuidor. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º, e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10166.781056/2021-54, declara: Art. 1°. RENOVADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar operações com papel imune, na qualidade de DISTRIBUIDOR inscrição nº DP- 09101/00005, nos termos dos incisos IV do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, para o estabelecimento da pessoa jurídica INDÚSTRIA DE PAPELÃO HORLLE LTDA., CNPJ nº 76.489.533/0001-40, com endereço Rodovia do Café (BR 277) km 102,7, s/nº, Ferraria (Distrito), CEP 83.607-000. Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento dos registros, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE MAIO DE 2023 Nº 20.875 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CAYO BRUNO COUTINHO COMIN, CPF nº 128.496.757-33, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.876 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HEITOR JOSE ORO, CPF nº 013.063.460-37, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.877 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANILO RUAS SANTIAGO, CPF nº 145.537.708-22, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.878 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO VÍTOR RIBEIRO TOSTA, CPF nº 036.458.521-82, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.879 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RONALDO RIBEIRO SANTOS JÚNIOR, CPF nº 084.127.856-30, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.422, DE 10 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no artigo 12, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V, artigo 5º e artigo 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o consta do processo SUSEP nº 15414.639082/2022-14, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pela sócia de GALLAGHER RE LATIN AMERICA CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ 09.674.690/0001-39, com sede na cidade de São Paulo - SP, na reunião de sócios realizada em 28 de novembro de 2022: I - reeleição do Sr. Luiz Eduardo Araripe, para o cargo de Diretor; e II - reeleição do Sr. Farid Eid Filho, para o cargo de Diretor Responsável Técnico. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.423, DE 11 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.611926/2023-35, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de CHUBB RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 10.808.462/0001-93, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.424, DE 11 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.605545/2023-17, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de VIA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 88.076.302/0001-94, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada 15 de fevereiro de 2023: I - eleição de administradores; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.425, DE 12 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº 15414.639253/2022-05, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de FUTURO PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 92.812.098/0001-08, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 20 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO