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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 57

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700057 57 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2023 Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0229776/2022. Código: 250.033 Interessado: HENDRICK MAXIL ZARATE ROCHA. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, arquiva o pedido, tendo em vista não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0229562/2022. Código: 249.815 Interessado: AHMAD MOHAMAD MUKALALATI. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal/Estadual, bem como não comprovou a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, por meio de documento que indicasse a realização de prova presencial, de acordo com art. 5º, parágrafo 4º, da Portaria 623/2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente. Portanto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c §2º do art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0229059/2022 Código: 249.311 Interessado: MIGUEL ANGEL JOSEPH DAMIAN TICONA A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º, do art. 5º da Portaria retromencionada, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estad u a l / Fe d e r a l do Pará, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228335/2022. Código: 248.462 Interessado: JONATHAN KEMP. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente. Assim, não cumpre as exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227260/2022. Código: 247.173 Interessado: WILNER BONHOMME. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0226941/2022. Código: 246.880 Interessado: MAKENDINA ST JUSTE. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou apenas a tradução, bem como, não apresentou cópia completa da CRNM, não apresentou certificado de língua portuguesa previsto na legislação, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou documento que comprove residência pelo período de quatro anos, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0225309/2022. Código: 244.950 Interessado: PAULINO FAUSTINO INGLÊS MUONDO. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0225035/2022. Código: 244.627 Interessado: MOHAMAD AHMAD. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0222317/2022 Código: 241.469 Interessado: IRENE YANNICK NGNOGUIANG A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria retromencionada, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/ Fe d e r a l , foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0222231/2022. Código: 241.371 Interessado: KATHEYN JELISBETH CARRERO QUINTERO. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão das justiças estadual e federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV do art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0221806/2022 Código: 240.873 Interessado: HEIFAA ALI HUSSEIN HUSSEIN A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c inciso I, art. 235 do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0221773/2022 Código: 240.831 Interessado: BASHAR HAMEED RASHID AL UQLA A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c inciso I, art. 235 do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0221324/2022. Código: 240.279 Interessado: DINO DRAGHI. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a certidão da Justiça Estadual/Federal, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e a cópia completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0221220/2022. Código: 240.175 Interessado: EBRAHIM YUSUF MHYN. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a certidão de antecedentes da justiça estadual/federal, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0220942/2022. Código: 239.988 Interessado: ABDUS SOBAN. A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial. Tendo em vista que não respondeu às exigências previstas, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.