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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 63

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700063 63 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Temas Sensíveis Processo: 08017.002331/2022-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 703, DE 16 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Especial: Especial Movimento LED - Luz na Educação 2023 (Brasil - 2023) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Antonia Prado, Rafael Dragaud Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: livre Gênero: Documentário Classificação Atribuída: livre Processo: 08017.000595/2023-21 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 704, DE 16 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Série: Tubarão (Shark, Reino Unido - 2015) Produtor(es): Steve Greenwood Diretor(es): Steve Greenwood Distribuidor(es): BBC Studios Americas, Inc. Classificação Pretendida: livre Gênero: Documentário Classificação Atribuída: livre Processo: 08017.000689/2023-08 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 705, DE 16 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Show Musical: Especial 70 Anos de Lulu (Brasil - 2023) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Fábio Lucena Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: livre Gênero: Musical Classificação Atribuída: livre Processo: 08017.000862/2023-60 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 213ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Às 10h10 do dia 10 de maio de dois mil e vinte e três, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2023. Participaram os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto Freitas de Lima e Victor Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues, sendo posteriormente substituída pela Procuradora-Adjunta Substituta Ana Carolina de Sá Dantas; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; o Economista Chefe, Guilherme Resende e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O S 3. Processo Administrativo nº 08700.000396/2016-85 Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Representados: Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil (Associação NONE), Bunge Alimentos S/A, CG Representações de Produtos Alimenticios Ltda, Comercial do Trigo Ltda, Contrigo Representações Ltda, Cooperativa dos Panificadores dos Rio Grande do Norte (Coparn), Estrelão Trigo e Pão Comércio Ltda, Grande Moinho Cearense S.A., J. Macêdo S/A, Moinho Cruzeiro do Sul S.A., M Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, Moinhos de Trigo Indígena S.A. Motrisa, Natal Trigo Comércio e Representações Ltda, Ocrim S.A Produtos Alimentícios, Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda, Adauto Franklin Filho, Aderjon José Barbosa Saraiva, Airton Rogerio Diehl, Alan Delom Rolim Grangeiro, Alexandre Castelo Sales, Amaro Sales de Araujo, Amaro Santana Leite, Amos Lima de Santana, Andre de Lavor Pagels Barbosa, Angelo Marcio Dèl Rei Dattoli, Antonio de Oliveira Cunha, Antonio Rynaldo Studart Guimaraes, Bruno Gaião Veras, Caio Marcio Arruda Lima, Carlos Henrique Gonçalves, Celio Marcos Moreira Pinto, Ciana Maria Couto Bezerra, Cicero Kelmer Cunha Monteiro, Cid Niceas dos Santos, Ciuzete Maria Buffon Pereira, Claudia de Melo Souza, Daniel Costa de Azevedo, Denis Roberto Correa Silveira, Elder Rocha Monteiro, Francisco Ivens de Sá Dias Branco Junior, Gilberto Correia De Azevedo Junior, Gilberto Carlos Muniz Freitas, Gustavo Cordeiro Batista Sobral, Idair Montelli Reis, Isaac Freddy Campero Garcia, Jailson Silva de Araujo, Jose Honório Gonçalves de Tofoli, Jose Maria de Lima Filho, Jose Ribamar Santana, Julio Cesar Sirena, Lucio Mauro Betin dos Santos, Luiz Carlos Costa Silveira, Luiz Eduardo Henning, Luiz Eugenio Lopes Pontes, Manuel Ranulfo da Silva Junior, Marcelo Augusto Seabra de Melo, Marco Aurelio Sobral Furtado, Marcos Vinicius de Carvalho Amorim, Marinaldo Machado da Silva, Max Jose de Andrade, Oscian Rodrigues Mororo, Paulo Roberto Mello Godoy, Pedro Daniel Almeida Pereira, Rainel Batista Pereira, Ricardo Hartmann Drechsler, Roberto Schneider, Valter Nilo Kuae. Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Carolina Paladino Nemoto, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Ruffino Capistrano, Tito Amaral de Andrade, Henrico Perseu Benício Rodrigues, Alexandre Augusto Reis Bastos, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Natalia Luciana Pavan Imparato, Ivo Jose Sanioto, Leonardo Vasconcellos Braz Galvão, Bruno de Luca Drago, Alex Moreira Jorge, Eduardo Augusto Souto da Costa Schneider, Vanessa Marques da Cunha, Vinicius da Silva Ribeiro, Carlos Francisco De Magalhaes, Ana Paula Medeiros Costa Baruel, Eduardo Caminati Anders, Igor Voronkoffe Carnauba Araujo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, Marco Antônio Fonseca Júnior, Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Daniel Mota Gutierrez outros. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. O processo foi retirado de pauta após suspensão do julgamento do processo por decisão judicial. 1. Ato de Concentração nº 08700.004046/2022-36 Requerentes: Hapvida Assistência Médica S.A., Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda., Hospital João Paulo II Ltda. e Mais Saúde Clínica Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Ribeiro Azevedo, Adriana Franco Giannini, Vitor Gonc–alves Damasio e outros. Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. O Conselheiro-Relator apresentou voto pela reprovação da operação. A Conselheira Lenisa Prado manifestou-se pela aprovação da operação com aplicação de restrições unilaterais. Os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam o Conselheiro-Relator. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e, por maioria, determinou a reprovação da operação, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. Vencida a Conselheira Lenisa Prado que manifestou-se pela aprovação com imposição de medidas unilaterais. 2. Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representados: A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KSA Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás - Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto. Advogados: Ana de Oliveira Frazão Viera de Mello, Ana Rafaela Martinez de Medeiros, Augusto César de Oliveira Sampaio, Bolívar Barbosa Moura Rocha, Breno Grube Pereira, Sérgio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade , Monica Yumi Shida Oizumi, Fernando de Oliveira Marques, Felipe Sales da Silva, Alexandre da Silva Miguel, Karinne Alves Fonseca, Raquel Bezerra Candido, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, José Arnaldo da Fonseca Filho, Lorena Leite Nisiyama, Tulio Freitas do Egito Coelho, José Carlos da Matta Berardo, Roberto Lourenço Belluzzo, Fernanda Sá Rodrigues, Carolina Paladino Nemoto, Alexandre da Silva Miguel, Elen Caroline Correia Lizas, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Ana Fernanda Ayres Dellosso e outros. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Manifestaram-se em sustentação oral a advogada Ana de Oliveira Frazão Viera de Mello pelos Representados Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) e Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho e o advogado Gabriel Nogueira Dias pelo Representado Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. Manifestou-se, também, o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial. Após o voto da Conselheira-Relatora pelo arquivamento do processo em relação a todos os Representados pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública e pela ausência de elementos probatórios que indiquem a participação na conduta anticompetitiva, o julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vista do Conselheiro Luiz Hoffmann. 4. Consulta nº 08700.000931/2023-27 Consulentes: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed de Santa Barbara D'Oeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Felipe Lopes de Faria Cervone, Luís Gustavo Rolim Rosa Lima, Andrea Ometto Bittar Tincani, Arthur Pereira Carvalhaes, Carolina Bueno de Oliveira e Marcela Steckelberg Nicoletti. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. O Conselheiro apresentou voto manifestando-se pela Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da consulta e declarou que as consulentes encontram-se sob controle externo comum do Sistema Unimed, para fins de aplicação da legislação concorrencial em controle de estruturas e que caso a estrutura societária de quaisquer das Consulentes inclua participação acionária de outro grupo econômico que não o Sistema Unimed, igual ou superior a 20% do capital social, a notificação da operação é obrigatória, tudo nos termos do voto do Conselheiro- Relator. 5. Requerimento de TCC nº 08700.001280/2021-21 Requerente: Robert Bosch GMBH (Bosch) Advogados: José Alexandre Buaiz Net, Daniel Costa Rebello e Camila Gomes Martins Sobrinho Decisão: O Plenário, por maioria, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho Presidência nº 32/2023. Vencida a Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiro Luis Braido que manifestaram-se pela não homologação. 6. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.006681/2015-29