DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700064 64 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Embargantes: Pernambuco Química S.A., Ricardo Jorge Gomes Pimenta, Maurício Jorge Gomes Pimenta e Graco da Cunha Lima Pimenta. Advogados: Bruno Gomes de Moura, Ismael Ferreira Borges e Carlos Jacques Vieira Gomes. Interessados: Cade ex officio, DAV Química do Brasil Ltda., Diatom Mineração Ltda., PQ Silicas Brazil Ltda., Una Prosil - Usina Nova América Indústria e Comércio Ltda, Aluízio Ribeiro Gomes, Átila Ivan Antunes Fernandes, Beethoven Max Alves da Silva, Celso G. Mendonça, Dario de Souza Leite, Diomar Mendes Silva, Edmir Bevilacqua, Eduardo Luis Bueno de Souza Freitas, Eduardo Muniz Pimenta, Elaine Aparecida Ribeiro, Enrique Ruben Bonifácio Júnior, Enrique Ruben Bonifácio, Flávio Ernesto Ribeiro, Honowilson Rodrigues Carvalho, Joelson Duarte Machado, Leonardo Lopes Coelho, Luiz Gonzaga de Sousa Freitas, Marina Conceição Gonçalves Leão, Paulo de Almeida Lima, Rolando Albano Feitosa, Sérgio Roberto Fernandes. Advogados: Ivo Carminati, Bruno Carminati Cimolin, Rafaela de Noni, Kamila Raquel Rossi, Luiz Otavio Fontana Baldin, Flavia Chiquito Dos Santos, Everaldo Joao Ferreira, Vilmar Costa, Barbara Rosenberg, Luis Bernardo Coelho Cascao, Fernanda Dellatorre da Silva Vieira, Dennis Ricardo Ribeiro, Olavo Zago Chignalia, Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro, Ana Valeria Nascimento Fernandes, Eduardo Stenio Silva Sousa, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Cristiano Antunes Reck, Bruno Gomes de Moura, Carlos Jacques Vieira Gomes, Ismael Ferreira Borges, Alexandre Augusto Reis Bastos, Floriano Dutra Neto, Mauro Zupekan, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, Mais Moreno, Mauri Nascimento, Luiz Carlos Rodrigues de Almeida e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, deu-lhes parcial provimento, com efeitos infringentes, para modificar o valor da multa aplicada à Representada Pernambuco Química S.A. para R$ 8.671.640,20, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo: Despacho Presidência nº 32/2023 (Processo nº 08700.001280/2021-21); Despacho Presidência nº 34/2023 (Processo nº 08700.003425/2020-47); Despacho Presidência nº 35/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 36/2023 (Processo nº 08700.002351/2020-21); Despacho Presidência nº 42/2023 (Processo nº 08700.009924/2013-19) e Despacho Presidência nº 43/2023 ( Processo nº 08700.005028/2019-76). Documentos apresentados pelo Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani: Despacho Decisório nº 13/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08700.000931/2023-27); Despacho Decisório nº 14/2023/GAB5/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 15/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08700.009905/2022-83); Ofício nº 4395/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08012.002222/2011-09) e Ofício nº 4353/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08700.005789/2015-02). Documentos apresentados pelo Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann: Despacho Decisório nº 1/2023/GAB6/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.005420/2019-15 Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Representados: Augustinho Stang e Paulo Cesar Chiodini Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a proposta de avocação para retorno dos autos à Superintendência-Geral para continuidade do presente Inquérito Administrativo. Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima: Despacho Decisório nº 14/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.002066/2019-77) e Despacho Decisório nº 15/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.002086/2015-14). APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 13h10 do dia 10 de maio de dois mil e vinte e três, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 4, 5 e 6. SÉRGIO COSTA RAVAGNANI Presidente do Conselho Substituto KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 15 DE MAIO DE 2023 DESPACHO SG Nº 639/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003145/2023-81. Requerentes: Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi, Isabela Martins Soares e Arcides de David. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 640/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003259/2023-21. Requerentes: Wave Nickel Brasil S.A. e Mineração Macedo Ltda. Advogados: Marcio Soares, Esther Collet Biselli, Isadora Lima Monteiro, Leonor Cordovil e Taís de Andrade Baldini. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 641/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003070/2023-39. Requerentes: Grupocard Holding Ltda e Movilway Payment Ltda. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Paula Pinedo e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 642/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003069/2023-12. Requerentes: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda. e e Tietê Veículos Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Edson Dias, Julia Krein e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2023 DESPACHO SG Nº 648/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003233/2023-83. Requerentes: L'Oréal Australia Pty Ltd. e Natura Brazil Pty Ltd. Advogados: José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Stephanie Penereiro. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.. DESPACHO SG Nº 649/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003073/2023-72. Requerentes: THERE Holding B.V e HERE International B.V. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paula Camara Baptista de Oliveira e Beatriz Bellintani. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MMA GM/MMA Nº 495, DE 16 DE MAIO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho Setorial, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e do Serviço Florestal Brasileiro - SFB. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de aprimoramento da Gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas vinculadas, e o que consta do processo nº 02000.005386/2023-76, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Setorial - GT, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, destinado a tratar dos assuntos que serão objeto da Mesa Setorial de Negociação Permanente - MSNP- MMA, até sua instauração, tendo como premissa o estabelecimento de um canal permanente de negociação com os servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - PECMA , representados pelas suas respectivas entidades de classe. Art. 2º O GT terá como principais objetivos: I - melhorar continuamente o serviço público, como direito de cidadania e desenvolvimento sustentável; II - melhorar a relação de trabalho entre o governo e os servidores, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ibama, Instituto Chico Mendes e SFB; III - contribuir para a melhoria do desempenho da instituição, da eficiência profissional dos quadros de pessoal, da prestação de serviços à população, assegurando a valorização e a capacitação profissional dos servidores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ibama, Instituto Chico Mendes e SFB; IV - garantir condições dignas de trabalho e a melhoria da qualidade de vida do servidor; e V - promover a ética na prestação do serviço público. Art. 3º As atividades do GT apoiar-se-ão nos seguintes princípios e garantias: I - da legalidade, segundo o qual se faz necessário o escopo da lei para dar guarida às ações do administrador público; II - da moralidade, por meio do qual se exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade administrativa; III - da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os fins previstos em lei; IV - da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública os preceitos constitucionais da eficiência, conceito que inclui, além da obediência à lei e honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício funcional no atendimento e qualidade dos serviços de interesse público; V - da participação, que fundamenta o Estado democrático de direito e assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo; VI - da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso as informações referentes à Administração Pública; e VII - da liberdade sindical, que reconhece às entidades sindicais a legitimidade da defesa dos interesses e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais e de trabalho na administração pública. Art. 4º O funcionamento do GT se dará da seguinte forma: I - Grupo Central, sendo coordenado pelo Secretário-Executivo Adjunto; e II - Grupos Temáticos, com pontos focais em cada subtema. Art. 5º O Grupo de Trabalho será constituído dos seguintes representantes: I - O Secretário-Executivo Adjunto, que o presidirá; II - 2 (dois) representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, sendo 1 (um) o (a) Titular da SPOA e 1 (um) sendo o (a) Titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; III - 1 (um) representante do SFB, a ser indicado pelo seu Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração; IV - 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ibama, a serem indicados pelo seu Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração; V - 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Instituto Chico Mendes, a serem indicados pelo seu Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração; e VI - 8 (oito) representantes da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama - PECMA - Ascema Nacional e seus respectivos suplentes, a serem indicados pelo Presidente da Entidade. § 1º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima editar portaria específica, com a composição nominal do Grupo de Trabalho, mantendo atualizado o cadastro dos participantes. § 4º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercer o apoio administrativo ao GT. § 5º Para uma atuação mais efetiva, outras unidades administrativas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderão participar das reuniões do GT, sempre que houver aderência temática à pauta de discussão. Art. 6º O Grupo de Trabalho permanecerá vigente até a instauração da Mesa Setorial de Negociação Permanente - MSNP-MMA. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 24 de maio de 2023. MARINA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ATO Nº 983, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: CAIO BRUNNER SANTOS, Barragem Fazenda Campo de Fora, município de Cabeceiras/GO, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES