DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700072 72 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 361, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.211634/2021-77, resolve: Autorizar a empresa TRR RIO BRANCO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 37.222.379/0001-94, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada na Rua Onze de Junho, nº 1, Centro, Maracaju/MS, 79.150-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -21:38:05,550; -55:09:33,460 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 184,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP nº 423 de 12 de maio de 2015, Autorização ANP Nº 245 de 4 de agosto de 2004. . TQ Ø (m) Altura/Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 1 2,55 6,00 30,58 II ou III horizontal aéreo . 2 2,55 6,00 30,40 II ou III horizontal aéreo . 3 2,55 6,00 30,40 II ou III horizontal aéreo . 4 2,55 6,00 30,40 II ou III horizontal aéreo . 5 2,55 6,00 31,62 II ou III horizontal aéreo . 6 2,55 6,00 30,60 II ou III horizontal aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 362, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.231019/2022-68, resolve: Autorizar a empresa TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 00.579.990/0001-64, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada a Rua Tom Jobim 485, Nova Prata, Sorriso/MT, 78.895-404 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 12:34:40,800; -55:42:42,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 3.453,72 m³. Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 75 de 26 de março de 2004 e nº 1.088, de 8 de dezembro de 2015 . TQ Ø (m) Altura/Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01A 3,00 7,60 50,00 II ou III Horizontal aéreo . 02A 3,00 7,60 50,00 II ou III Horizontal aéreo . 03A 3,00 7,60 53,72 II ou III Horizontal aéreo . 01 9,00 8,90 550,00 II ou III Vertical aéreo . 02 9,00 8,90 550,00 II ou III Vertical aéreo . 03 9,00 8,90 550,00 II ou III Vertical aéreo . 04 9,00 8,90 550,00 II ou III Vertical aéreo . 05 9,00 8,90 550,00 II ou III Vertical aéreo . 06 9,00 8,90 550,00 II ou III Vertical aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 363, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.204640/2023-30, resolve: Autorizar a empresa PERFILUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.566.500/0001-58, a operar a instalação de produtor de óleos lubrificantes acabados industriais, localizada a Rodovia SP 340 s/nº, km 194,5, Bairro Mato Seco, Mogi-Guaçu/SP, 13847-176 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -22:09:00,700; -46:58:53,800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 88,00 m³. . TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 1 2,45 4,20 20,00 IIIB Vertical Aéreo . 2 2,45 4,20 20,00 IIIB Vertical Aéreo . 3 2,45 4,20 20,00 IIIB Vertical Aéreo . 4 2,45 4,20 20,00 IIIB Vertical Aéreo . 5 1,70 4,30 8,00 IIIB Vertical Aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 364, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 48610.204640/2023-30, resolve: Autorizar a empresa PERFILUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.566.500/0001-58, a exercer a atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes Acabados Industriais. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 487, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, ao MIRANDOLAGAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 47.185.813/0001-67, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 1014949- 26.2023.4.01.3400. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 488, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO CIDADE PALMARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.757.585/0001-76, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 5048849- 40.2023.4.02.5101. JARDEL FARIAS DUQUE R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 308, de 27 de abril de 2023, publicada no DOU de 28 de abril de 2023, seção 1, página 72: Onde se lê: " (...) Resolve: Autorizar a empresa PERFILUB INDUSTRIAL E COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO, CNPJ nº 01.566.500/0001-58, a operar a instalação de refinador de óleo lubrificante usado ou contaminado (...)" Leia-se: " (...) Resolve: Autorizar a empresa PERFILUB INDUSTRIAL E COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO, CNPJ nº 01.566.500/0001-58, a operar a instalação de rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado (...)". PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. INTEGRIDADE CORPORATIVA DA PETROBRAS DESPACHO DE 11 DE MAIO DE 2023 O GERENTE-GERAL DE INTEGRIDADE CORPORATIVA DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.846/2013, resolve, por meio de despacho no requerimento, de 11 de maio de 2023, deferir a prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo do PAR-PB.040.07180/2020 para a conclusão dos trabalhos da Comissão do PAR-PB, instituída através do DIP INC 401/2020, de 28/08/2020, publicado no Diário Oficial da União nº 167, de 31/08/2020, Seção 1, pág. 66, ante as razões apresentadas no requerimento. AUGUSTO MORAES HADDAD Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 55, DE 16 DE MAIO DE 2023 Estabelece os procedimentos relacionados à gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 39 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e dos incisos I e IV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 00350.001408/2023-23, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento administrativo relacionado à gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º O estabelecimento de normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura, deve ser feito em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1º As propostas de atos administrativos relacionadas à gestão compartilhada devem ser instruídas com manifestação técnica e parecer jurídico e encaminhadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a respectiva análise. § 2º A publicação do ato administrativo, no caso previsto no § 1º, somente ocorrerá após a manifestação de concordância por parte do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 3º A Secretaria-Executiva enviará ofício ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para comunicar a data em que ocorrerá a publicação do ato administrativo com antecedência mínima de a 15 dias, salvo situação excepcional devidamente justificada. Art. 3º Na hipótese de não se tratar de gestão compartilhada, a área técnica elaborará manifestação com a devida justificativa, a qual será assinada por dois servidores tecnicamente habilitados e submetida à aprovação da autoridade superior da área competente. Parágrafo único. A publicação do ato administrativo referido no caput independe da manifestação de concordância do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.247, DE 8 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001539/2023-26, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Palmital; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0193; III - município (UF): Morro Agudo (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 41' 46'' S / 048° 17' 13'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2950/SIA de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2016, Seção 1 Página 111. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES