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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 73

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700073 73 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.307, DE 15 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014281/2023-28, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Canduá; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0119; III - município (UF): Unaí (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 50' 3'' S / 046° 34' 15'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3331/SIA, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2018, Seção 1, Página 214. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 11.303, DE 12 DE MAIO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.001954/2022-98, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, a partir de 15 de maio de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 200002-02/ANAC emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico MOTOPROPULSOR AERONÀUTICA LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 11.319, DE 15 DE MAIO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.049947/2021-05, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 15 de maio de 2023, em favor do AEROCLUBE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CNPJ 45.180.882/0001-52, situado na Rodovia dos Tamoios KM 6,5, s/n°, Putim, São José dos Campos/SP - CEP 12245-021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 394, DE 8 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004599/2022-11, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade MÚTUOPREV - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MÚTUOPREV, CNPJ nº 12.905.021/0001-35, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . Nomes Função Orgão Validade do passaporte . Ellen Gracie Northfleet Ministra Aposentada do STF Supremo Tribunal Federal 2 (dois) anos MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 588, DE 15 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Estado do Piauí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 3754, de 13 de abril de 2023, da Secretaria Estadual da Saúde do Piauí, que solicita aporte de recurso financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e Considerando a Deliberação CIB/PI nº 035, de 11 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, que aprova a recomposição do recurso financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI 00012.012766/2023-01, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 84.666.666,67 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), da seguinte forma: I - R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e II - R$ 21.166.666,67 (vinte e um milhões, cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), será transferido, em parcela única, ao Estado do Piauí. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, IBGE 220000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 608, DE 16 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício n°387, de 27 abril de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e a Resolução CIB nº 052/2023, de 14 de abril de 2023, que aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia, constante no NUP - SEI nº 25000.057555/2023-59, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 303.834.342,80 (trezentos e três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia da seguinte forma: I - R$ 227.875.757,10 (duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme Anexos I e II. II - R$ 75.958.585,70 (setenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), será transferido em parcela única, ao Estado da Bahia. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, IBGE 290000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . POLICLÍNICAS DO ESTADO DA BAHIA . C N ES MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O VALOR (R$) . 9507949 A L AG O I N H A S POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE ALAGOINHAS 3.241.241,05 . 0059218 BA R R E I R A S POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM BARREIRAS 3.241.241,05 . 0829781 BRUMADO POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE DE BRUMADO 3.241.241,05 . 0785245 EUNAPOLIS POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM EUNAPOLIS 3.241.241,05 . 9507930 SANTANA POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE FEIRA DE SANTANA 3.241.241,05 . 9373853 GUANAMBI POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE GUANAMBI 3.241.241,05 . 9384553 I R EC E POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE IRECE 3.241.241,05 . 0832014 I T A B E R A BA POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM ITABERABA 3.241.241,05