DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700074 74 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 9922962 ITABUNA E ILHEUS POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE ITABUNA E ILHEUS 3.241.241,05 . 9915583 JACO B I N A POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE JACOBINA 3.241.241,05 . 9373845 J EQ U I E POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE JEQUIE 3.241.241,05 . 9866027 JUAZEIRO POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM JUAZEIRO 3.241.241,05 . 9837841 PAULO AFONSO POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE PAULO AFONSO 3.241.241,05 . 0786608 RIBEIRA DO POMBAL POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM RIBEIRA DO POMBAL 3.241.241,05 . 2942208 ES C A DA POLICLINICA DE ESCADA 3.241.241,05 . 2942585 N A R A N D I BA POLICLINICA DE NARANDIBA 3.241.241,05 . 2913348 SANTA MARIA DA VITORIA POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM SANTA MARIA DA VITORIA 3.241.241,05 . 9511377 SANTO ANTONIO DE JESUS POLICLINICA REGIONAL RS STO ANTONIO DE JESUS CRUZ DAS ALMAS 3.241.241,05 . 9966366 SENHOR DO BONFIM POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 3.241.241,05 . 0884189 SERRINHA POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM SERRINHA 3.241.241,05 . 9949763 SIMOES FILHO POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE SIMOES FILHO 3.241.241,05 . 9372822 TEIXEIRA DE FREITAS POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 3.241.241,05 . 9516182 VALENÇA POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE VALENCA 3.241.241,05 . 9866035 VITORIA DA CONQUISTA POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE VITORIA DA CONQUISTA 3.241.241,05 . TOTAL POLICLÍNICAS 77.789.785,18 ANEXO II . ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE . C N ES MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O VALOR (R$) . 3821978 C A M AC A R I MATERNIDADE REGIONAL DE CAMACARI 10.720.426,57 . 0004081 S A LV A D O R MATERNIDADE MARIA DA CONCEICAO DE JESUS 10.720.426,57 . 2415844 ILHEUS HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR JOAQUIM SAMPAIO 10.720.426,57 . 2870045 S EA B R A MATERNIDADE FREI JUSTO VENTURE 10.720.426,57 . 0607126 LAURO DE FREITAS HOSPITAL METROPOLITANO 10.720.426,57 . 9383298 S EA B R A HOSPITAL REGIONAL DA CHAPADA 10.720.426,57 . 9388133 ILHEUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 10.720.426,57 . 0003778 S A LV A D O R HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER 10.720.426,57 . 0005428 S A LV A D O R INSTITUTO COUTO MAIA 10.720.426,57 . 4026896 I R EC E HOSPITAL REGIONAL DR MARIO DOURADO SOBRINHO 10.720.426,57 . 3972925 BA R R E I R A S HOSPITAL DO OESTE 10.720.426,57 . 0004294 S A LV A D O R HOSPITAL GERAL DO ESTADO 10.720.426,57 . 0003875 S A LV A D O R HOSPITAL ANA NERY 10.720.426,57 . 0003816 S A LV A D O R HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS 10.720.426,57 . TOTAL HOSPITAIS 150.085.971,92 SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA GAB/SESAI Nº 53, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso de suas atribuições legais, do parágrafo único, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023 e do art. 1º, I, do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 e, Considerando a urgência para a garantia de água potável em condições suficiente e ideal para consumo humano no Polo Base Surucucu, como medida prioritária para o enfretamento da emergência em saúde pública na região; Considerando a ciência da existência de perfuratriz e outros equipamentos em Surucucu, com capacidade para perfuração de poço no local, frente à contratação já realizada pelo 6º Batalhão de Engenharia de Construção - Batalhão Simon Bolívar, para serviços no 4º Pelotão Especial de Fronteira (4º PEF), também localizado em Surucucu; Considerando o apoio logístico já ofertado pelo Ministério da Defesa, para o transporte aéreo dos equipamentos, de pessoal e de insumos, por meio do cargueiro militar tático, bem como para garantir o adiamento da desmobilização para retorno dos objetos à Boa Vista, após a realização dos serviços também no Polo Base Surucucu;, decide: 1º Requisitar à empresa CATARATAS POÇOS ARTESIANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.789.289/0001-32, a realização da perfuração de poço artesiano no Polo Base Surucucu, com perfuração de até 120m, incluindo instalação de 1 (um) quadro de comando, 1 (um) gerador para alimentar o sistema de 5 kva, 1 bomba extra, tubulação que garanta da saída do poço até o castelo de água, e demais despesas com maquinário e pessoal, excetuando-se somente o deslocamento e o manejo, estabelecendo o custo máximo de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), uma vez ter sido o preço ofertado ao 6º Batalhão de Engenharia de Construção - Batalhão Simon Bolívar para os mesmos serviços, na mesma localidade e conforme proposta de preço apresentada ao contratante original e à Secretaria de Saúde Indígena, pelo período necessário para a conclusão dos serviços, com a celeridade que o caso requer, condicionando o pagamento a conclusão dos serviços em conformidade. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WEIBE TAPEBA PORTARIA GAB/SESAI Nº 57, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso de suas atribuições legais, do parágrafo único, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023 e do art. 1º, I, do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 e, Considerando a previsão de requisições de bens, servidores e serviços necessários para enfretamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da desassistência à população Yanomami e a urgência no transporte aéreo das equipes e de cargas que atendem a situação emergencial no Território Yanomami, decide: 1º Requisitar à empresa AMAZONAVES TAXI AÉREO LIMITADA, inscrita do CNPJ nº 03.090.756/0001- 67, os serviços de 195 (cento e noventa e cinco) horas voo, sob demanda, para a realização de transportes aéreos de equipes e cargas para atendimento às medidas urgentes de enfretamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), no Território Yanomami, no valor total estimado de R$ 1.423.500,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos reais), conforme proposta de preço apresentada, pelo período necessário para encerramento do quantitativo de horas previsto e, no máximo, até a formalização contratual oriunda do procedimento licitatório regular para a contratação do serviços de transporte aéreo para o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WEIBE TAPEBA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 46, DE 15 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.920167/2020-91 Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 601, de 09 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a análise simplificada, em caráter excepcional e temporário, de petições de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, DDCM, Emenda Modificações de Substancial ao Protocolo Clínico e Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) referente ao Dossiê do Medicamento Experimental em razão da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS- CoV-2). Área responsável: GGMED/DIRE2 Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 8.36 - Aproveitamento de análise realizada por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente. Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência; e, dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de caráter excepcional, para tratar situação específica e pontual e para a qual a realização de ARR represente emprego de recursos desproporcionais aos eventuais impactos esperados com o ato normativo. Relatoria: Meiruze Sousa Freitas DESPACHO N° 47, DE 15 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.927288/2020-64 Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 415, de 26 de agosto de 2020, que define novos critérios e procedimentos extraordinários para tratamento de petições de registro e