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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 92

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700092 92 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Comércio de Artigos de Laboratórios e Hospitalares Ltda. e Medic Barbacena Eireli a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, c/c o art. 267 do Regimento Interno, nos valores respectivos de R$ 30.000,00, R$ 4.000,00, R$ 26.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 4.000,00, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;" 9.5. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e aos responsáveis. 10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3529- 13/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3530/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 043.702/2021-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessadas: Nadia Lucia das Neves Raposo (288.155.561-68); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o subitem 9.2.2 do Acórdão 1.558/2022- 1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao subitem 9.2.2 do Acórdão 1.558/2022-1ª Câmara: "9.2.2. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;" 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à interessada. 10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3530- 13/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3531/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 045.727/2020-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto). 3.2. Responsáveis: Alcedo Borges de Melo Júnior (778.634.104-87); Prefeitura Municipal do Natal - RN (08.241.747/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal do Natal - RN. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Ronaldo Antunes de Oliveira Filho (OAB-RN 7.788) e Luiz Roberto Pereira de Melo Junior (OAB-RN 11.330), representando Alcedo Borges de Melo Júnior. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social relativa a irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social transferidos ao Município de Natal/RN, no exercício de 2012, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conceder novo e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias ao município de Natal/RN (CNPJ: 08.241.747/0001-43), com fundamento no arts. 1º, inciso I, 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 202, §§ 2º e 3º, do RI/TCU, para que devolva a importância abaixo identificada ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), atualizada desde a ocorrência do fato gerador até o efetivo recolhimento, em razão do desvio de finalidade constatado na utilização dos recursos repassados pelo FNAS, no exercício de 2012, para a execução dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: . Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 31/1/2012 700,00 . 31/1/2012 1.000,00 . 31/1/2012 700,00 . 31/1/2012 3.000,00 . 31/1/2012 600,00 . 31/1/2012 3.000,00 . 31/1/2012 2.000,00 . 31/1/2012 1.666,67 . 31/1/2012 1.000,00 . 31/1/2012 114,00 . 31/1/2012 812,40 . 31/1/2012 300,10 . 31/1/2012 500,00 . 31/1/2012 703,50 . 31/1/2012 825,40 . 29/2/2012 700,00 . 29/2/2012 3.000,00 . 29/2/2012 600,00 . 29/2/2012 3.000,00 . 29/2/2012 2.000,00 . 29/2/2012 1.666,67 . 29/2/2012 700,00 . 29/2/2012 1.000,00 . 29/2/2012 1.000,00 . 29/2/2012 167,60 . 29/2/2012 400,00 . 29/2/2012 500,00 . 29/2/2012 618,56 . 29/2/2012 700,33 . 9/3/2012 135,04 . 31/3/2012 622,00 . 31/3/2012 700,00 . 31/3/2012 1.000,00 . 31/3/2012 700,00 . 31/3/2012 3.000,00 . 31/3/2012 500,00 . 31/3/2012 600,00 . 31/3/2012 3.000,00 . 31/3/2012 2.000,00 . 31/3/2012 1.666,67 . 31/3/2012 1.000,00 . 31/3/2012 738,84 . 31/3/2012 154,22 . 31/3/2012 12,60 . 31/3/2012 722,00 . 31/3/2012 30,00 . 31/3/2012 18,00 . 31/3/2012 67,00 . 31/3/2012 155,00 . 31/3/2012 880,00 . 31/3/2012 497,81 . 31/3/2012 63,32 . 31/3/2012 75,00 . 31/3/2012 28.970,53 . 3/4/2012 2.503,70 . 7/4/2012 128,00 . 30/4/2012 3.000,00 . 30/4/2012 700,00 . 30/4/2012 364,00 . 30/4/2012 933,00 . 30/4/2012 1.000,00 . 30/4/2012 700,00 . 30/4/2012 600,00 . 30/4/2012 2.000,00 . 30/4/2012 1.666,67 . 30/4/2012 3.000,00 . 30/4/2012 570,00 . 30/4/2012 123,88 . 30/4/2012 285,00 . 30/4/2012 735,34 . 30/4/2012 818,08 . 10/5/2012 1.000,00 . 25/5/2012 10.244,89 . 6/7/2012 2.677,03 9.2. dar ciência desta deliberação aos responsáveis. 10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3531- 13/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3532/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.811/2023-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Creuza Tereza da Silva (303.501.824-34). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de pensão militar emitido, no âmbito do Comando do Exército, em favor da Sra. Creuza Tereza da Silva, na condição de viúva do ex-militar, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegal o ato de pensão militar emitido em favor da Sra. Creuza Tereza da Silva, recusando seu registro; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.3. determinar ao Comando do Exército que: 9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte; 9.3.2. dê ciência desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação; 9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado das irregularidades apontadas nestes autos. 10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3532- 13/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3533/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 028.423/2022-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Ilka Alves de Araujo (053.398.802-06). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.